DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.6. Durante a realização da sindicância de vida pregressa, após a análise da
documentação mencionada no subitem 8.4.5. deste edital, a Comissão Organizadora do
Concurso poderá realizar diligências, caso necessário.
8.4.7. Caso venha a conhecimento da Comissão Organizadora do Concurso fato
ou circunstância, em princípio, desfavorável à investidura no cargo, e seja necessário
esclarecimento, o candidato será convocado para entrevista pessoal e seu comparecimento
será obrigatório e às expensas do candidato.
8.4.8. Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 8.4.5
e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 8.4.1,
8.4.6 e 8.4.7, a Comissão Organizadora do Concurso manifestar-se-á, fundamentadamente,
pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.
8.4.9. Estará eliminado do concurso e não terá classificação alguma neste o
candidato que:
a) não entregar os documentos previstos nos incisos subitem 8.4.5, todos
indispensáveis à sindicância de vida pregressa, por ocasião do requerimento de inscrição
definitiva; ou
b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa ou na
investigação social; ou
c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista prevista no subitem
8.4.7.
8.4.10. Não serão fornecidas pela Comissão Organizadora do Concurso cópias
dos documentos apresentados.
8.4.11. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90
(noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade
específico constante da certidão.
8.4.12. Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa
constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva.
8.5. Por ocasião da inscrição definitiva, os candidatos serão submetidos à
avaliação de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, cujo propósito é aferir se o
candidato reúne condições para o desempenho das atribuições do cargo, conforme
previsto no art. 24 da Lei nº 2.180/1954.
8.5.1. Dentro do prazo indicado no cronograma constante do Anexo A, o
candidato deverá comparecer à Junta Regular de Saúde (JRS) do Centro de Perícias
Médicas da Marinha (CPMM), portando documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido.
8.5.2. Os exames de Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC),
Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC), assim como o Exame odontológico geral
e Audiometria serão realizados por ocasião da avaliação de aptidão física e mental, na
JRS.
8.5.3. Os
demais exames
médicos solicitados
(originais e
impressos),
relacionados a seguir, com validade de 3 (três) meses anteriores à data limite para a
apresentação, deverão ser custeados pelo candidato e apresentados à JRS, por ocasião de
seu comparecimento para a avaliação de aptidão física e mental.
a) todos os candidatos - hemograma completo com plaquetas; glicemia de
jejum; dosagem de creatinina; EAS; VDRL; oftalmologia geral (Acuidade Visual verificada
pela tabela de SNELLEN realizada por especialista em oftalmologia); raios-X de tórax (com
laudo assinado e carimbado por médico especialista); eletrocardiograma (ECG) (com laudo
assinado e carimbado por médico especialista); *biometria (peso, altura, IMC, PA e FC);
*exame odontológico geral e *audiometria.
b) candidatos com 30 anos ou mais de idade - dosagens de colesterol total e
frações; e dosagem dos triglicerídeos.
c) candidatos do sexo masculino com 40 anos ou mais de idade - dosagem do
PSA total.
d) candidatas do sexo feminino - beta-HCG qualitativo; colpocitologia oncótica;
USG transvaginal ou pélvica e USG de mamas.
e) candidatas do sexo feminino de 40 anos ou mais de idade - mamografia.
*Serão realizados no Centro de Perícias Médicas da Marinha.
8.5.4. A não apresentação dos exames no prazo determinado acarretará a
eliminação do candidato.
8.5.5. Os exames de que trata o subitem 8.5.3 não poderão ser realizados por
profissionais que tenham, em relação aos candidatos, grau de parentesco consanguíneo ou
por afinidade, na linha reta ou colateral, até o 4º grau, inclusive.
8.5.6. A JRS realizará rigorosa avaliação médico-pericial visando detectar a
existência de condições clínicas ou alterações do estado de saúde, imediatamente
impeditivas ou que possam conduzir à inaptidão, precoce ou remota, para o desempenho
das atribuições dos juízes, estabelecidas no art. 24 do Capítulo IV da Lei nº 2.180/1954,
durante a carreira de Juiz do Tribunal Marítimo.
8.5.7. Poderão ser solicitados, ao candidato, exames complementares, correndo
por conta deste as despesas relacionadas a exames, viagem, alimentação e estadia.
8.5.8. A JRS, após o término da avaliação de aptidão física e mental,
encaminhará
o
laudo à
Comissão
Organizadora
do
Concurso, que
apreciará
os
resultados.
8.6. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar edital
com o resultado preliminar da sindicância de vida pregressa, da investigação social e da
avaliação de aptidão física e mental, nas datas previstas no cronograma constante do
Anexo A.
8.7. Os recursos da inscrição definitiva, da sindicância de vida pregressa, da
investigação social e da avaliação de aptidão física e mental deverão ser formulados, em
separado, 
pela 
ferramenta 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções ali contidas, não se
admitindo nenhuma outra forma.
8.8. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso,
devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.9. Os candidatos que obtiverem deferimento do recurso da avaliação de
aptidão física e mental serão submetidos a entrevista com a Junta Superior Distrital (JSD)
do CPMM, com o propósito de reavaliação dos quesitos especificados no recurso
interposto pelo candidato.
8.10. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão
Organizadora do Concurso.
8.11. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso fará publicar a relação dos candidatos com inscrição definitiva deferida e
aprovados na sindicância de vida pregressa, na investigação social e na avaliação da
aptidão física e mental, em razão dos recursos.
