DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
12/08/2020,
matricula
00918467,
no
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO,
Gratificação
de
1/3
sobre
100% dos
vencimentos, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Março de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:81C37ECA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26.03.001/2025 CONCEDE LICENÇA SEM
ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 26.03.001/2025
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) EVANILDO ALVES DA SILVA,
portador (a) do CPF 392.285.173-87, servidor(a) municipal, lotado(a)
no (a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, admitido(a) em
05/11/2010, sob matrícula 00896612, no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos,
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá,
a partir de 26/03/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 26 de Março de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C3B4BC10
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.03.010/2025 CONCEDE LICENÇA SEM
ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 24.03.010/2025
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA IVNA CABRAL
CAVALCANTE, portador (a) do CPF 032.773.413-21, servidor(a)
municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/02/2019, sob matrícula 00915345,
no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, Licença Sem
Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 24/03/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 24 de Março de
2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E4290911
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.03.001/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS
FUNÇÕES JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ (SEDUC)
PORTARIA Nº 24.03.001/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ (SEDUC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do
Planejamento e Gestão e Casa Civil.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) VALDIANA PINHEIRO
PEREIRA MENDES, matrículas nº 00666289, com o cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, para exercer cargo em comissão, junto
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC).
§ 1º A presente cessão terá início em 24/03/2025, com vigência até
31/06/2027, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil.
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