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Ana Cristina Pinheiro, encaminha relatório de conclusão de ensaio a campo com eucalipto geneticamente modificado para tolerância a herbicidas. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.004422/2025-19. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10107/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.001115/2025-78 Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC CQB: 102/99 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Cândido Bitencourt de Albuquerque, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria nº 95, em 22/04/2021, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Ana de Fátima Fontenele Urano Carvalho, Celli Rodrigues Muniz, Maria Jania Teixeira, Tallita Cruz Lopes Tavares, Vânia Maria Maciel Melo; e a inclusão de Eduardo Henrique Silva de Sousa, Francisco Ruliglésio Rocha, Gabriela Mariangela Farias de Oliveira, Gilvan Pessoa Furtado, Luciana Rocha Barros Gonçalves. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Diego Veras Wilke (Presidente), Cristina Paiva da Silveira Carvalho, Eduardo Henrique Silva de Sousa, Francisco Ruliglésio Rocha, Gabriela Mariangela Farias de Oliveira, Gilvan Pessoa Furtado, Luciana Rocha Barros Gonçalves, Renata de Sousa Alves. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10108/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01250.003990/2020-19 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Solicitação de parecer para relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado (RN06) Ementa: O vice-presidente da CIBio da Suzano S.A., Dr. Eduardo José de Mello, encaminha solicitação de parecer para relatório de conclusão de liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e Nota Técnica 16/2020, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.004201/2025-32 . A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10109/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.001524/2025-74 Requerente: Instituto Agronômico de Campinas / Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios CQB: 416/16 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto Agronômico de Campinas - Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, Antonio Batista Filho, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA IAC N.º 05, em 27/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Luciana Rossini Pinto e Luciana Souza Anjos; e a inclusão de Danyel Fernandes Contiliani, Erika A Scaloppi e Paula Macedo Nobile. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Silvana Aparecida Creste Dias de Souza(presidente), Danyel Fernandes Contiliani, Erika A Scaloppi, Paula Macedo Nobile. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10110/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.005068/2025-31 Requerente: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ/USP CQB: 022/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ/USP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Câmara de Crescimento de Plantas (fitotron), localizada no Departamento de Genética (LGN) da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/ USP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10111/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004814/2025-70 Requerente: Instituto Agronômico de Campinas - IAC Cana CQB: 416/16 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Agronômico de Campinas - IAC Cana solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão do Laboratório de Biotecnologia e casas-de- vegetação do Centro de Cana, Instituto Agronômico (IAC) para execução das atividades de liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10112/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004006/2025-11 Requerente: Universidade Federal de Alagoas - UFAL CQB: 53/98 Assunto: Solicitação a exclusão da unidade operativa do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Dra. Amanda Lys dos Santos Silva, solicita a exclusão da unidade operativa localizada no Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) do Cadastro de CQB da UFAL. A CTNBo analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 10113/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004304/2025-01 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz) CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Plátano Centro de Pesquisas Clínicas/Instituto Autoimune de Pesquisa e Educação Continuada (INSTITUTO AUTOIMUNE) para execução das atividades de avaliação de produto e estudo clínico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12721847 , tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da ComissãoFechar