DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400025
25
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
r) não permitir ser submetido ao detector de metal; e
s) iniciar a prova antes do tempo destinado para a sua realização.
5.20. Também ocorrerá a eliminação do candidato que:
a) não obtiver a nota mínima exigida no subitem 6.1, e não se classificar entre
os 20 (vinte) primeiros colocados, na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos
candidatos empatados na vigésima posição de classificação.
b) não comparecer à realização de qualquer das provas escrita objetiva, escrita
discursiva e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora do
Concurso, munido de documento oficial de identificação. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, cuja
atualização
deverá
ser
confirmada 
mediante
consulta
ao
endereço
eletrônico
https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, na véspera da prova, em função de possíveis
mudanças divulgadas no referido site; e
c) for excluído da realização da prova por comportamErro! A referência de
hiperlink não é válida.eniente, a critério da Comissão Organizadora do Concurso.
5.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
5.23. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100
(cem) pontos. A nota final da prova será atribuída entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, não
podendo ser inferior a 50 (cinquenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar
essa nota. A prova será composta de 3 (três) blocos de matérias, detalhados no Anexo B.
6.1.1. A prova escrita objetiva será realizada na data prevista no cronograma
constante do Anexo A.
6.2. A prova escrita objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões,
distribuídas da seguinte forma:
a) 20 (vinte) questões, para as matérias do Bloco I;
b) 15 (quinze) questões, para as matérias do Bloco II; e
c) 15 (quinze) questões, para as matérias do Bloco III.
6.3. A prova escrita objetiva será constituída de questões de múltipla escolha
com 5 (cinco) opções e somente uma correta.
6.4. As questões da prova escrita objetiva serão formuladas de modo que,
necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência
pacificada do Tribunal Marítimo, quando for o caso.
6.5. Na prova escrita objetiva não será permitida a utilização de nenhum
material de consulta.
6.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para
o cartão resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no
cartão resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta por erro do
candidato durante a realização da prova.
6.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido do cartão resposta. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com o cartão resposta, tais como marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.8. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
6.10. Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam efetuadas
por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será
acompanhado por um agente da Comissão de Organização do Concurso, devidamente
treinado.
6.11. O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova escrita
objetiva levando o caderno de provas.
6.11.1. Será disponibilizado rascunho de gabarito para anotação das respostas
pelo candidato. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova
escrita objetiva levando o rascunho de gabarito após o decurso de 2 (duas) horas de
realização da prova.
6.12. Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala
deverão sair juntos.
6.13. A prova escrita objetiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.14. O caderno de provas e o gabarito oficial preliminar da prova escrita
objetiva
será 
divulgado
na 
Internet,
no 
endereço
eletrônico
https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/ a partir da data prevista no cronograma
constante do Anexo A.
6.15. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial
preliminar da prova escrita objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do
dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no período previsto no cronograma
constante do Anexo A.
6.16. Os recursos da prova escrita objetiva deverão ser formulados por meio do
endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/ seguindo as instruções ali
contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.
6.17. Os recursos da prova escrita objetiva serão encaminhados à Comissão
Organizadora do Concurso, que os entregará à Banca Examinadora do Concurso.
6.18. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca
Examinadora do Concurso.
6.19. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
6.20. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do
recurso.
6.21. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso,
devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
7. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
7.1. A prova escrita discursiva será realizada na data prevista no cronograma
constante do Anexo A.
7.2. A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá
100 (cem) pontos. A prova será composta dos Blocos I, II e III de matérias, detalhados no
Anexo B.
7.3. Só serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que
obtiverem nota não inferior a 50 (cinquenta) pontos e estiverem classificados entre os 20
(vinte) primeiros colocados na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos
candidatos empatados na vigésima posição de classificação.
7.4. A prova escrita discursiva será manuscrita com utilização de caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de
líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo também permitida a
interferência e/ou a participação de terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido
atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato
será acompanhado por um agente da Comissão de Organização do Concurso, para o qual deverá ditar
o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.5. Nenhum candidato poderá abrir o caderno de prova sem autorização do
fiscal.
7.6. Eventual material para consulta e instruções complementares, para a prova
escrita discursiva, serão divulgados oportunamente.
