DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
12/08/2020, 
matricula 
00918467, 
no 
cargo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, 
Gratificação 
de 
1/3 
sobre 
100% dos 
vencimentos, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Março de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:81C37ECA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 26.03.001/2025 CONCEDE LICENÇA SEM 
ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 26.03.001/2025 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) EVANILDO ALVES DA SILVA, 
portador (a) do CPF 392.285.173-87, servidor(a) municipal, lotado(a) 
no (a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, admitido(a) em 
05/11/2010, sob matrícula 00896612, no cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
a partir de 26/03/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Março de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C3B4BC10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 24.03.010/2025 CONCEDE LICENÇA SEM 
ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 24.03.010/2025 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA IVNA CABRAL 
CAVALCANTE, portador (a) do CPF 032.773.413-21, servidor(a) 
municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/02/2019, sob matrícula 00915345, 
no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, Licença Sem 
Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 24/03/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 24 de Março de 
2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E4290911 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 24.03.001/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL 
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS 
FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ (SEDUC) 
 
PORTARIA Nº 24.03.001/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ (SEDUC). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do 
Planejamento e Gestão e Casa Civil. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) VALDIANA PINHEIRO 
PEREIRA MENDES, matrículas nº 00666289, com o cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS, para exercer cargo em comissão, junto 
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC). 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 24/03/2025, com vigência até 
31/06/2027, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da 
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil. 
  

                            

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