Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400024 24 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital e no cronograma constante do Anexo A. 3.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, ou via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital. 3.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso. 3.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia previsto no cronograma constante do Anexo A, no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 3.12. Contra o ato de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição cabe recurso, no prazo de 2 dias úteis, para o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, por meio do qual o candidato exporá circunstanciadamente as razões do inconformismo. 3.12.1. O resultado dos recursos contra o indeferimento de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia previsto no cronograma constante do Anexo A, no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 3.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição ou recurso indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o Boleto Bancário por meio do endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/ e realizar o pagamento até o dia previsto no cronograma constante do Anexo A, conforme procedimentos descritos neste edital. 3.13.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público. 3.14. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário, até o dia especificado no cronograma constante do Anexo A. 3.14.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/ após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição preliminar. O candidato poderá fazer a reimpressão do boleto bancário por meio da área do candidato na página de acompanhamento do concurso. 3.15. As inscrições preliminares somente serão deferidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.16. Ao realizar a inscrição preliminar o candidato aceita e declara que: a) atende aos requisitos constantes no item 2 e seus incisos deste edital; b) a não apresentação dos documentos constantes dos subitens 2.1.6 e 2.1.6.1, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo; e c) não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de membro da Comissão de Concurso. 3.17. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via de correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital. 3.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.19. A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova escrita objetiva e da prova escrita discursiva. 3.20. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade. 3.21. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões. 3.22. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os candidatos regularmente inscritos para realizarem as provas escritas em dia, hora e local a serem determinados, no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 3.23. A correção das informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar é de inteira responsabilidade do candidato, e o preenchimento incorreto dos dados de qualificação pessoal poderá acarretar a exclusão do certame. 3.23.1. Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 3.24. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 3.25. O comprovante de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 3.26. Somente será permitida uma solicitação de inscrição preliminar por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição preliminar. 3.27. No momento da inscrição preliminar, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para as provas deve indicar, no ato da inscrição preliminar, os recursos especiais necessários. 4.2. O candidato deve enviar, no período previsto no cronograma constante do Anexo A, cópia simples do documento de identidade, do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado, por meio da ferramenta de upload disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 4.2.1. O laudo médico a que se refere o subitem 4.2. deve ter sido emitido, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. 4.3. O candidato que não atender as prescrições descritas nos subitens 4.1 e 4.2 terá a solicitação de atendimento especial indeferida, sem prejuízo da inscrição preliminar. 4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar filho(a) com até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá se manifestar no ato da inscrição preliminar, e, no dia da realização da prova, apresentar certidão de nascimento do(a) filho(a) e estar com um acompanhante, devidamente identificado, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 4.5. O Tribunal Marítimo não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 4.6. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante as provas e em qualquer outra fase presencial deve indicá-lo na inscrição e enviar, por meio da ferramenta de upload disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social. 4.7. A relação dos candidatos que solicitarem atendimento especial será publicada no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 4.8. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.9. A relação das inscrições preliminares deferidas e os locais e horários de realização das provas serão divulgados na internet no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, na data prevista no cronograma constante do Anexo A. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1. A prova escrita objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada na data prevista no cronograma constante do Anexo A, no período da manhã. 5.2. A prova escrita discursiva terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada na data prevista no cronograma constante do Anexo A, no período da tarde. 5.3. A prova oral será realizada na data prevista no cronograma constante do Anexo A. 5.4. A entrega dos documentos que comporão a avaliação de títulos observará a data prevista no cronograma constante do Anexo A. 5.5. O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, na data prevista no cronograma constante do Anexo A. 5.6. Só serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que obtiveram nota não inferior a 50 (cinquenta) pontos e estiverem classificados entre os 20 (vinte) primeiros colocados, na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na vigésima posição de classificação. Os candidatos que não tiverem a prova escrita discursiva corrigida serão automaticamente eliminados no concurso. 5.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 5.8. O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, indicado no ato da inscrição, contendo retrato, filiação e assinatura, e ainda, o comprovante de inscrição. 5.8.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação, pelo modelo com foto. 5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, protocolos, cópias autenticadas dos documentos citados. 5.8.3. Não será admitida a versão eletrônica do documento de identidade. 5.8.4. A identificação do candidato nos termos acima previstos será exigida nas etapas subsequentes do certame. 5.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio. 5.9.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 5.9.2. Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da prova objetiva terão prazo previsto no cronograma constante do Anexo A para apresentar, em local a ser oportunamente divulgado, documento oficial de identificação original, em meio físico. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do concurso público. 5.9.3. A relação dos candidatos que comprovaram a identificação especial será publicada no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, na data prevista no cronograma constante do Anexo A. 5.10. Os horários de abertura e fechamento dos portões e para ingresso nos locais de prova serão divulgados oportunamente. 5.11. Em qualquer momento, após o candidato adentrar ao local de prova, poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais, incluindo a entrada dos banheiros. 5.12. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. 5.13. Não será permitido o ingresso de candidato ao local da prova que apresentar-se vestido de forma inadequada, com trajes sumários, sendo vedado, por exemplo, o uso de bermudas, trajes de banho ou sem camisa. 5.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. A inobservância desta regra acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do certame. 5.15. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese, salvo com autorização do fiscal. 5.16. Não haverá, por nenhum motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, exceto no caso previsto no subitem 4.4. 5.17. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 5.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos. 5.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, pendrive, fones de ouvido, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou qualquer outro acessório que cubra os cabelos ou as orelhas e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato; d) for surpreendido utilizando brincos, piercings, colares, cordões ou qualquer outro adorno similar; e) entrar em funcionamento o telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico do candidato, mesmo sem a sua interferência direta, estando ou não acondicionado na embalagem fornecida pelo fiscal; f) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de ajudante de fiscal; j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta e/ou as folhas de texto definitivo; k) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão resposta e/ou nas folhas de texto definitivo; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; n) não permitir a coleta de sua assinatura; o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;Fechar