7.7. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a
avaliação da prova escrita discursiva, que será corrigida sem nenhuma identificação do
nome do candidato.
7.8. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do
candidato após o início da prova.
7.9. Na prova escrita discursiva, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade
da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, número de inscrição, assinatura ou
qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.
7.10. Durante a realização da prova escrita discursiva, membros da Banca
Examinadora do Concurso permanecerão reunidos em local previamente divulgado, para
dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões da prova
escrita discursiva serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir
esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
7.11. A Banca Examinadora do Concurso deverá considerar, na avaliação da
prova escrita discursiva, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma
oficial e a capacidade de exposição.
7.12. A nota final da prova será atribuída entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos,
sendo eliminado o candidato que não alcançar 50 (cinquenta) pontos.
7.13. O candidato deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o quadro
de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e rasuras.
7.14. Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência
entre as assinaturas do documento oficial de identificação e do quadro de identificação da
prova, localizado na capa da prova, sem erros e sem rasuras.
7.15. Após o recolhimento da prova escrita discursiva será ela nominalmente
desidentificada, para posterior encaminhamento para a Banca Examinadora.
7.16. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no endereço
eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, o candidato poderá requerer vista
de prova e, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do término da vista, apresentar
recurso.
7.17. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão
pública pela Comissão Organizadora do Concurso, na data prevista no cronograma
constante do
Anexo A,
em local previamente
divulgado no
endereço eletrônico
https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/.
7.18. Os recursos da prova escrita discursiva deverão ser formulados por meio
do endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções
ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.
7.19. Os recursos serão encaminhados pela ferramenta disponível no endereço
eletrônico
https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/,
sem identificação, à Comissão
Organizadora do Concurso, que os entregará à Banca Examinadora do Concurso.
7.20. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca
Examinadora do Concurso.
7.21. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
7.22. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do
recurso.
7.23. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso,
devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.24. Expirado o prazo de vista de prova e julgados os eventuais recursos, o
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso publicará edital de convocação dos
candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita observando o
prazo previsto no cronograma constante do Anexo A.
8. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA, DA
INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
8.1.
Requerer-se-á
a
inscrição definitiva
ao
Presidente
da
Comissão
Organizadora do Concurso no período estabelecido no cronograma constante do Anexo A,
mediante preenchimento de formulário próprio, a ser entregue pessoalmente em local a
ser oportunamente divulgado.
8.2. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
a) cópia autenticada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
b) cópia autenticada dos documentos citados nos itens 2.1.6 e 2.1.6.1;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações
concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; e
d) cópia autenticada de título de eleitor e certidão negativa da Justiça
Eleitoral.
8.3. A entrega da documentação de inscrição definitiva poderá ser realizada por
procurador devidamente habilitado.
8.4. Por ocasião da inscrição definitiva, todos os candidatos serão submetidos à
sindicância de vida pregressa e à investigação social, de caráter eliminatório, que se
estenderá até a nomeação, observando-se os antecedentes criminais, sociais e
profissionais, com o propósito de aferir a idoneidade do candidato.
8.4.1. A Comissão Organizadora do Concurso terá ampla autonomia para
requisitar a quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a
personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu
círculo familiar, social ou profissional, inclusive convocando o próprio candidato para ser
ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas
atividades.
8.4.2. O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo
estabelecido será eliminado do concurso.
8.4.3. O candidato preencherá, para fins de sindicância de vida pregressa e
investigação social, o Formulário de Informações Pessoais (FIP), a ser disponibilizado
oportunamente.
8.4.4. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter
atualizados 
os 
dados 
informados 
no 
FIP, 
assim 
como 
cientificar 
formal 
e
circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância.
8.4.5. O candidato deverá apresentar, por ocasião do requerimento referido no
subitem 8.1, os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no
certame:
a) certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual
ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual ou do Distrito
Fe d e r a l ;
b) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
c) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses;
d) certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
e) certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde
reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
f) declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o
candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
g) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido
condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar ou ética no
exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário,
da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes; e
h) declarações de servidores públicos estáveis, civis ou militares, somando, no
mínimo, 3 (três) declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento
social do candidato.

                            

Fechar