DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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XI - Representar o município em eventos, fóruns e discussões de
âmbito regional, nacional ou internacional relacionados à produção
rural, recursos hídricos e meio ambiente;
XII - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 39. A Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente é composta pela seguinte estrutura:
Secretário de Produção Rural, Recurso Hídricos e Meio Ambiente
Gerência de suporte administrativo
Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Coordenadoria de Projetos e Programas
Coordenador do Mercado Público
Coordenador de Correição
Coordenador do Matadouro Público
Gerência de Pecuário e Imunização Animal
Gerência de Fomento á Produção Rural
Assessoria Técnica
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
Art. 40. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é o órgão
responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas
públicas voltadas à segurança, organização do trânsito e gestão de
ações de prevenção e resposta a situação de emergência e desastres no
âmbito municipal, promovendo a proteção da população e a ordem
pública, sendo suas principais atribuições:
I - Planejar, implementar e coordenar ações e programas que
promovam a segurança pública municipal, em cooperação com as
forças de segurança estaduais e federais;
II - Organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres
no município, promovendo a mobilidade urbana e a redução de
acidentes;
III - Elaborar e executar campanhas educativas no trânsito,
incentivando o comportamento seguro e regras de convivência
harmoniosa entre condutores e pedestres;
IV - Coordenar as atividades da Defesa Civil Municipal, com foco na
prevenção, preparação, resposta e reconstrução em casos de desastres
naturais, tecnológicos ou humanos;
V - Identificar e mapear áreas de risco para elaboração e
implementação de planos de prevenção e mitigação de desastres;
VI - Gerir a sinalização e a infraestrutura viária do município,
promovendo melhorias contínuas que garantam a segurança e fluidez
do trânsito;
VII - Fiscalizar e controlar serviços de transporte público e privado no
município, assegurando sua conformidade com as normas vigentes;
VIII - Promover o treinamento contínuo de equipes da Defesa Civil e
de segurança municipal, visando a melhoria da resposta e da
eficiência em situação de emergência;
IX - Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações não
governamentais e o setor privado para fortalecer a segurança pública,
a mobilidade e a capacidade de resposta a desastres;
X - Coordenar a Guarda Municipal, assegurando sua atuação em
conformidade com as diretrizes do município e com o foco na
proteção de bens públicos e da população;
XI - Monitorar ocorrências e demandas ligadas à segurança e ao
trânsito, implementando soluções que contribuam para a melhoria
contínua dos serviços;
XII - Representar o município em fóruns, conselhos e eventos
relacionados à segurança, trânsito e Defesa Civil;
XIII - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem designadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 41. A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é
composta pela seguinte estrutura:
Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Diretoria de Inteligência e logística
Auxílio Técnico
Diretoria da Guarda Municipal
Coordenadoria de Operações de Trânsito e Segurança Viária
Coordenadoria de Educação para o Trânsito
Diretoria de Segurança Institucional
Gerente de Ações em Defesa Civil e Emergência
Diretoria de Políticas Intersetoriais
Diretoria de Análise e Estatística de Trânsito
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ORGÃOS
Art. 42. A estrutura organizacional básica dos órgãos da
Administração Direta compreende:
I - Direção superior: Representada pelo(a) Secretário(a) Municipal ou
ocupante de cargo equivalente, com a responsabilidade de exercer
funções estratégicas de liderança, articulação institucional e
representação política e administrativa da Pasta. Inclui, ainda, a
formulação de estratégias, relações institucionais internas e externas e
a supervisão ampla das atividades executadas no âmbito do setor de
competências da Secretaria.
II – Direção: Desempenhada por Diretores classificados nos níveis I,
II e III, conforme a complexidade e a dimensão da Pasta. Suas funções
incluem a gestão estratégica de programas, projetos e serviços, a
coordenação do planejamento e execução de ações alinhadas às
políticas públicas municipais e a tomada de decisões técnicas e
administrativas voltadas ao cumprimento das metas e objetivos
institucionais.
III – Gerência: Exercida por Gerentes organizados em níveis I, II e III,
de acordo com a complexidade das tarefas e responsabilidades da
Pasta. Suas funções compreendem a supervisão, articulação e
acompanhamento da execução de programas e ações específicas, a
garantia da operacionalização eficiente das diretrizes estabelecidas
pela Direção e o monitoramento sistemático dos resultados obtidos,
com foco na qualidade e eficiência dos processos.
IV – Coordenação: desempenhada pelos Coordenadores, escalonados
em níveis I, II e III, conforme a complexidade das atividades da Pasta.
Suas atribuições abrangem a organização e a integração das equipes
internas para assegurar a realização consistente das demandas, o
monitoramento contínuo de processos e metas a serem executados e o
suporte na implementação de práticas que promovam inovação e
eficiência no desempenho institucional.
V - Execução Técnica: Realizada pelos Auxiliares Técnicos,
classificados em níveis I, II e III, conforme o grau de exigência
técnica e complexidade da Pasta, com funções voltadas para o apoio
técnico e especializado nas demandas operacionais, a execução prática
das atividades administrativas e técnicas de acordo com as orientações
superiores e a assistência na implementação de processos e serviços
conforme as diretrizes estratégicas da Pasta.
VI – Execução Especial: Representada pelos Assessores, escalonados
em níveis I, II e III, conforme a complexidade e dimensão da Pasta.
Suas responsabilidades incluem a consultoria e assessoria técnica
voltadas à formulação de pareceres e soluções estratégicas, o suporte
técnico-administrativo
às
lideranças
no
acompanhamento
de
programas e projetos e a atuação como intermediários especializados
no suporte a temas técnicos ou administrativos específicos.
§1º Os níveis de cada cargo e função obedecerão a critérios objetivos
de classificação estabelecidos com base na complexidade das
atividades desempenhadas, no grau de responsabilidade, na hierarquia
funcional,
na
abrangência
das
atribuições
e
na
dimensão
organizacional da estrutura de cada órgão.
§2º Além da Estrutura Organizacional acima haverá cargo específicos
cuja natureza não permite um escalonamento dentro de uma estrutura
organizacional, seja por necessitar de requisitos ou qualidades
especiais do ocupante ou seja pela necessidade de observação de pisos
salariais, os quais terão nomenclatura e simbologia própria.
Art. 43. As atribuições dos cargos de provimento em comissão,
previstos nesta Lei, são as detalhadas no Anexo II desta Lei.
Art. 44. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante a
edição de decreto, regulamentar, alterar ou ampliar as atribuições dos
cargos, criar ou modificar unidades administrativas, bem como
estabelecer ou reestruturar o organograma geral de cada órgão da
Administração Direta.
TÍTULO V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 45. A direção superior dos órgãos da Administração Direta será
exercida pelos Secretários.
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