DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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Art. 34. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer é o órgão 
responsável pela elaboração, promoção e execução de políticas 
públicas, programas e ações voltados ao fomento e valorização da 
cultura, à promoção do turismo local e regional, e à criação de 
atividades de lazer que proporcionem a integração social, o 
desenvolvimento econômico e o bem-estar da população, sendo suas 
principais atribuições: 
I -Planejar, coordenar e executar projetos e eventos culturais que 
valorizem as manifestações artísticas, as tradições locais e o 
patrimônio histórico e cultural do Município; 
II - Promover políticas de incentivo à criação, produção, disseminação 
e consumo de bens culturais, estabelecendo parcerias com artistas, 
produtores culturais e organizações da sociedade civil; 
III - Desenvolver estratégias para fomentar o turismo no Município, 
destacando os atrativos históricos, culturais e naturais, e incentivando 
a infraestrutura turística; 
IV - Coordenar atividades de lazer e entretenimento voltadas à 
inclusão social, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da 
população; 
V - Gerir e conservar equipamentos culturais e de lazer pertencentes 
ao Município, como museus, teatros, centros culturais, parques e 
demais espaços públicos; 
VI - Estimular a economia criativa e o empreendedorismo cultural e 
turístico como instrumentos de desenvolvimento econômico e geração 
de emprego e renda; 
VII - Criar, monitorar e executar políticas públicas voltadas à 
preservação do patrimônio imaterial, como festividades, danças e 
saberes característicos da identidade local; 
VIII - Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal, bem 
como com instituições públicas e privadas, para promover o turismo, a 
cultura e o lazer municipal de forma integrada; 
IX - Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos com o objetivo de 
identificar potencialidades culturais e turísticas, subsidiando a criação 
de políticas estratégicas nas áreas de atuação da Secretaria; 
X - Acompanhar e promover a participação do Município em eventos 
regionais, nacionais ou internacionais que fortaleçam as iniciativas de 
cultura, turismo e lazer; 
XI - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam 
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 35. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer é composta pela 
seguinte estrutura: 
Secretário de Cultura, Turismo e Lazer 
Gerência de Suporte Administrativo 
Coordenadoria de Projetos Culturais 
Coordenadoria da Biblioteca Municipal 
Coordenadoria do Turismo 
Coordenadoria de Comunicação do Fomento ao Turismo 
Coordenadoria da Banda de Música Municipal 
Coordenadoria de Eventos 
  
SEÇÃO XIV 
DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
  
Art. 36. A Secretaria de Esporte e Juventude é o órgão responsável 
pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas 
voltadas à promoção do esporte, da atividade física, do lazer e ao 
desenvolvimento de ações que fortaleçam a participação e o 
protagonismo dos jovens na sociedade, promovendo a inclusão social 
e a melhoria da qualidade de vida, sendo suas principais atribuições: 
I - Propor, planejar e implementar projetos e programas que 
incentivem a prática esportiva e de atividades físicas em diferentes 
modalidades, abrangendo todas as faixas etárias e públicos; 
II - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, 
valorização cidadã e melhoria da saúde pública; 
III - Desenvolver, coordenar e apoiar eventos e competições 
esportivas em âmbito municipal, regional e nacional, promovendo a 
integração entre atletas e a comunidade; 
IV - Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos 
destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela 
população; 
V - Incentivar o esporte educacional, de lazer e de rendimento, 
proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de talentos 
esportivos locais; 
VI - Formular e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento 
da juventude, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e 
de capacitação profissional; 
VII - Apoiar a criação de fóruns, conselhos e espaços de participação 
juvenil, promovendo o diálogo entre os jovens e a administração 
pública; 
VIII - Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e 
organizações 
da 
sociedade 
civil 
para 
o 
financiamento 
e 
desenvolvimento de ações nas áreas de esporte e juventude; 
IX - Propor e desenvolver campanhas e ações que incentivem hábitos 
de vida saudáveis e práticas de lazer e recreação; 
X - Monitorar e avaliar sistematicamente as políticas e programas da 
Secretaria, ajustando estratégias para garantir os seus resultados; 
XI - Representar o Município em competições esportivas e fóruns de 
juventude, estabelecendo contatos e promovendo parcerias em âmbito 
estadual e federal; 
XII - Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem delegadas 
pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 37. A Secretaria de Esporte e Juventude é composta pela seguinte 
estrutura: 
Secretário de Esporte e Juventude 
Gerencia de Suporte Administrativo 
Coordenadoria da Infraestrutura do Esporte 
Coordenadoria de Projetos Esportivos 
Coordenadoria do Esporte Amador 
Coordenadoria do Estádio Municipal 
Assessoria Técnica 
  
SEÇÃO XV 
DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
  
Art. 38. A Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente é o órgão responsável pela formulação e implementação de 
políticas públicas relacionadas ao fomento da produção rural, à gestão 
sustentável dos recursos hídricos e à preservação do meio ambiente, 
promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção 
dos recursos naturais no município, sendo suas principais atribuições: 
I - Promover o fortalecimento da produção agrícola, pecuária e 
agroindustrial do município, incentivando ações voltadas à 
modernização, diversificação e sustentabilidade das atividades rurais; 
II - Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, 
capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios 
produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas 
sustentáveis; 
III - Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável 
dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das 
bacias hidrográficas, nascentes e cursos d’água; 
IV - Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no 
município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que 
comprometam a qualidade e disponibilidade de água; 
V - Formular e executar programas de educação ambiental, 
promovendo a conscientização da população sobre a conservação 
ambiental e o uso responsável dos recursos naturais; 
VI - Incentivar e desenvolver projetos de preservação e recuperação 
de áreas degradadas, com foco no reflorestamento e na conservação 
da biodiversidade; 
VII - Promover ações de fiscalização ambiental em parceria com 
órgãos estaduais e federais, zelando pelo cumprimento da legislação 
ambiental vigente; 
VIII - Articular a implementação de políticas públicas para fortalecer 
a agricultura familiar, o agronegócio sustentável e a agroecologia; 
IX - Estimular iniciativas voltadas à utilização de tecnologias limpas e 
renováveis nas atividades de produção rural e industriais, sempre 
respeitando os limites ambientais; 
X - Acompanhar e apoiar a criação de conselhos, fóruns e comitês 
relacionados às políticas de desenvolvimento rural, à gestão hídrica e 
à preservação ambiental; 

                            

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