DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 419, DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
Altera o Decreto nº 415, de 10 de março de 2025, 
para dispor sobre a classificação da Codificação 
Brasileira de Desastres (COBRADE) para chuvas 
intensas. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o A ementa do Decreto nº 415, de 10 de março de 2025, passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
  
"Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA, as áreas do Município afetadas por chuvas intensas– 
COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências." 
  
Art. 2º O Decreto nº 415, de 10 de março de 2025, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
  
"Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por chuvas intensas - COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do 
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações 
sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil.” 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 03 de abril de 
2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:A7B34E7D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 01/2025 - SMS 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
DE 
ABAIARA-CE, 
PARA 
PREENCHIMENTO DE VAGAS IMEDIATAS PARA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR PRAZO 
DETERMINADO. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA-CE, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CLAUDIANE 
PEREIRA MARIANO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e de acordo 
com a Lei Municipal 471/2021 de 19 de fevereiro de 2021, 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Administração do preenchimento temporário das vagas abaixo descriminadas, decorrentes das licenças de 
servidores indicados;  
  
CONSIDERANDO a necessidade excepcional dos profissionais elencados no presente edital; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 451/2019 criou o cargo de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde e no Concurso Público 
somente foram ofertadas vagas para a Secretaria de Educação; 
  
CONSIDERANDO que nesses casos até que se tenha outro Concurso Público a contratação poderá ser temporária haja vista a carência e 
necessidade comprovada; torna público a abertura dePROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para integrarem contratação temporária de 
excepcional interesse público, por prazo determinado. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e acompanhado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 
(Comissão Organizadora), instituída pela Portaria de N° 01/2025-SMS, publicada na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município de Abaiara-
CE. 
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado, parte integrante deste Edital, sua organização, aplicação e avaliação, ficará a cargo da empresa 
FERREIRA GOMES CONSULTORIA E GESTÃO, sob contrato de Nº 01.04.001/2025-SESA, devendo ser acompanhado pela comissão 
Organizadora nomeada pela portaria N° 01/2025-SMS. 
1.3 A Seleção paras os cargos de que se trata este Edital, compreenderá comprovação de conhecimento mediante prova escrita e entrevista/avaliação 
de habilidades. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES  
2.1 As inscrições e a conferência dos documentos aludidos nos itens 2.2, serão realizados de modo presencial no período de 07 e 08 de abril do 
corrente ano no horário das 08h às 13h, na sede do Centro Comunitário Governador Adauto Bezerra, na rua de Padre José Leite Sampaio, SN, 
centro, na cidade de Abaiara, Estado do Ceará. 
2.3 Não serão aceitas inscrições por Procuração, somente presencial. 
2.4No ato da realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, à Comissão Executora, ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II), 
1kg de alimento não perecível, cópias legíveis e respectivos originais, dos seguintes documentos: 
- Currículo Vitae; 
- Cópia da carteira de identidade (RG); 
- Cópia do CPF; 
- Cópia do certificado de escolaridade ou diploma de graduação, registro no conselho de classe (QUANDO O CARGO EXIGIR); 
- Comprovante de endereço atualizado; 
- Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa o último pleito; 
- Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo II). 
2.5No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a documentação exigida na sede do Centro Comunitário Governador Adauto Bezerra em 
Abaiara, no endereço citado. 

                            

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