DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; 
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO; 
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO; 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC. 
PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS FEDER – RPG; 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP; 
SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; 
EMITIR COMPROVANTES; 
EFETUAR TRANSFERÊNCIA PARA MESMA TITULARIDADE – 
MEIO ELETRÔNICO; 
ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO. 
  
Segue juntamente com o presente ofício a portaria de nomeação dos 
usuários, bem como a documentação pessoal dos mesmos. 
Solicito ainda, a revogação dos demais acessos anteriormente 
autorizados. 
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente e 
reiteramos nossos mais sinceros votos de estima e consideração. 
  
Atenciosamente, 
  
SÍLVIO ALBERTO CHAGAS RIBEIRO SOUSA  
Presidente do IMAMN 
Portaria nº 0201-Q/2025 
Publicado por: 
Cassio Cavalcante Chagas 
Código Identificador:B3D7156D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 245/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
PORTARIA Nº 245/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e 
ainda a Lei 574/2009 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais, 
CONSIDERANDO que ao entrar em exercício, o servidor nomeado 
para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório 
por trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão 
objeto de avaliação especial para o desempenho dos cargos, conforme 
disposto no Artigo 20 da Lei 574/2009; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 047/2019 que regulamenta o 
processo de avaliação dos servidores empossados nos cargos 
oferecidos no Edital 01/2015; 
CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Administração nº 
003/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que nomeou os servidores 
Lucicleide Cordeiro, matricula 292 e Hylnara Morais de Brito, 
matrícula 952; Erenir Gomes da Silva Oliveira, Matricula: 2509, todos 
efetivos, com a finalidade de proceder a Avaliação do Estágio 
Probatório; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da avaliação que APROVA os 
servidores a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão 
submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento 
efetivo: 
  
CODIGO 
NOME 
CARGO 
MATRICULA 
4167 
ADILSON SOUZA DOS REIS JUNIOR 
VIGIA 
4167 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE ABRIL DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F09E9CCE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 026/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 1.360.000,00 (Um 
Milhão, Trezentos e Sessenta Mil Reais) para reforço 
de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00987/24 
  
D E C R E T A :  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
1.360.000,00 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta Mil Reais) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$1.360.000,00(Um Milhão, Trezentos e Sessenta Mil Reais), 
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, 
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante 
do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 28 de Março de 2025 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00026/25 de 28 de Março 
de 2025, autorizado pela LEI 00987/24. 
  
PARA: 
  
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 
04 122 0037 2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Cultura Esporte e Turismo 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 60.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 60.000,00 
  
PARA: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.1.91.13.00 Obrigações patronais 
1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 
Anul.dotação 200.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 200.000,00 
  
PARA:  

                            

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