DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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IV - Desenvolver indicadores de desempenho relacionados aos
processos, gerando relatórios periódicos para subsidiar a tomada de
decisões estratégicas pela procuradoria;
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo
Procurador-Geral.
Art. 19-D. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico de
Atos Normativos, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. É atribuição do Auxiliar Técnico de Atos
Normativos:
I - Prestar apoio técnico e administrativo na organização, revisão e
elaboração de propostas de atos normativos, como projetos de lei,
portarias, decretos e resoluções;
II - Auxiliar no controle, registro e arquivamento de atos normativos
produzidos ou recebidos pelo órgão, garantindo sua acessibilidade e
preservação;
III - Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais
para subsidiar a elaboração e análise de atos normativos, promovendo
conformidade jurídica e técnica;
IV - Colaborar no acompanhamento da tramitação de atos normativos
no âmbito legislativo e administrativo, observando os prazos e
procedimentos estabelecidos.
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo
Procurador-Geral.”
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA-GERAL
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município de Massapê é
regulamentado pela Lei Municipal nº 787/2017, mantendo integral as
disposições ali constantes.
Art. 17. Fica inserido o artigos 6-D na Lei Municipal nº 787/2017,
que trata da Controladoria-Geral, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6-D. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico, com
vencimento de R$ 1.518,00 (um mil reais), nomeado pelo Prefeito
Municipal, com as seguintes atribuições:
I - Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos técnicos,
análises e documentos que contenham informações relacionadas aos
processos e atividades da Controladoria Geral;
II - Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções
administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos
praticados pela administração pública municipal;
III - Organizar e manter registros, relatórios e documentos
administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria
Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade;
IV - Apoiar a implementação e o monitoramento de ações preventivas
e corretivas baseadas nas recomendações da Controladoria Geral,
visando à melhoria contínua dos processos;
V - Realizar consultas e análises de dados administrativos e
financeiros para subsidiar a tomada de decisão em conformidade com
as normas legais aplicáveis.”
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 18. A Secretaria de Comunicação é o órgão responsável por
planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de
comunicação social do Município, com o objetivo de garantir a
publicidade e a transparência das ações e decisões governamentais,
sendo suas principais atribuições:
I - Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional,
promovendo a divulgação de programas, projetos, ações e decisões do
governo municipal;
II - Coordenar a produção e disseminação de informações oficiais por
meio de canais como imprensa, redes sociais, materiais gráficos e
demais veículos de comunicação;
III - Promover a transparência pública, assegurando a ampla
divulgação de informações de interesse da população, nos termos da
legislação vigente;
IV - Gerenciar as relações entre o Poder Público Municipal e os
veículos de comunicação, criando uma interface para atender as
demandas da imprensa e da sociedade;
V - Fomentar a integração entre a administração municipal e a
comunidade, utilizando estratégias de comunicação que facilitem o
diálogo e a interação com os cidadãos;
VI - Supervisionar todas as publicações oficiais da administração
municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza das
informações divulgadas;
VII - Planejar e executar campanhas de comunicação e publicidade
institucional de interesse público, seguindo os princípios da
impessoalidade e moralidade administrativa;
VIII - Assessorar as diferentes secretarias e órgãos municipais sobre
estratégias e práticas de comunicação, alinhadas aos objetivos do
governo municipal;
IX - Desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação
social que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou
decorrentes de dispositivos legais.
Art. 19. A Secretaria de Comunicação é composta pela seguinte
estrutura:
Secretário de Comunicação
Diretoria Executivo
Gerencia de Redes Sociais
Coordenadoria de Comunicação Intersetorial
Coordenadoria de Vídeo e Fotografias
Gerencia de Campanhas Publicitárias
Coordenadoria de Material Gráfico
Auxílio Técnico
Assessoria de Imprensa
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 20. A Secretaria de Finanças é o órgão responsável pela gestão e
execução das políticas fiscais, tributárias, financeiras e orçamentárias
do Município, com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas
públicas, o planejamento financeiro e a arrecadação de tributos
municipais, sendo suas principais atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à
elaboração e ao controle do orçamento municipal, garantindo a
adequação entre as receitas e despesas públicas;
II - Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como
propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência
da gestão fiscal;
III – Cobrar tributos, emitir e fiscalizar guias de arrecadação,
acompanhando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos
contribuintes municipais;
IV - Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos,
assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e
transparência;
V - Preparar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e
balanços anuais destinados à avaliação da execução orçamentária e ao
cumprimento das metas fiscais;
VI - Elaborar e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em
articulação com os demais órgãos da administração municipal;
VII - Acompanhar e controlar a gestão da dívida pública do
Município, promovendo a racionalização de seu custo e a
sustentabilidade financeira;
VIII - Promover estudos e análises sobre temas de natureza fiscal e
econômica, subsidiando o planejamento estratégico do município;
IX - Coordenar a atividade de tesouraria, controlando a entrada e saída
de recursos financeiros e garantindo a realização eficaz dos
pagamentos autorizados;
X - Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da administração
municipal em questões financeiras e fiscais, fornecendo informações e
suporte técnico;
XI - Atuar de forma integrada com os órgãos de controle interno e
externo, prestando contas sobre a gestão fiscal e financeira do
Município;
XII - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à
administração geral, promovendo a eficiência e a organização interna
dos órgãos municipais;
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