DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
VALOR GLOBAL: R$ 56.400,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E 
QUATROCENTOS REAIS). 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é 
de 12 (doze) meses, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 
n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
CONTRATADA: 
CIDRAO 
SERVICOS 
E 
CONSULTORIA 
ADMINISTRATIVA 
LTDA 
- 
EPP, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
14.095.719/0001-68, com sede: RUA LULU CARACAS, 319, SALA 
01, BAIRRO JOSE HOLANDA LIMA, TAUÁ – CE, CEP: 63.660-
000. 
ASSINA PELA CONTRATADA: CESAR GUSTAVO JATAÍ 
CIDRÃO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA CANDIDA TEIXEIRA 
PEIXOTO HOLANDA. 
  
ORÓS-Ce, 14 de março de 2025. 
  
MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:42EBC8F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI N° 783/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “CONECTA” 
GRUPOS DE APOIO DESTINADOS AOS PAIS E 
RESPONSÁVEIS 
POR 
CRIANÇAS 
NEURODIVERGENTES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Palhano, a criação 
do CONECTA, grupos de apoio destinados aos pais e responsáveis 
de crianças neurodivergentes, que estejam acompanhadas na rede de 
atenção psicossocial do município. 
Parágrafo único. Entende-se por Grupo de Apoio, conjuntos 
estruturados de serviços voltados para oferecer suporte emocional, 
informativo e prático às famílias de crianças neurodivergentes, 
facilitando o acesso a recursos nas áreas de saúde, educação, 
assistência social e outros serviços essenciais, promovendo o bem-
estar e a inclusão social das crianças neurodivergentes e de suas 
famílias, bem como funcionando como um ponto de conexão entre as 
necessidades familiares e os serviços disponíveis no município, 
garantindo um apoio continuo e integrado. 
Art. 2º Os grupos de apoio terão como objetivo proporcionar um 
espaço de troca de experiências, suporte emocional e orientação 
psicossocial para os pais e responsáveis, auxiliando no processo de 
adaptação e enfrentamento das dificuldades relacionadas ao cuidado e 
desenvolvimento das crianças neurodivergentes. 
Art. 3º Os grupos serão conduzidos por profissionais da saúde mental, 
especialmente capacitados para lidar com questões relacionadas à 
neurodivergência, 
como 
psicólogos, 
psiquiatras 
e 
terapeutas 
ocupacionais que já atuam no município. 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da rede de atenção 
psicossocial, será responsável pela organização, divulgação e 
acompanhamento das atividades dos grupos de apoio, garantindo que 
a participação dos pais seja acessível e eficaz. 
Art. 5º Os pais ou responsáveis interessados poderão se inscrever para 
participar dos grupos de apoio através de um sistema simples de 
inscrição, disponibilizado nas unidades de saúde e nos centros de 
atenção psicossocial do município. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 27 de 
março de 2025. 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A658A361 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.04.03-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR a Senhora JESSICA SILVA BEZERRA 
TAVARES, portadora do CPF n° 049.755.993-50, para exercer o 
cargo em comissão de CHEFE DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, 
do âmbito da Secretaria da Cultura Esporte Juventude e Turismo; 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 03 
de Abril de 2025. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6CBF3ED9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 723, DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
“Altera a Lei nº. 721, de 26 de março de 2025 que 
dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os 
Profissionais do Magistério Público da Educação 
Básica do Município de Pindoretama e dá outras 
providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº. 721, de 26 de março de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
(...) 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de 
correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação 
básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria 
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, 
ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do 

                            

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