DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
IV - Desenvolver indicadores de desempenho relacionados aos 
processos, gerando relatórios periódicos para subsidiar a tomada de 
decisões estratégicas pela procuradoria; 
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo 
Procurador-Geral. 
  
Art. 19-D. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico de 
Atos Normativos, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
nomeado pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. É atribuição do Auxiliar Técnico de Atos 
Normativos: 
I - Prestar apoio técnico e administrativo na organização, revisão e 
elaboração de propostas de atos normativos, como projetos de lei, 
portarias, decretos e resoluções; 
II - Auxiliar no controle, registro e arquivamento de atos normativos 
produzidos ou recebidos pelo órgão, garantindo sua acessibilidade e 
preservação; 
III - Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais 
para subsidiar a elaboração e análise de atos normativos, promovendo 
conformidade jurídica e técnica; 
IV - Colaborar no acompanhamento da tramitação de atos normativos 
no âmbito legislativo e administrativo, observando os prazos e 
procedimentos estabelecidos. 
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo 
Procurador-Geral.” 
  
SEÇÃO IV 
DA CONTROLADORIA-GERAL 
  
Art. 16. A Controladoria-Geral do Município de Massapê é 
regulamentado pela Lei Municipal nº 787/2017, mantendo integral as 
disposições ali constantes. 
Art. 17. Fica inserido o artigos 6-D na Lei Municipal nº 787/2017, 
que trata da Controladoria-Geral, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
  
“Art. 6-D. Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar Técnico, com 
vencimento de R$ 1.518,00 (um mil reais), nomeado pelo Prefeito 
Municipal, com as seguintes atribuições: 
I - Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos técnicos, 
análises e documentos que contenham informações relacionadas aos 
processos e atividades da Controladoria Geral; 
II - Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções 
administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos 
praticados pela administração pública municipal; 
III - Organizar e manter registros, relatórios e documentos 
administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria 
Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade; 
IV - Apoiar a implementação e o monitoramento de ações preventivas 
e corretivas baseadas nas recomendações da Controladoria Geral, 
visando à melhoria contínua dos processos; 
V - Realizar consultas e análises de dados administrativos e 
financeiros para subsidiar a tomada de decisão em conformidade com 
as normas legais aplicáveis.” 
  
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 
  
Art. 18. A Secretaria de Comunicação é o órgão responsável por 
planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de 
comunicação social do Município, com o objetivo de garantir a 
publicidade e a transparência das ações e decisões governamentais, 
sendo suas principais atribuições: 
I - Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional, 
promovendo a divulgação de programas, projetos, ações e decisões do 
governo municipal; 
II - Coordenar a produção e disseminação de informações oficiais por 
meio de canais como imprensa, redes sociais, materiais gráficos e 
demais veículos de comunicação; 
III - Promover a transparência pública, assegurando a ampla 
divulgação de informações de interesse da população, nos termos da 
legislação vigente; 
IV - Gerenciar as relações entre o Poder Público Municipal e os 
veículos de comunicação, criando uma interface para atender as 
demandas da imprensa e da sociedade; 
V - Fomentar a integração entre a administração municipal e a 
comunidade, utilizando estratégias de comunicação que facilitem o 
diálogo e a interação com os cidadãos; 
VI - Supervisionar todas as publicações oficiais da administração 
municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza das 
informações divulgadas; 
VII - Planejar e executar campanhas de comunicação e publicidade 
institucional de interesse público, seguindo os princípios da 
impessoalidade e moralidade administrativa; 
VIII - Assessorar as diferentes secretarias e órgãos municipais sobre 
estratégias e práticas de comunicação, alinhadas aos objetivos do 
governo municipal; 
IX - Desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação 
social que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou 
decorrentes de dispositivos legais. 
  
Art. 19. A Secretaria de Comunicação é composta pela seguinte 
estrutura: 
Secretário de Comunicação 
Diretoria Executivo 
Gerencia de Redes Sociais 
Coordenadoria de Comunicação Intersetorial 
Coordenadoria de Vídeo e Fotografias 
Gerencia de Campanhas Publicitárias 
Coordenadoria de Material Gráfico 
Auxílio Técnico 
Assessoria de Imprensa 
  
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
  
Art. 20. A Secretaria de Finanças é o órgão responsável pela gestão e 
execução das políticas fiscais, tributárias, financeiras e orçamentárias 
do Município, com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas 
públicas, o planejamento financeiro e a arrecadação de tributos 
municipais, sendo suas principais atribuições: 
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à 
elaboração e ao controle do orçamento municipal, garantindo a 
adequação entre as receitas e despesas públicas; 
II - Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como 
propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência 
da gestão fiscal; 
III – Cobrar tributos, emitir e fiscalizar guias de arrecadação, 
acompanhando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos 
contribuintes municipais; 
IV - Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, 
assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e 
transparência; 
V - Preparar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e 
balanços anuais destinados à avaliação da execução orçamentária e ao 
cumprimento das metas fiscais; 
VI - Elaborar e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em 
articulação com os demais órgãos da administração municipal; 
VII - Acompanhar e controlar a gestão da dívida pública do 
Município, promovendo a racionalização de seu custo e a 
sustentabilidade financeira; 
VIII - Promover estudos e análises sobre temas de natureza fiscal e 
econômica, subsidiando o planejamento estratégico do município; 
IX - Coordenar a atividade de tesouraria, controlando a entrada e saída 
de recursos financeiros e garantindo a realização eficaz dos 
pagamentos autorizados; 
X - Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da administração 
municipal em questões financeiras e fiscais, fornecendo informações e 
suporte técnico; 
XI - Atuar de forma integrada com os órgãos de controle interno e 
externo, prestando contas sobre a gestão fiscal e financeira do 
Município; 
XII - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à 
administração geral, promovendo a eficiência e a organização interna 
dos órgãos municipais; 

                            

Fechar