Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400025 25 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; r) não permitir ser submetido ao detector de metal; e s) iniciar a prova antes do tempo destinado para a sua realização. 5.20. Também ocorrerá a eliminação do candidato que: a) não obtiver a nota mínima exigida no subitem 6.1, e não se classificar entre os 20 (vinte) primeiros colocados, na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na vigésima posição de classificação. b) não comparecer à realização de qualquer das provas escrita objetiva, escrita discursiva e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora do Concurso, munido de documento oficial de identificação. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site; e c) for excluído da realização da prova por comportamErro! A referência de hiperlink não é válida.eniente, a critério da Comissão Organizadora do Concurso. 5.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 5.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 5.23. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 6.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos. A nota final da prova será atribuída entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, não podendo ser inferior a 50 (cinquenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar essa nota. A prova será composta de 3 (três) blocos de matérias, detalhados no Anexo B. 6.1.1. A prova escrita objetiva será realizada na data prevista no cronograma constante do Anexo A. 6.2. A prova escrita objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma: a) 20 (vinte) questões, para as matérias do Bloco I; b) 15 (quinze) questões, para as matérias do Bloco II; e c) 15 (quinze) questões, para as matérias do Bloco III. 6.3. A prova escrita objetiva será constituída de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções e somente uma correta. 6.4. As questões da prova escrita objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada do Tribunal Marítimo, quando for o caso. 6.5. Na prova escrita objetiva não será permitida a utilização de nenhum material de consulta. 6.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para o cartão resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato durante a realização da prova. 6.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com o cartão resposta, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.8. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 6.10. Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão de Organização do Concurso, devidamente treinado. 6.11. O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova escrita objetiva levando o caderno de provas. 6.11.1. Será disponibilizado rascunho de gabarito para anotação das respostas pelo candidato. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita objetiva levando o rascunho de gabarito após o decurso de 2 (duas) horas de realização da prova. 6.12. Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala deverão sair juntos. 6.13. A prova escrita objetiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.14. O caderno de provas e o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/ a partir da data prevista no cronograma constante do Anexo A. 6.15. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no período previsto no cronograma constante do Anexo A. 6.16. Os recursos da prova escrita objetiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/ seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. 6.17. Os recursos da prova escrita objetiva serão encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, que os entregará à Banca Examinadora do Concurso. 6.18. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso. 6.19. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.20. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso. 6.21. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 7.1. A prova escrita discursiva será realizada na data prevista no cronograma constante do Anexo A. 7.2. A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos. A prova será composta dos Blocos I, II e III de matérias, detalhados no Anexo B. 7.3. Só serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiverem nota não inferior a 50 (cinquenta) pontos e estiverem classificados entre os 20 (vinte) primeiros colocados na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na vigésima posição de classificação. 7.4. A prova escrita discursiva será manuscrita com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo também permitida a interferência e/ou a participação de terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão de Organização do Concurso, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 7.5. Nenhum candidato poderá abrir o caderno de prova sem autorização do fiscal. 7.6. Eventual material para consulta e instruções complementares, para a prova escrita discursiva, serão divulgados oportunamente. 7.7. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova escrita discursiva, que será corrigida sem nenhuma identificação do nome do candidato. 7.8. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato após o início da prova. 7.9. Na prova escrita discursiva, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar. 7.10. Durante a realização da prova escrita discursiva, membros da Banca Examinadora do Concurso permanecerão reunidos em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões da prova escrita discursiva serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las. 7.11. A Banca Examinadora do Concurso deverá considerar, na avaliação da prova escrita discursiva, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição. 7.12. A nota final da prova será atribuída entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar 50 (cinquenta) pontos. 7.13. O candidato deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e rasuras. 7.14. Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do documento oficial de identificação e do quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e sem rasuras. 7.15. Após o recolhimento da prova escrita discursiva será ela nominalmente desidentificada, para posterior encaminhamento para a Banca Examinadora. 7.16. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, o candidato poderá requerer vista de prova e, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do término da vista, apresentar recurso. 7.17. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública pela Comissão Organizadora do Concurso, na data prevista no cronograma constante do Anexo A, em local previamente divulgado no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 7.18. Os recursos da prova escrita discursiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. 7.19. Os recursos serão encaminhados pela ferramenta disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, sem identificação, à Comissão Organizadora do Concurso, que os entregará à Banca Examinadora do Concurso. 7.20. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso. 7.21. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.22. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso. 7.23. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7.24. Expirado o prazo de vista de prova e julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita observando o prazo previsto no cronograma constante do Anexo A. 8. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA, DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL 8.1. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso no período estabelecido no cronograma constante do Anexo A, mediante preenchimento de formulário próprio, a ser entregue pessoalmente em local a ser oportunamente divulgado. 8.2. O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com: a) cópia autenticada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) cópia autenticada dos documentos citados nos itens 2.1.6 e 2.1.6.1; c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; e d) cópia autenticada de título de eleitor e certidão negativa da Justiça Eleitoral. 8.3. A entrega da documentação de inscrição definitiva poderá ser realizada por procurador devidamente habilitado. 8.4. Por ocasião da inscrição definitiva, todos os candidatos serão submetidos à sindicância de vida pregressa e à investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá até a nomeação, observando-se os antecedentes criminais, sociais e profissionais, com o propósito de aferir a idoneidade do candidato. 8.4.1. A Comissão Organizadora do Concurso terá ampla autonomia para requisitar a quaisquer fontes as informações necessárias sobre a vida pregressa e a personalidade dos candidatos, ampliando as investigações, quando for o caso, ao seu círculo familiar, social ou profissional, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades. 8.4.2. O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso. 8.4.3. O candidato preencherá, para fins de sindicância de vida pregressa e investigação social, o Formulário de Informações Pessoais (FIP), a ser disponibilizado oportunamente. 8.4.4. Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados no FIP, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância. 8.4.5. O candidato deverá apresentar, por ocasião do requerimento referido no subitem 8.1, os seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame: a) certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Fe d e r a l ; b) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; c) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses; d) certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; e) certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; f) declaração do próprio candidato que informe a cidade/município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos; g) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar ou ética no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes; e h) declarações de servidores públicos estáveis, civis ou militares, somando, no mínimo, 3 (três) declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.Fechar