DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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Art. 34. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer é o órgão
responsável pela elaboração, promoção e execução de políticas
públicas, programas e ações voltados ao fomento e valorização da
cultura, à promoção do turismo local e regional, e à criação de
atividades de lazer que proporcionem a integração social, o
desenvolvimento econômico e o bem-estar da população, sendo suas
principais atribuições:
I -Planejar, coordenar e executar projetos e eventos culturais que
valorizem as manifestações artísticas, as tradições locais e o
patrimônio histórico e cultural do Município;
II - Promover políticas de incentivo à criação, produção, disseminação
e consumo de bens culturais, estabelecendo parcerias com artistas,
produtores culturais e organizações da sociedade civil;
III - Desenvolver estratégias para fomentar o turismo no Município,
destacando os atrativos históricos, culturais e naturais, e incentivando
a infraestrutura turística;
IV - Coordenar atividades de lazer e entretenimento voltadas à
inclusão social, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da
população;
V - Gerir e conservar equipamentos culturais e de lazer pertencentes
ao Município, como museus, teatros, centros culturais, parques e
demais espaços públicos;
VI - Estimular a economia criativa e o empreendedorismo cultural e
turístico como instrumentos de desenvolvimento econômico e geração
de emprego e renda;
VII - Criar, monitorar e executar políticas públicas voltadas à
preservação do patrimônio imaterial, como festividades, danças e
saberes característicos da identidade local;
VIII - Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal, bem
como com instituições públicas e privadas, para promover o turismo, a
cultura e o lazer municipal de forma integrada;
IX - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos com o objetivo de
identificar potencialidades culturais e turísticas, subsidiando a criação
de políticas estratégicas nas áreas de atuação da Secretaria;
X - Acompanhar e promover a participação do Município em eventos
regionais, nacionais ou internacionais que fortaleçam as iniciativas de
cultura, turismo e lazer;
XI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 35. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer é composta pela
seguinte estrutura:
Secretário de Cultura, Turismo e Lazer
Gerência de Suporte Administrativo
Coordenadoria de Projetos Culturais
Coordenadoria da Biblioteca Municipal
Coordenadoria do Turismo
Coordenadoria de Comunicação do Fomento ao Turismo
Coordenadoria da Banda de Música Municipal
Coordenadoria de Eventos
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 36. A Secretaria de Esporte e Juventude é o órgão responsável
pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas
voltadas à promoção do esporte, da atividade física, do lazer e ao
desenvolvimento de ações que fortaleçam a participação e o
protagonismo dos jovens na sociedade, promovendo a inclusão social
e a melhoria da qualidade de vida, sendo suas principais atribuições:
I - Propor, planejar e implementar projetos e programas que
incentivem a prática esportiva e de atividades físicas em diferentes
modalidades, abrangendo todas as faixas etárias e públicos;
II - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social,
valorização cidadã e melhoria da saúde pública;
III - Desenvolver, coordenar e apoiar eventos e competições
esportivas em âmbito municipal, regional e nacional, promovendo a
integração entre atletas e a comunidade;
IV - Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos
destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela
população;
V - Incentivar o esporte educacional, de lazer e de rendimento,
proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de talentos
esportivos locais;
VI - Formular e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento
da juventude, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e
de capacitação profissional;
VII - Apoiar a criação de fóruns, conselhos e espaços de participação
juvenil, promovendo o diálogo entre os jovens e a administração
pública;
VIII - Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e
organizações
da
sociedade
civil
para
o
financiamento
e
desenvolvimento de ações nas áreas de esporte e juventude;
IX - Propor e desenvolver campanhas e ações que incentivem hábitos
de vida saudáveis e práticas de lazer e recreação;
X - Monitorar e avaliar sistematicamente as políticas e programas da
Secretaria, ajustando estratégias para garantir os seus resultados;
XI - Representar o Município em competições esportivas e fóruns de
juventude, estabelecendo contatos e promovendo parcerias em âmbito
estadual e federal;
XII - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 37. A Secretaria de Esporte e Juventude é composta pela seguinte
estrutura:
Secretário de Esporte e Juventude
Gerencia de Suporte Administrativo
Coordenadoria da Infraestrutura do Esporte
Coordenadoria de Projetos Esportivos
Coordenadoria do Esporte Amador
Coordenadoria do Estádio Municipal
Assessoria Técnica
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Art. 38. A Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente é o órgão responsável pela formulação e implementação de
políticas públicas relacionadas ao fomento da produção rural, à gestão
sustentável dos recursos hídricos e à preservação do meio ambiente,
promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção
dos recursos naturais no município, sendo suas principais atribuições:
I - Promover o fortalecimento da produção agrícola, pecuária e
agroindustrial do município, incentivando ações voltadas à
modernização, diversificação e sustentabilidade das atividades rurais;
II - Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica,
capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios
produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas
sustentáveis;
III - Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável
dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das
bacias hidrográficas, nascentes e cursos d’água;
IV - Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no
município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que
comprometam a qualidade e disponibilidade de água;
V - Formular e executar programas de educação ambiental,
promovendo a conscientização da população sobre a conservação
ambiental e o uso responsável dos recursos naturais;
VI - Incentivar e desenvolver projetos de preservação e recuperação
de áreas degradadas, com foco no reflorestamento e na conservação
da biodiversidade;
VII - Promover ações de fiscalização ambiental em parceria com
órgãos estaduais e federais, zelando pelo cumprimento da legislação
ambiental vigente;
VIII - Articular a implementação de políticas públicas para fortalecer
a agricultura familiar, o agronegócio sustentável e a agroecologia;
IX - Estimular iniciativas voltadas à utilização de tecnologias limpas e
renováveis nas atividades de produção rural e industriais, sempre
respeitando os limites ambientais;
X - Acompanhar e apoiar a criação de conselhos, fóruns e comitês
relacionados às políticas de desenvolvimento rural, à gestão hídrica e
à preservação ambiental;
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