DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Código
Elemento
Valor
3.3.50.41.00
Contribuições
10.000,00
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
10.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.31.00
Premiações culturais desportivas e outras
25.000,00
3.3.90.32.00
Material e Serviços de Distribuição Gratuita
30.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
30.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
250.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
20.000,00
TOTAL
405.000,00
Secretaria de Esporte e Juventude
22.01.27.812.2702.1
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas e de
lazer
Código
Elemento
Valor
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
200.000,00
TOTAL
200.000,00
Secretaria de Segurança Transito e Defesa Civil
23.01.04.122.0402.2
Manutenção da Secretaria de Transito e Defesa Civil
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
25.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
350.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
77.000,00
3.1.90.96.00
Ressarcimento de Pessoal Requisitado
30000
3.3.50.41.00
Contribuições
5.000,00
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
5.000,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
10.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
100.000,00
3.3.90.32.00
Material e Serviços de Distribuição Gratuita
10.000,00
3.3.90.34.00
Outras Despesas decorrentes de contratos de
terceirização
10.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
40.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
200.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
10.000,00
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
10.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
25.000,00
TOTAL
907.000,00
Secretaria de Segurança Transito e Defesa Civil
23.01.04.122.0402.2
Atividades do Transito Municipal
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
20.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
50.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
11.000,00
3.1.90.96.00
Ressarcimento de Pessoal Requisitado
8.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
3.000,00
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
3.000,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
5.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
100.000,00
3.3.90.32.00
Material e Serviços de Distribuição Gratuita
15.000,00
3.3.90.34.00
Outras Despesas decorrentes de contratos de
terceirização
3.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
25.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
150.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
2.000,00
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
2.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
80.000,00
TOTAL
477.000,00
Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente
07.01.15.541.1507.2
Participação no Consórcio de Resíduos Sólidos
Código
Elemento
Valor
3.3.71.70.00
Rateio para participação em Consórcio Publico
160.000,00
TOTAL
160.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Massapê, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de março de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:DD2D42B0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1001
LEI Nº 1001, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos
secretários municipais de Massapê e dá outras
providências.
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica estabelecido o subsídio no valor de R$ 9.000,00 (nove
mil reais) mensais para os secretários municipais e os cargos
equiparados.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros contados a partir de 01 de abril de 2025, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias
do mês de março de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:77697EA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 306/GP/2025
PORTARIA Nº 306/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
DIRETORA
ESCOLAR
DA
E.E.F.
JOÃO
BATISTA
MONTENEGRO
TIPO
–
E,
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de
maio de 2015;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA NEVES RODRIGUES LUCENA,
CPF: 600.613.143-90, para ocupar o cargo de DIRETORA
ESCOLAR DA E.E.F. JOÃO BATISTA MONTENEGRO TIPO
– E, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
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