DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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Coordenadoria de Empreendedorismo, Desenvolvimento e Geração de 
Trabalho e Renda 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria de Estudos Técnicos Preliminares 
Setor de Licitação 
Comissão de Responsabilização e Ética na Administração Pública 
  
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 26. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pela 
formulação, coordenação e implementação de políticas públicas 
voltadas à garantia do direito à educação de qualidade em todas as 
etapas e modalidades de ensino oferecidas pelo município, 
promovendo a inclusão e o desenvolvimento pleno dos cidadãos, 
sendo suas principais atribuições: 
I - Planejar, organizar e supervisionar a execução do Plano Municipal 
de Educação, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais; 
II - Gerir e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo o 
acesso, a permanência e a qualidade no aprendizado dos estudantes; 
III - Elaborar e implementar projetos pedagógicos e ações voltadas à 
melhoria do ensino, assegurando a valorização dos profissionais da 
educação e a oferta de recursos pedagógicos adequados; 
IV - Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao 
ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente; 
V - Promover a formação continuada dos professores e demais 
profissionais da educação, assegurando a qualificação e a 
disseminação de boas práticas pedagógicas; 
VI - Fomentar políticas públicas de inclusão educacional, atendendo 
alunos com necessidades especiais e promovendo a equidade em todas 
as escolas da rede municipal; 
VII - Realizar ações de acompanhamento e avaliação da qualidade do 
ensino, implementando melhorias conforme os resultados obtidos; 
VIII - Gerir os recursos destinados à área da educação, garantindo sua 
aplicação eficiente e transparente em investimentos que assegurem a 
qualidade do ensino; 
IX - Supervisionar e manter em boas condições as unidades escolares 
da rede municipal, zelando pela estrutura física, pelo mobiliário e 
pelos equipamentos educacionais; 
X - Incentivar práticas de inovação e tecnologia educacional, 
inserindo recursos digitais no processo de ensino e aprendizado; 
XI - Promover e gerenciar o transporte e a alimentação escolar de 
acordo com os princípios da segurança e da saúde alimentar; 
XII - Atuar em parceria com as famílias, a comunidade e instituições 
públicas e privadas para a melhoria do processo educacional e o 
desenvolvimento dos alunos; 
XIII - Representar o município em fóruns, eventos e conselhos 
relacionados à educação; 
XIV - Coordenar e supervisionar programas e projetos voltados ao 
combate à evasão escolar, incentivando a permanência dos estudantes 
na escola; 
XV - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 27. A Secretaria de Educação é composta pela seguinte estrutura: 
Secretário de Educação 
Diretoria de Suporte Administrativo 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
Diretoria de Finanças e Logística 
Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização 
Coordenadoria de Almoxarifado 
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 
Coordenadoria de Recursos Humanos 
Coordenadoria de Gestão de Pessoal 
Coordenadoria de Sistemas 
Coordenadoria de Transporte 
Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar (R$ 4.000,00) 
Gerência da Merenda escolar 
Coordenadoria de Merenda Escolar e Fiscalização 
Auxílio de Apoio e Controle 
Setor Pedagógico 
Diretoria Escolar 
Coordenação Pedagógica Escolar 
Coordenação de Controle Escolar 
Coordenação de Inspeção escolar 
Auxílio de acompanhamento da frequência Escolar 
Diretoria de Gestão Escolar 
Diretoria de Gestão de Ensino 
Diretoria de Educação Infantil 
Diretoria de Ensino Fundamental 
Diretoria de Projetos Especiais, Formação e Desenvolvimento de 
Gestores Escolares 
Diretoria de Educação Inclusiva 
Assessoria de Conservação e Manutenção Predial 
Assessoria Jurídica 
Auxílio Técnico 
  
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
  
Art. 28. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão responsável pelo 
planejamento, execução, coordenação e fiscalização de obras públicas 
e serviços de infraestrutura urbana e rural no município, visando a 
melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento 
ordenado do território municipal, sendo suas principais atribuições: 
I - Elaborar, planejar e executar projetos e obras públicas relacionadas 
à pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico e a 
construção ou manutenção de prédios e equipamentos públicos; 
II - Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às obras e 
serviços de infraestrutura realizados no município; 
III - Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas 
rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de 
trafegabilidade; 
IV - Coordenar os programas de habitação de interesse social no 
município, em articulação com os demais órgãos competentes; 
V - Desenvolver estudos e planejar intervenções que assegurem o 
desenvolvimento urbano sustentável e a acessibilidade universal; 
VI - Supervisionar e garantir a qualidade técnica das obras públicas e 
serviços prestados por terceiros, de acordo com as normas e 
regulamentos vigentes; 
VII - Fiscalizar edificações particulares, garantindo o cumprimento 
das normas urbanísticas, ambientais e de segurança previstas em 
legislação; 
VIII - Promover a preservação, manutenção e ampliação da rede de 
iluminação pública do município, garantindo eficiência energética e 
segurança à população; 
IX - Participar da elaboração de planos e diretrizes urbanísticas, 
contribuindo com o planejamento territorial e infraestrutura do 
município; 
X - Integrar-se com outras pastas e órgãos para a execução de 
políticas públicas que envolvam infraestrutura urbana e rural; 
XI - Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos 
destinados às obras públicas e à manutenção da infraestrutura; 
XII - Representar o município em fóruns, conselhos ou eventos 
relacionados à infraestrutura e desenvolvimento urbano; 
XIII - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 29. A Secretaria de Infraestrutura é composta pela seguinte 
estrutura: 
Secretário de Infraestrutura 
Diretoria Executiva 
Gerência de Obras 
Coordenadoria de Suporte Administrativo 
Coordenadoria de Preservação e Manutenção dos Cemitérios Públicos 
Coordenadoria de Edificações Municipais 
Coordenadoria de Iluminação Pública 
Coordenadoria de Saneamento Básico 
Coordenadoria de Fiscalização de Construções Privadas 
Coordenadoria de Licenças e Alvarás 
Coordenador De Unidade E Urbanismo 
Gerência de Logística e Gestão de Frotas 
Diretoria do Terminal Rodoviário 
Ouvidoria 
Assessoria de Planejamento e Monitoramento de Projetos 
Assessoria Técnica 
  
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 

                            

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