DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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Art. 30. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é o órgão
responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas
públicas voltadas à promoção do bem-estar social, ao combate à
vulnerabilidade e à exclusão social, e à garantia dos direitos de
cidadania, especialmente para as populações mais necessitadas, sendo
suas principais atribuições:
I - Elaborar e implementar políticas públicas de assistência social, em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social;
II - Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e
benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a
inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e
risco social;
III - Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e
os Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população;
IV - Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a
exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;
V - Coordenar a execução de programas de transferência de renda,
como o Cadastro Único, o Bolsa Família (ou seus respectivos
sucessores) e o Massapê Vida Melhor, garantindo o acesso da
população aos benefícios sociais;
VI - Promover a articulação e o fortalecimento das redes de proteção
social do município, em parceria com organizações da sociedade civil
e outros órgãos governamentais;
VII - Apoiar iniciativas voltadas à garantia dos direitos das crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e outras
populações em situação de vulnerabilidade;
VIII - Formular e executar ações que incentivem a geração de trabalho
e renda, contribuindo para a autonomia econômica das famílias;
IX - Promover campanhas de mobilização e conscientização sobre
direitos sociais, igualdade e combate a qualquer forma de
discriminação ou violência;
X - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que
reforcem a acolhida, o cuidado e o suporte a populações em risco;
XI - Monitorar, avaliar e prestar contas das políticas, programas e
serviços oferecidos, garantindo transparência e eficiência na gestão
dos recursos públicos;
XII - Representar o município em fóruns e conselhos dedicados à
assistência social, fortalecendo a defesa dos direitos sociais em todas
as esferas;
XIII - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 31. A Secretaria de Assistência Social e Habitação é composta
pela seguinte estrutura:
Secretário de Assistência Social e Habitação
Diretoria Administrativa, Financeira e Logística
Gerencia administrativo de Gestão do SUAS
Gerencia dos sistemas de informação, monitoramento e controle das
execuções dos serviços, programas, projetos e benefícios (Vigilância
socioassistencial)
Coordenadoria da Casa do Cidadão
Auxílio dos Conselhos
Gerência de Proteção Social Básica I
Gerência de Proteção Social Básica II
Gerência de Proteção Especial
Coordenadoria de Políticas para a Diversidade e Inclusão
LGBTQIAPN+
Coordenadoria de Políticas a Defesa dos Direitos da Mulher
Gerencia Do Núcleo De Gestão De Benefícios Sociais E
Transferência de Renda (CadÚnico E Bolsa Família)
Gerencia De Programas E Projetos Do Suas
Gerencia dos Benefícios socioassistenciais e Desenvolvimento
Habitacional
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 32. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela formulação,
coordenação e execução de políticas públicas de saúde no âmbito
municipal, assegurando a promoção, proteção, prevenção, recuperação
e reabilitação da saúde da população, em conformidade com os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo suas
principais atribuições:
I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde
pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos
serviços de saúde;
II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo
hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em
Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários;
III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas
pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e
federal;
IV - Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com
foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis;
V - Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e
ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e
agravos à saúde pública;
VI - Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a
oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população;
VII - Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil,
saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção
à saúde das populações em situação de vulnerabilidade;
VIII - Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a
participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido
nos conselhos e conferências de saúde;
IX - Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e
equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais
técnicos envolvidos nos serviços municipais;
X - Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da
saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente;
XI - Estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas para
fortalecer a execução de programas e projetos na área da saúde;
XII - Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde para subsidiar a
formulação de políticas e ações específicas que respondam às
necessidades da população;
XIII - Representar o município em fóruns, conselhos e eventos
relacionados à saúde pública;
XIV - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 33. A Secretaria de Saúde é composta pela seguinte estrutura:
Secretário de Saúde
Diretoria de Suporte Administrativo
Gerência de Recursos Humanos
Gerência Financeira e Logística
Coordenadoria de Suprimentos e Fiscalização
Coordenadoria de Almoxarifado
Auxílio de Conservação de patrimônio
Coordenadoria de Logística e Transportes
Diretoria de Regulação e Controle
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
Diretoria de Atenção á Saúde Primária
Coordenadoria dos Agentes de Endemias
Coordenadoria de Programas de Saúde da Família
Coordenadoria da Vigilância Sanitária
Coordenadoria Vigilância Epidemiológica e Imunizatória
Coordenadoria de Imunizações
Coordenadoria de Apoio à Saúde Bucal
Coordenadoria do CEO
Auxílio de saúde bucal
Gerencia do Centro de Reabilitação
Gerencia do PSE
Gerencia da Equipe EMULTI
Diretoria do Centro de Assistência Psíquico Social – CAPS
Diretoria Administrativa do Hospital Municipal
Diretoria Clínica Hospitalar
Diretoria Técnica Hospitalar
Auditoria Hospitalar
Ouvidoria
Assessoria de Comunicação
Assessoria Especial de Saúde Bucal
Assessoria Jurídica
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER
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