DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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XIII - Gerir os recursos humanos da administração pública municipal, 
incluindo processos de admissão, capacitação, pagamento, avaliação e 
desenvolvimento dos servidores públicos; 
XIV - Supervisionar e controlar os atos administrativos relativos à 
compra, gestão e manutenção de bens e serviços públicos, zelando 
pela eficiência e economicidade; 
XV - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais 
do município, garantindo a proteção, conservação e utilização 
adequada desses bens; 
XVI - Garantir a implementação de políticas de modernização 
administrativa, promovendo a eficiência, a transparência e a inovação 
nos processos internos do município; 
XVII - Coordenar o arquivamento, controle e gestão dos documentos 
oficiais, assegurando a preservação da memória institucional e o 
acesso às informações de forma organizada; 
XVIII - Elaborar e supervisionar os planos de trabalho e práticas 
administrativas das secretarias municipais, garantindo a otimização 
dos serviços públicos; 
XIX - Promover iniciativas de informatização e automação dos 
procedimentos administrativos, com o objetivo de modernizar a 
gestão e facilitar o atendimento à população. 
XX - Desempenhar outras atividades relacionadas que lhe sejam 
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou decorrentes de 
dispositivos legais. 
  
Art. 21. A Secretaria de Finanças é composta pela seguinte estrutura: 
Secretário de Finanças 
Diretoria Executivo 
Coordenadoria de Contabilidade 
Auxilio Técnico Contábil 
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação 
Coordenadoria de Serviços 
Coordenadoria de Orçamento 
Coordenadoria de Patrimônio 
Auxílio de Avaliação Patrimonial 
Coordenadoria de Controle Interno em Programas de Integridade 
Auxílio Técnico 
Gerencia de Almoxarifado 
Auxílio de Distribuição 
Gerencia de Compras e Suprimentos 
Tesouraria 
  
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
  
Art. 22. A Secretaria de Gestão e Articulação Política é o órgão 
responsável por promover a integração institucional entre o Poder 
Executivo e os demais Poderes, além de articular as relações políticas 
e institucionais do governo municipal com os diferentes segmentos da 
sociedade, fortalecendo o diálogo e a governabilidade, sendo suas 
principais atribuições: 
I - Articular as relações políticas e institucionais entre o Executivo 
Municipal e o Legislativo, promovendo o diálogo e a cooperação em 
prol das ações prioritárias do governo municipal; 
II - Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, 
organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais 
entidades representativas; 
III - Promover a integração do governo municipal com os governos 
estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a 
execução de programas e projetos governamentais; 
IV - Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e 
institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações 
com os diferentes grupos de interesse e Poderes; 
V - Organizar e executar ações relativas à representatividade do 
governo municipal em eventos, solenidades e articulações políticas; 
VI - Promover o diálogo institucional entre o governo municipal e os 
diversos órgãos da administração pública, estimulando a integração e 
a eficiência na implementação das políticas públicas; 
VII - Monitorar demandas sociais e políticas, propondo estratégias 
que ampliem a legitimidade das iniciativas da administração 
municipal; 
VIII - Coordenar a resolução de conflitos em âmbito político ou 
institucional, buscando o alinhamento com as diretrizes e os interesses 
da gestão municipal; 
IX - Propor iniciativas de fortalecimento da governança municipal, 
com foco na ampliação da participação social e no alinhamento das 
forças políticas do município; 
X – Promover a gestão de recursos humanos do Município; 
XI – Gerenciar e monitorar os transportes e as frotas de veículos do 
município; 
XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam 
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 23. A Secretaria de Gestão e Articulação Política é composta 
pela seguinte estrutura: 
Secretário de Gestão e Articulação Política 
Gerência de Relações Institucionais e Articulação Política 
Coordenadoria de Políticas Intersetoriais 
Coordenadoria dos Conselhos 
Gerência de Recursos Humanos 
Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 
Gerência de Transportes 
Gerência de Monitoramento e Gestão de Frota 
  
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO  
  
Art. 24. A Secretaria de Planejamento é o órgão responsável pela 
formulação, coordenação e execução de políticas públicas e 
estratégias voltadas ao planejamento urbano, ao fortalecimento do 
mercado de trabalho e ao desenvolvimento econômico sustentável do 
Município, promovendo o progresso social e a valorização das 
vocações locais, sendo suas principais atribuições: 
I - Elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Desenvolvimento 
Econômico 
do 
Município, 
com 
foco 
no 
incentivo 
ao 
empreendedorismo, geração de emprego e renda e atração de 
investimentos; 
II - Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento 
urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do 
Município; 
III - Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas 
empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que 
fomentem o crescimento econômico local; 
IV - Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão 
de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do 
mercado de trabalho municipal; 
V - Articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas, 
organizações da sociedade civil e instituições financeiras para apoiar o 
desenvolvimento econômico e social do Município; 
VI - Elaborar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas para 
subsidiar a formulação de políticas públicas estratégicas; 
VII - Coordenar o cumprimento, revisão e atualização do Plano 
Diretor Municipal e de instrumentos de planejamento urbano, 
respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social; 
VIII - Incentivar a economia criativa, atividades culturais, turismo e 
inovação tecnológica como pilares do desenvolvimento econômico 
sustentável no Município; 
IX - Representar o Município em fóruns e conselhos de 
desenvolvimento regional, estadual e nacional, com enfoque no 
planejamento urbano e na economia local; 
X - Promover o acompanhamento e avaliação sistemática de políticas, 
programas e projetos vinculados à Secretaria, ajustando estratégias 
para alcançar melhores resultados; 
XI - Planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação no 
âmbito municipal, garantindo a execução de procedimentos de acordo 
com 
a 
legislação 
vigente 
e 
os 
princípios 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo a 
contratação de bens, serviços e obras de forma transparente e 
econômica; 
XII - Desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de 
atuação, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 25. A Secretaria de Planejamento é composta pela seguinte 
estrutura: 
Secretário de Planejamento 
Gerencia de Gestão Estratégica e Captação de Recursos 
Coordenadoria de Convênios 
Gerencia de Planejamento e Programação Orçamentária 

                            

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