DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 419, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 415, de 10 de março de 2025,
para dispor sobre a classificação da Codificação
Brasileira de Desastres (COBRADE) para chuvas
intensas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1o A ementa do Decreto nº 415, de 10 de março de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA, as áreas do Município afetadas por chuvas intensas–
COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências."
Art. 2º O Decreto nº 415, de 10 de março de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por chuvas intensas - COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 03 de abril de
2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:A7B34E7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 01/2025 - SMS
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
DE
ABAIARA-CE,
PARA
PREENCHIMENTO DE VAGAS IMEDIATAS PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO
DETERMINADO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CLAUDIANE
PEREIRA MARIANO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e de acordo
com a Lei Municipal 471/2021 de 19 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração do preenchimento temporário das vagas abaixo descriminadas, decorrentes das licenças de
servidores indicados;
CONSIDERANDO a necessidade excepcional dos profissionais elencados no presente edital;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 451/2019 criou o cargo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde e no Concurso Público
somente foram ofertadas vagas para a Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO que nesses casos até que se tenha outro Concurso Público a contratação poderá ser temporária haja vista a carência e
necessidade comprovada; torna público a abertura dePROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para integrarem contratação temporária de
excepcional interesse público, por prazo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
(Comissão Organizadora), instituída pela Portaria de N° 01/2025-SMS, publicada na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município de Abaiara-
CE.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado, parte integrante deste Edital, sua organização, aplicação e avaliação, ficará a cargo da empresa
FERREIRA GOMES CONSULTORIA E GESTÃO, sob contrato de Nº 01.04.001/2025-SESA, devendo ser acompanhado pela comissão
Organizadora nomeada pela portaria N° 01/2025-SMS.
1.3 A Seleção paras os cargos de que se trata este Edital, compreenderá comprovação de conhecimento mediante prova escrita e entrevista/avaliação
de habilidades.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições e a conferência dos documentos aludidos nos itens 2.2, serão realizados de modo presencial no período de 07 e 08 de abril do
corrente ano no horário das 08h às 13h, na sede do Centro Comunitário Governador Adauto Bezerra, na rua de Padre José Leite Sampaio, SN,
centro, na cidade de Abaiara, Estado do Ceará.
2.3 Não serão aceitas inscrições por Procuração, somente presencial.
2.4No ato da realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, à Comissão Executora, ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II),
1kg de alimento não perecível, cópias legíveis e respectivos originais, dos seguintes documentos:
- Currículo Vitae;
- Cópia da carteira de identidade (RG);
- Cópia do CPF;
- Cópia do certificado de escolaridade ou diploma de graduação, registro no conselho de classe (QUANDO O CARGO EXIGIR);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa o último pleito;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo II).
2.5No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a documentação exigida na sede do Centro Comunitário Governador Adauto Bezerra em
Abaiara, no endereço citado.
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