DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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XI - Representar o município em eventos, fóruns e discussões de 
âmbito regional, nacional ou internacional relacionados à produção 
rural, recursos hídricos e meio ambiente; 
XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 39. A Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente é composta pela seguinte estrutura: 
Secretário de Produção Rural, Recurso Hídricos e Meio Ambiente 
Gerência de suporte administrativo 
Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
Coordenadoria de Projetos e Programas 
Coordenador do Mercado Público 
Coordenador de Correição 
Coordenador do Matadouro Público 
Gerência de Pecuário e Imunização Animal 
Gerência de Fomento á Produção Rural 
Assessoria Técnica 
  
SEÇÃO XVI 
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA 
CIVIL 
  
Art. 40. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é o órgão 
responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas 
públicas voltadas à segurança, organização do trânsito e gestão de 
ações de prevenção e resposta a situação de emergência e desastres no 
âmbito municipal, promovendo a proteção da população e a ordem 
pública, sendo suas principais atribuições: 
I - Planejar, implementar e coordenar ações e programas que 
promovam a segurança pública municipal, em cooperação com as 
forças de segurança estaduais e federais; 
II - Organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres 
no município, promovendo a mobilidade urbana e a redução de 
acidentes; 
III - Elaborar e executar campanhas educativas no trânsito, 
incentivando o comportamento seguro e regras de convivência 
harmoniosa entre condutores e pedestres; 
IV - Coordenar as atividades da Defesa Civil Municipal, com foco na 
prevenção, preparação, resposta e reconstrução em casos de desastres 
naturais, tecnológicos ou humanos; 
V - Identificar e mapear áreas de risco para elaboração e 
implementação de planos de prevenção e mitigação de desastres; 
VI - Gerir a sinalização e a infraestrutura viária do município, 
promovendo melhorias contínuas que garantam a segurança e fluidez 
do trânsito; 
VII - Fiscalizar e controlar serviços de transporte público e privado no 
município, assegurando sua conformidade com as normas vigentes; 
VIII - Promover o treinamento contínuo de equipes da Defesa Civil e 
de segurança municipal, visando a melhoria da resposta e da 
eficiência em situação de emergência; 
IX - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações não 
governamentais e o setor privado para fortalecer a segurança pública, 
a mobilidade e a capacidade de resposta a desastres; 
X - Coordenar a Guarda Municipal, assegurando sua atuação em 
conformidade com as diretrizes do município e com o foco na 
proteção de bens públicos e da população; 
XI - Monitorar ocorrências e demandas ligadas à segurança e ao 
trânsito, implementando soluções que contribuam para a melhoria 
contínua dos serviços; 
XII - Representar o município em fóruns, conselhos e eventos 
relacionados à segurança, trânsito e Defesa Civil; 
XIII - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 41. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é 
composta pela seguinte estrutura: 
Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil 
Diretoria de Inteligência e logística 
Auxílio Técnico 
Diretoria da Guarda Municipal 
Coordenadoria de Operações de Trânsito e Segurança Viária 
Coordenadoria de Educação para o Trânsito 
Diretoria de Segurança Institucional 
Gerente de Ações em Defesa Civil e Emergência 
Diretoria de Políticas Intersetoriais 
Diretoria de Análise e Estatística de Trânsito 
  
TÍTULO IV 
DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ORGÃOS 
  
Art. 42. A estrutura organizacional básica dos órgãos da 
Administração Direta compreende: 
I - Direção superior: Representada pelo(a) Secretário(a) Municipal ou 
ocupante de cargo equivalente, com a responsabilidade de exercer 
funções estratégicas de liderança, articulação institucional e 
representação política e administrativa da Pasta. Inclui, ainda, a 
formulação de estratégias, relações institucionais internas e externas e 
a supervisão ampla das atividades executadas no âmbito do setor de 
competências da Secretaria. 
II – Direção: Desempenhada por Diretores classificados nos níveis I, 
II e III, conforme a complexidade e a dimensão da Pasta. Suas funções 
incluem a gestão estratégica de programas, projetos e serviços, a 
coordenação do planejamento e execução de ações alinhadas às 
políticas públicas municipais e a tomada de decisões técnicas e 
administrativas voltadas ao cumprimento das metas e objetivos 
institucionais. 
III – Gerência: Exercida por Gerentes organizados em níveis I, II e III, 
de acordo com a complexidade das tarefas e responsabilidades da 
Pasta. Suas funções compreendem a supervisão, articulação e 
acompanhamento da execução de programas e ações específicas, a 
garantia da operacionalização eficiente das diretrizes estabelecidas 
pela Direção e o monitoramento sistemático dos resultados obtidos, 
com foco na qualidade e eficiência dos processos. 
IV – Coordenação: desempenhada pelos Coordenadores, escalonados 
em níveis I, II e III, conforme a complexidade das atividades da Pasta. 
Suas atribuições abrangem a organização e a integração das equipes 
internas para assegurar a realização consistente das demandas, o 
monitoramento contínuo de processos e metas a serem executados e o 
suporte na implementação de práticas que promovam inovação e 
eficiência no desempenho institucional. 
V - Execução Técnica: Realizada pelos Auxiliares Técnicos, 
classificados em níveis I, II e III, conforme o grau de exigência 
técnica e complexidade da Pasta, com funções voltadas para o apoio 
técnico e especializado nas demandas operacionais, a execução prática 
das atividades administrativas e técnicas de acordo com as orientações 
superiores e a assistência na implementação de processos e serviços 
conforme as diretrizes estratégicas da Pasta. 
VI – Execução Especial: Representada pelos Assessores, escalonados 
em níveis I, II e III, conforme a complexidade e dimensão da Pasta. 
Suas responsabilidades incluem a consultoria e assessoria técnica 
voltadas à formulação de pareceres e soluções estratégicas, o suporte 
técnico-administrativo 
às 
lideranças 
no 
acompanhamento 
de 
programas e projetos e a atuação como intermediários especializados 
no suporte a temas técnicos ou administrativos específicos. 
§1º Os níveis de cada cargo e função obedecerão a critérios objetivos 
de classificação estabelecidos com base na complexidade das 
atividades desempenhadas, no grau de responsabilidade, na hierarquia 
funcional, 
na 
abrangência 
das 
atribuições 
e 
na 
dimensão 
organizacional da estrutura de cada órgão. 
§2º Além da Estrutura Organizacional acima haverá cargo específicos 
cuja natureza não permite um escalonamento dentro de uma estrutura 
organizacional, seja por necessitar de requisitos ou qualidades 
especiais do ocupante ou seja pela necessidade de observação de pisos 
salariais, os quais terão nomenclatura e simbologia própria. 
Art. 43. As atribuições dos cargos de provimento em comissão, 
previstos nesta Lei, são as detalhadas no Anexo II desta Lei. 
Art. 44. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante a 
edição de decreto, regulamentar, alterar ou ampliar as atribuições dos 
cargos, criar ou modificar unidades administrativas, bem como 
estabelecer ou reestruturar o organograma geral de cada órgão da 
Administração Direta. 
  
TÍTULO V 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
  
Art. 45. A direção superior dos órgãos da Administração Direta será 
exercida pelos Secretários. 

                            

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