DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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XIII - Gerir os recursos humanos da administração pública municipal,
incluindo processos de admissão, capacitação, pagamento, avaliação e
desenvolvimento dos servidores públicos;
XIV - Supervisionar e controlar os atos administrativos relativos à
compra, gestão e manutenção de bens e serviços públicos, zelando
pela eficiência e economicidade;
XV - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais
do município, garantindo a proteção, conservação e utilização
adequada desses bens;
XVI - Garantir a implementação de políticas de modernização
administrativa, promovendo a eficiência, a transparência e a inovação
nos processos internos do município;
XVII - Coordenar o arquivamento, controle e gestão dos documentos
oficiais, assegurando a preservação da memória institucional e o
acesso às informações de forma organizada;
XVIII - Elaborar e supervisionar os planos de trabalho e práticas
administrativas das secretarias municipais, garantindo a otimização
dos serviços públicos;
XIX - Promover iniciativas de informatização e automação dos
procedimentos administrativos, com o objetivo de modernizar a
gestão e facilitar o atendimento à população.
XX - Desempenhar outras atividades relacionadas que lhe sejam
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou decorrentes de
dispositivos legais.
Art. 21. A Secretaria de Finanças é composta pela seguinte estrutura:
Secretário de Finanças
Diretoria Executivo
Coordenadoria de Contabilidade
Auxilio Técnico Contábil
Coordenadoria de Tributos e Arrecadação
Coordenadoria de Serviços
Coordenadoria de Orçamento
Coordenadoria de Patrimônio
Auxílio de Avaliação Patrimonial
Coordenadoria de Controle Interno em Programas de Integridade
Auxílio Técnico
Gerencia de Almoxarifado
Auxílio de Distribuição
Gerencia de Compras e Suprimentos
Tesouraria
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 22. A Secretaria de Gestão e Articulação Política é o órgão
responsável por promover a integração institucional entre o Poder
Executivo e os demais Poderes, além de articular as relações políticas
e institucionais do governo municipal com os diferentes segmentos da
sociedade, fortalecendo o diálogo e a governabilidade, sendo suas
principais atribuições:
I - Articular as relações políticas e institucionais entre o Executivo
Municipal e o Legislativo, promovendo o diálogo e a cooperação em
prol das ações prioritárias do governo municipal;
II - Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias,
organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais
entidades representativas;
III - Promover a integração do governo municipal com os governos
estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a
execução de programas e projetos governamentais;
IV - Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e
institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações
com os diferentes grupos de interesse e Poderes;
V - Organizar e executar ações relativas à representatividade do
governo municipal em eventos, solenidades e articulações políticas;
VI - Promover o diálogo institucional entre o governo municipal e os
diversos órgãos da administração pública, estimulando a integração e
a eficiência na implementação das políticas públicas;
VII - Monitorar demandas sociais e políticas, propondo estratégias
que ampliem a legitimidade das iniciativas da administração
municipal;
VIII - Coordenar a resolução de conflitos em âmbito político ou
institucional, buscando o alinhamento com as diretrizes e os interesses
da gestão municipal;
IX - Propor iniciativas de fortalecimento da governança municipal,
com foco na ampliação da participação social e no alinhamento das
forças políticas do município;
X – Promover a gestão de recursos humanos do Município;
XI – Gerenciar e monitorar os transportes e as frotas de veículos do
município;
XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 23. A Secretaria de Gestão e Articulação Política é composta
pela seguinte estrutura:
Secretário de Gestão e Articulação Política
Gerência de Relações Institucionais e Articulação Política
Coordenadoria de Políticas Intersetoriais
Coordenadoria dos Conselhos
Gerência de Recursos Humanos
Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
Gerência de Transportes
Gerência de Monitoramento e Gestão de Frota
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Art. 24. A Secretaria de Planejamento é o órgão responsável pela
formulação, coordenação e execução de políticas públicas e
estratégias voltadas ao planejamento urbano, ao fortalecimento do
mercado de trabalho e ao desenvolvimento econômico sustentável do
Município, promovendo o progresso social e a valorização das
vocações locais, sendo suas principais atribuições:
I - Elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Desenvolvimento
Econômico
do
Município,
com
foco
no
incentivo
ao
empreendedorismo, geração de emprego e renda e atração de
investimentos;
II - Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento
urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do
Município;
III - Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas
empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que
fomentem o crescimento econômico local;
IV - Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão
de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do
mercado de trabalho municipal;
V - Articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas,
organizações da sociedade civil e instituições financeiras para apoiar o
desenvolvimento econômico e social do Município;
VI - Elaborar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas para
subsidiar a formulação de políticas públicas estratégicas;
VII - Coordenar o cumprimento, revisão e atualização do Plano
Diretor Municipal e de instrumentos de planejamento urbano,
respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social;
VIII - Incentivar a economia criativa, atividades culturais, turismo e
inovação tecnológica como pilares do desenvolvimento econômico
sustentável no Município;
IX - Representar o Município em fóruns e conselhos de
desenvolvimento regional, estadual e nacional, com enfoque no
planejamento urbano e na economia local;
X - Promover o acompanhamento e avaliação sistemática de políticas,
programas e projetos vinculados à Secretaria, ajustando estratégias
para alcançar melhores resultados;
XI - Planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação no
âmbito municipal, garantindo a execução de procedimentos de acordo
com
a
legislação
vigente
e
os
princípios
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo a
contratação de bens, serviços e obras de forma transparente e
econômica;
XII - Desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de
atuação, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 25. A Secretaria de Planejamento é composta pela seguinte
estrutura:
Secretário de Planejamento
Gerencia de Gestão Estratégica e Captação de Recursos
Coordenadoria de Convênios
Gerencia de Planejamento e Programação Orçamentária
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