DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
8. DOS RECURSOS  
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, junto à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria 
Municipal de Saúde, localizada na Avenida Vicente Alves Costa, nº. 
1294, Riachinho, Várzea Alegre- CE, CEP: 63540-000, conforme 
modelo contido no Anexo IV deste Edital. 
8.2. Os recursos poderão ser interpostos pelos candidatos, no prazo de 
01 (um) dia útil, das 08h00min às 12h00min, após a publicação do 
resultado preliminar e serão analisados e julgados pela Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital. 
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em 
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá 
ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
9. DA CONTRATAÇÃO  
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, a 
Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados, 
em conformidade com os itens 6.2, 7 e respectivos subitens, deste 
Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem 
rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da 
documentação necessária para a respectiva contratação. 
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato 
assinado entre o Município de Várzea Alegre, representado pela 
Secretaria Municipal de Saúde, e o candidato aprovado. 
9.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o 
quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas 
áreas de lotação, farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo 
ser convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em 
vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública 
Municipal. 
9.4. Ter idade mínima de 18 anos completos, além de não terem sido 
demitidos ou exonerados do serviço público por justa causa ou a bem 
do serviço público. 
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO  
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório 
emitido pela Secretaria Municipal de Saúde: 
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que 
trata o presente Edital; 
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, 
constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de 
Conclusão do Curso exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de 
residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela 
Secretaria da Segurança Pública e pelo Tribunal de Justiça do Estado 
do Ceará; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
j) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
11. DA CARGA HORÁRIA  
11.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I 
deste Edital. 
12. 
DA 
VALIDADE 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO  
12.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da 
data de homologação do Processo de Seleção Pública. 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
13.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização 
do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas 
informações do currículo ou havendo descumprimento dos pré-
requisitos 
estabelecidos 
para 
inscrição, 
o 
candidato 
será 
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato 
sumariamente rescindido, sem prejuízo das ações de natureza 
administrativa, cível e criminal cabíveis. 
13.2. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
13.3. O candidato convocado para assumir a função pública deverá 
apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Saúde, os documentos relacionados no item 10 deste 
Edital. 
13.4. O candidato que concorrer ao cargo de Agente Comunitário de 
Saúde, deverá no ato da inscrição entregar comprovante de residência, 
demonstrando que reside na área para a qual disputará a vaga, desde a 
data da publicação deste Edital, conforme disposição do Anexo II. 
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item “2”; 
c) descumprir qualquer regra contida neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado a qualquer das datas e horários 
estabelecidos neste Edital; 
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos ou comportar-se de forma 
inadequada durante a realização de qualquer etapa do processo 
seletivo; 
h) prestar informação falsa quanto ao item 13.4 deste Edital. 
i) mudar de residência para fora da área de atuação, implicando na 
rescisão do vínculo empregatício, salvo exceções previstas no art. 6º, 
§ 5º da Lei Federal 11.350/2006. 
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Organização do Processo Seletivo, no que concerne ao presente 
Processo Seletivo. 
  
Várzea Alegre - CE, 03 de abril de 2025. 
  
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE 
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
  
PROVIMENTO DE CARGOS 
  
Categoria Profissional 
Cadastro 
de 
Reserva 
Carga Horária 
Remuneração 
Agente Comunitário de 
Saúde 
03 (três) 
40h/s 
Piso Nacional dos ACS (Conforme 
CLT e legislação pertinente) 
  
ANEXO II 
  
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE 
  
ESF 
Área de Trabalho 
Riacho Verde 
Sítios Mameluco e Banha de Galinha. 
Varjota 
Ruas Francisco de Freitas nº 326-573, Maria Augusto de Lima, Eliza 
Primo de Morais nº 5-87, José Raimundo de Menezes, Francisco 
Francenilson Martins nº 44-156, Raimunda Pereira dos Santos, Joaquim de 
Freitas, Frederico Hosanam, Baixio do Exu, João Alves Bezerra, Idelfonso 
Ferreira Lima, José Augusto Leite. 
Riachinho 
Ruas Sérgio Ricardo nº 39-196, Travessa José Martins nº 4-69, Glicerio 
Gomes nº 188-330, Travessa Raimundo Cardoso, Raimundo Bilé nº 7-157, 
Av. Vicente Alves Costa nº 4-1.096-1.118-1.118A, Chiquinho Batista nº 
36-800. 
  
ANEXO III 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
Número de inscrição: 
  
NOME: 
  
ENDEREÇO:  
  

                            

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