DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Coordenadoria de Empreendedorismo, Desenvolvimento e Geração de
Trabalho e Renda
Assessoria de Planejamento
Assessoria de Estudos Técnicos Preliminares
Setor de Licitação
Comissão de Responsabilização e Ética na Administração Pública
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 26. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela
formulação, coordenação e implementação de políticas públicas
voltadas à garantia do direito à educação de qualidade em todas as
etapas e modalidades de ensino oferecidas pelo município,
promovendo a inclusão e o desenvolvimento pleno dos cidadãos,
sendo suas principais atribuições:
I - Planejar, organizar e supervisionar a execução do Plano Municipal
de Educação, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais;
II - Gerir e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo o
acesso, a permanência e a qualidade no aprendizado dos estudantes;
III - Elaborar e implementar projetos pedagógicos e ações voltadas à
melhoria do ensino, assegurando a valorização dos profissionais da
educação e a oferta de recursos pedagógicos adequados;
IV - Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao
ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente;
V - Promover a formação continuada dos professores e demais
profissionais da educação, assegurando a qualificação e a
disseminação de boas práticas pedagógicas;
VI - Fomentar políticas públicas de inclusão educacional, atendendo
alunos com necessidades especiais e promovendo a equidade em todas
as escolas da rede municipal;
VII - Realizar ações de acompanhamento e avaliação da qualidade do
ensino, implementando melhorias conforme os resultados obtidos;
VIII - Gerir os recursos destinados à área da educação, garantindo sua
aplicação eficiente e transparente em investimentos que assegurem a
qualidade do ensino;
IX - Supervisionar e manter em boas condições as unidades escolares
da rede municipal, zelando pela estrutura física, pelo mobiliário e
pelos equipamentos educacionais;
X - Incentivar práticas de inovação e tecnologia educacional,
inserindo recursos digitais no processo de ensino e aprendizado;
XI - Promover e gerenciar o transporte e a alimentação escolar de
acordo com os princípios da segurança e da saúde alimentar;
XII - Atuar em parceria com as famílias, a comunidade e instituições
públicas e privadas para a melhoria do processo educacional e o
desenvolvimento dos alunos;
XIII - Representar o município em fóruns, eventos e conselhos
relacionados à educação;
XIV - Coordenar e supervisionar programas e projetos voltados ao
combate à evasão escolar, incentivando a permanência dos estudantes
na escola;
XV - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 27. A Secretaria de Educação é composta pela seguinte estrutura:
Secretário de Educação
Diretoria de Suporte Administrativo
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Finanças e Logística
Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização
Coordenadoria de Almoxarifado
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
Coordenadoria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Gestão de Pessoal
Coordenadoria de Sistemas
Coordenadoria de Transporte
Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar (R$ 4.000,00)
Gerência da Merenda escolar
Coordenadoria de Merenda Escolar e Fiscalização
Auxílio de Apoio e Controle
Setor Pedagógico
Diretoria Escolar
Coordenação Pedagógica Escolar
Coordenação de Controle Escolar
Coordenação de Inspeção escolar
Auxílio de acompanhamento da frequência Escolar
Diretoria de Gestão Escolar
Diretoria de Gestão de Ensino
Diretoria de Educação Infantil
Diretoria de Ensino Fundamental
Diretoria de Projetos Especiais, Formação e Desenvolvimento de
Gestores Escolares
Diretoria de Educação Inclusiva
Assessoria de Conservação e Manutenção Predial
Assessoria Jurídica
Auxílio Técnico
SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 28. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão responsável pelo
planejamento, execução, coordenação e fiscalização de obras públicas
e serviços de infraestrutura urbana e rural no município, visando a
melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento
ordenado do território municipal, sendo suas principais atribuições:
I - Elaborar, planejar e executar projetos e obras públicas relacionadas
à pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico e a
construção ou manutenção de prédios e equipamentos públicos;
II - Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às obras e
serviços de infraestrutura realizados no município;
III - Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas
rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de
trafegabilidade;
IV - Coordenar os programas de habitação de interesse social no
município, em articulação com os demais órgãos competentes;
V - Desenvolver estudos e planejar intervenções que assegurem o
desenvolvimento urbano sustentável e a acessibilidade universal;
VI - Supervisionar e garantir a qualidade técnica das obras públicas e
serviços prestados por terceiros, de acordo com as normas e
regulamentos vigentes;
VII - Fiscalizar edificações particulares, garantindo o cumprimento
das normas urbanísticas, ambientais e de segurança previstas em
legislação;
VIII - Promover a preservação, manutenção e ampliação da rede de
iluminação pública do município, garantindo eficiência energética e
segurança à população;
IX - Participar da elaboração de planos e diretrizes urbanísticas,
contribuindo com o planejamento territorial e infraestrutura do
município;
X - Integrar-se com outras pastas e órgãos para a execução de
políticas públicas que envolvam infraestrutura urbana e rural;
XI - Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos
destinados às obras públicas e à manutenção da infraestrutura;
XII - Representar o município em fóruns, conselhos ou eventos
relacionados à infraestrutura e desenvolvimento urbano;
XIII - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 29. A Secretaria de Infraestrutura é composta pela seguinte
estrutura:
Secretário de Infraestrutura
Diretoria Executiva
Gerência de Obras
Coordenadoria de Suporte Administrativo
Coordenadoria de Preservação e Manutenção dos Cemitérios Públicos
Coordenadoria de Edificações Municipais
Coordenadoria de Iluminação Pública
Coordenadoria de Saneamento Básico
Coordenadoria de Fiscalização de Construções Privadas
Coordenadoria de Licenças e Alvarás
Coordenador De Unidade E Urbanismo
Gerência de Logística e Gestão de Frotas
Diretoria do Terminal Rodoviário
Ouvidoria
Assessoria de Planejamento e Monitoramento de Projetos
Assessoria Técnica
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Fechar