DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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Art. 30. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é o órgão 
responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas 
públicas voltadas à promoção do bem-estar social, ao combate à 
vulnerabilidade e à exclusão social, e à garantia dos direitos de 
cidadania, especialmente para as populações mais necessitadas, sendo 
suas principais atribuições: 
I - Elaborar e implementar políticas públicas de assistência social, em 
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social; 
II - Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e 
benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a 
inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e 
risco social; 
III - Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e 
os Centros de Referência Especializados de Assistência Social 
(CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população; 
IV - Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a 
exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos; 
V - Coordenar a execução de programas de transferência de renda, 
como o Cadastro Único, o Bolsa Família (ou seus respectivos 
sucessores) e o Massapê Vida Melhor, garantindo o acesso da 
população aos benefícios sociais; 
VI - Promover a articulação e o fortalecimento das redes de proteção 
social do município, em parceria com organizações da sociedade civil 
e outros órgãos governamentais; 
VII - Apoiar iniciativas voltadas à garantia dos direitos das crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e outras 
populações em situação de vulnerabilidade; 
VIII - Formular e executar ações que incentivem a geração de trabalho 
e renda, contribuindo para a autonomia econômica das famílias; 
IX - Promover campanhas de mobilização e conscientização sobre 
direitos sociais, igualdade e combate a qualquer forma de 
discriminação ou violência; 
X - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que 
reforcem a acolhida, o cuidado e o suporte a populações em risco; 
XI - Monitorar, avaliar e prestar contas das políticas, programas e 
serviços oferecidos, garantindo transparência e eficiência na gestão 
dos recursos públicos; 
XII - Representar o município em fóruns e conselhos dedicados à 
assistência social, fortalecendo a defesa dos direitos sociais em todas 
as esferas; 
XIII - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 31. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é composta 
pela seguinte estrutura: 
Secretário de Assistência Social e Habitação 
Diretoria Administrativa, Financeira e Logística 
Gerencia administrativo de Gestão do SUAS 
Gerencia dos sistemas de informação, monitoramento e controle das 
execuções dos serviços, programas, projetos e benefícios (Vigilância 
socioassistencial) 
Coordenadoria da Casa do Cidadão 
Auxílio dos Conselhos 
Gerência de Proteção Social Básica I 
Gerência de Proteção Social Básica II 
Gerência de Proteção Especial 
Coordenadoria de Políticas para a Diversidade e Inclusão 
LGBTQIAPN+ 
Coordenadoria de Políticas a Defesa dos Direitos da Mulher 
Gerencia Do Núcleo De Gestão De Benefícios Sociais E 
Transferência de Renda (CadÚnico E Bolsa Família) 
Gerencia De Programas E Projetos Do Suas 
Gerencia dos Benefícios socioassistenciais e Desenvolvimento 
Habitacional 
  
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Art. 32. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela formulação, 
coordenação e execução de políticas públicas de saúde no âmbito 
municipal, assegurando a promoção, proteção, prevenção, recuperação 
e reabilitação da saúde da população, em conformidade com os 
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo suas 
principais atribuições: 
I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde 
pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos 
serviços de saúde; 
II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo 
hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em 
Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários; 
III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas 
pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e 
federal; 
IV - Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com 
foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis; 
V - Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e 
ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e 
agravos à saúde pública; 
VI - Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a 
oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população; 
VII - Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil, 
saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção 
à saúde das populações em situação de vulnerabilidade; 
VIII - Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a 
participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido 
nos conselhos e conferências de saúde; 
IX - Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e 
equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais 
técnicos envolvidos nos serviços municipais; 
X - Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da 
saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente; 
XI - Estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas para 
fortalecer a execução de programas e projetos na área da saúde; 
XII - Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde para subsidiar a 
formulação de políticas e ações específicas que respondam às 
necessidades da população; 
XIII - Representar o município em fóruns, conselhos e eventos 
relacionados à saúde pública; 
XIV - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 33. A Secretaria de Saúde é composta pela seguinte estrutura: 
Secretário de Saúde 
Diretoria de Suporte Administrativo 
Gerência de Recursos Humanos 
Gerência Financeira e Logística 
Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização 
Coordenadoria de Almoxarifado 
Auxílio de Conservação de patrimônio 
Coordenadoria de Logística e Transportes 
Diretoria de Regulação e Controle 
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica 
Diretoria de Atenção á Saúde Primária 
Coordenadoria dos Agentes de Endemias 
Coordenadoria de Programas de Saúde da Família 
Coordenadoria da Vigilância Sanitária 
Coordenadoria Vigilância Epidemiológica e Imunizatória 
Coordenadoria de Imunizações 
Coordenadoria de Apoio à Saúde Bucal 
Coordenadoria do CEO 
Auxílio de saúde bucal 
Gerencia do Centro de Reabilitação 
Gerencia do PSE 
Gerencia da Equipe EMULTI 
Diretoria do Centro de Assistência Psíquico Social – CAPS 
Diretoria Administrativa do Hospital Municipal 
Diretoria Clínica Hospitalar 
Diretoria Técnica Hospitalar 
Auditoria Hospitalar 
Ouvidoria 
Assessoria de Comunicação 
Assessoria Especial de Saúde Bucal 
Assessoria Jurídica 
  
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER 

                            

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