DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
10.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
10.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
30.000,00 
3.3.90.31.00 
Premiações culturais desportivas e outras 
25.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
30.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
30.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
250.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
20.000,00 
TOTAL 
  
405.000,00 
  
Secretaria de Esporte e Juventude 
22.01.27.812.2702.1 
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas e de 
lazer 
  
Código 
Elemento 
Valor 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
200.000,00 
TOTAL 
  
200.000,00 
  
Secretaria de Segurança Transito e Defesa Civil 
23.01.04.122.0402.2 
Manutenção da Secretaria de Transito e Defesa Civil 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
25.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
350.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
77.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Pessoal Requisitado 
30000 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
5.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
5.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
10.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
100.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
10.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas decorrentes de contratos de 
terceirização 
10.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
40.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
200.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
10.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
10.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
25.000,00 
TOTAL 
  
907.000,00 
  
Secretaria de Segurança Transito e Defesa Civil 
23.01.04.122.0402.2 
Atividades do Transito Municipal 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.1.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
20.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
50.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
11.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Pessoal Requisitado 
8.000,00 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
3.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
3.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
5.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
100.000,00 
3.3.90.32.00 
Material e Serviços de Distribuição Gratuita 
15.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas decorrentes de contratos de 
terceirização 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
25.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
150.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
2.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
2.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamento e Material Permanente 
80.000,00 
TOTAL 
  
477.000,00 
  
Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente  
07.01.15.541.1507.2 
Participação no Consórcio de Resíduos Sólidos 
  
Código 
Elemento 
Valor 
3.3.71.70.00 
Rateio para participação em Consórcio Publico 
160.000,00 
TOTAL 
  
160.000,00 
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Massapê, e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias 
do mês de março de 2025. 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:DD2D42B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1001 
 
LEI Nº 1001, DE 31 DE MARÇO DE 2025 
  
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos 
secretários municipais de Massapê e dá outras 
providências. 
  
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou 
e eu SANCIONO a seguinte Lei. 
  
Art. 1° - Fica estabelecido o subsídio no valor de R$ 9.000,00 (nove 
mil reais) mensais para os secretários municipais e os cargos 
equiparados. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros contados a partir de 01 de abril de 2025, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 31 (trinta e um) dias 
do mês de março de 2025. 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:77697EA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 306/GP/2025 
 
PORTARIA Nº 306/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
DIRETORA 
ESCOLAR 
DA 
E.E.F. 
JOÃO 
BATISTA 
MONTENEGRO 
TIPO 
– 
E, 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de 
maio de 2015; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA NEVES RODRIGUES LUCENA, 
CPF: 600.613.143-90, para ocupar o cargo de DIRETORA 
ESCOLAR DA E.E.F. JOÃO BATISTA MONTENEGRO TIPO 
– E, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  

                            

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