DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Parágrafo único. As funções gratificadas previstas na legislação 
Municipal até a presente data, inclusive a bonificação para servidores 
efetivos que estão em funções no setor de licitação, permanecerão em 
vigor, não sofrendo qualquer alteração por esta Lei. 
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
o que houver em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias 
do mês de março de 2025. 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:63A01F73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 999 
 
LEI Nº 999, DE 31 DE MARÇO DE 2025 
  
EMENTA: Reajusta o valor do programa de 
transferência de renda denominado Massapê Vida 
Melhor. 
  
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou 
e eu SANCIONO a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. O valor do benefício do Programa Massapê Vida Melhor, 
previsto no parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 658, de 25 de 
julho de 2011, fica reajustado para R$ 120,00 (cento e vinte reais) 
mensais por grupo familiar 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando o 
que houver em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias 
do mês de março de 2025. 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:B00961AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1000 
 
LEI Nº 1000, DE 31 DE MARÇO DE 2025 
  
EMENTA: Abre credito adicional especial ao 
orçamento vigente e dá outras providências. 
  
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou 
e eu SANCIONO a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 4.398.000,00 (Quatro milhões e trezentos e noventa e oito 
mil Reais) , nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 
Secretaria de Comunicação 
19.01.04.122.0402.2 
Manutenção da Secretaria de Comunicação 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
40.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
100.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
22.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Pessoal Requisitado 
3.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
3.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
3.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
3.500,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
15.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
3.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas decorrentes de contratos de 
terceirização 
3000 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
10.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
35.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
3.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
2.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
15.000,00 
TOTAL 
  
260.500,00 
  
Secretaria de Gestão e Articulação Política 
20.01.04.122.0402.2 
Manutenção da Secretaria de Gestão e Articulação Politica 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
15.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
200.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
44.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Pessoal Requisitado 
3.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
3.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
3.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
3.500,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
20.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
3.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas decorrentes de contratos de 
terceirização 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
20.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
55.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
3.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
2.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
30.000,00 
TOTAL 
  
407.500,00 
  
Secretaria de Planejamento 
21.01.04.122.0402.2 
Manutenção da Secretaria de Planejamento 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
25.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
100.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
22.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Pessoal Requisitado 
2.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
2.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
2.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
8.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
35.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
2.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas decorrentes de contratos de 
terceirização 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
10.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
100.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
3.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
2.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
60.000,00 
TOTAL 
  
376.000,00 
  
Secretaria de Esporte e Lazer 
22.01.27.812.2702.2 
Manutenção da Secretaria de Esporte e Juventude 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
200.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
350.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
77.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Pessoal Requisitado 
10.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
10.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
10.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
10.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
100.000,00 
3.3.90.31.00 
Premiações Culturas Desportivas e outras 
90.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
15.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas decorrentes de contratos de 
terceirização 
15.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
30.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
250.000,00 
3.3.90.48.00 
Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 
8.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
10.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
5.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
15.000,00 
TOTAL 
  
1.205.000,00 
  
Secretaria de Esporte e Juventude 
22.01.27.812.2702.2 
Manutenção das Atividades Desportivas  

                            

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