8.12. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso publicará edital de
convocação dos candidatos habilitados à realização da prova oral, que deverá ser feita
observando o prazo previsto no cronograma constante do Anexo A.
9. DAS PROVAS ORAIS
9.1. Só serão convocados para a prova oral os candidatos que obtiverem
deferimento na inscrição definitiva, aprovação na sindicância de vida pregressa, na
investigação social e na avaliação de aptidão física e mental, e classificação entre os 5
(cinco) primeiros colocados, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados
na quinta posição de classificação. Os candidatos não convocados serão considerados
eliminados do concurso.
9.1.1. A classificação provisória considerará o resultado da média aritmética
ponderada das notas obtidas nas duas primeiras etapas, com a atribuição dos seguintes
pesos:
a) peso 2 (dois) à nota da prova escrita objetiva; e
b) peso 4 (quatro) à nota da prova escrita discursiva.
9.1.2. A prova oral será realizada na data prevista no cronograma constante do
Anexo A.
9.2. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, prestada em sessão
pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados ao
conteúdo programático constante do Anexo B, devendo ser considerado o domínio do
conhecimento técnico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a
capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado.
9.3. A sessão pública de arguição será realizada em local a ser divulgado
oportunamente.
9.4. A sessão pública de arguição terá acesso franqueado ao público em geral,
limitada à capacidade de acomodação do local de realização.
9.5. Os candidatos serão arguidos na ordem estabelecida em sorteio no início
da sessão.
9.6. Após o sorteio da ordem de arguição, permanecerá no local de realização
da prova oral apenas o primeiro candidato a ser arguido, e os demais candidatos dirigir-se-
ão a uma sala reservada, sem comunicação com o ambiente externo, a ser indicada pela
Comissão Organizadora do Concurso, até o momento da arguição respectiva de cada
candidato, observada a ordem oriunda do sorteio.
9.7. No dia de realização das provas, o candidato poderá ser submetido ao
sistema de detecção de metal.
9.8. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas brancas, de fogo e congêneres.
9.9. Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão usar
trajes formais, como terno e gravata para homens e terninhos, vestidos ou blusas e saias
com sapato social para mulheres.
9.10. Não haverá, por nenhum motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, ressalvado
o disposto no item 4.4.
9.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
9.12. Os candidatos que já tiverem realizado a prova poderão assistir às provas
de outros candidatos.
9.13. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que,
durante a realização da prova oral:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, pendrive, fones de ouvido,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. O candidato que estiver portando algo
definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que
determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal,
a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do
candidato;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
e) ausentar-se da sala reservada ou comunicar-se com o ambiente externo,
antes do momento da respectiva arguição, salvo autorização do fiscal da sala reservada;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; e
h) não permitir a coleta de sua assinatura.
9.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova oral será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
9.16. Na prova oral, cada examinador atribuirá um único grau de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
9.17. As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado
pelos examinadores.
9.18. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples
das notas atribuídas por cada um dos examinadores.
9.19. Os resultados da prova oral serão divulgados na data prevista no
cronograma constante do Anexo A, pelo Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso.
9.20. Haverá registro da prova oral em gravação de áudio e vídeo ou por
qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
9.21. Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os
candidatos que obtiverem nota não inferior a 60 (sessenta) pontos.
9.22. Fica assegurado ao candidato o direito à visualização da gravação da
prova oral para efeito exclusivamente de recurso, durante prazo previsto no cronograma
constante do Anexo A.
9.23. Os recursos da prova oral deverão ser formulados, em separado, pela
ferramenta disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/,
seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.
9.24. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca
Examinadora do Concurso.
9.25. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso,
devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.27. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso fará publicar a nota final da prova oral.
10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
10.1. Após a publicação do resultado da prova oral, a Banca Examinadora do
Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.
10.2. Os títulos serão entregues no dia seguinte à realização da prova oral, em
local a ser oportunamente divulgado.
10.3. Na avaliação de títulos, meramente classificatória, serão atribuídos, pelos
examinadores, a cada candidato, os pontos de acordo com o gabarito a que se refere o
item 10.5, sendo a nota final obtida pela soma dos pontos atribuídos, podendo totalizar
100 (cem) pontos.
10.3.1. A pluralidade de títulos relativos a cada quesito constante do gabarito
não implicará atribuição cumulativa de pontos, ou seja, aferir-se-á unicamente a existência,
e não a quantidade de títulos.
10.4. Serão considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos
até a data final para inscrição preliminar.
10.5. A Banca Examinadora do Concurso avaliará os títulos dos candidatos, de
acordo com o seguinte gabarito:
I - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:
a) graduação adicional em qualquer curso superior reconhecido pelo MEC com
duração mínima de 4 (quatro) anos - 2,5 (dois e meio) pontos.
b) especialização (MBA), com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas-aula, cujo conteúdo programático ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
tenha relação com a expertise em armação de navios e/ou navegação comercial - 2,5 (dois
e meio) pontos.
c) mestrado reconhecido ou revalidado pelo MEC, cujo conteúdo programático
ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tenha relação com a expertise em armação de
navios e/ou navegação comercial - 5 (cinco) pontos.
d) doutorado reconhecido ou revalidado pelo MEC, cujo conteúdo programático
ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tenha relação com a expertise em armação de
navios e/ou navegação comercial - 10 (dez) pontos.
II - EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU NA INICIATIVA
PRIVADA, EM PERÍODOS DE NO MÍNIMO 1 (UM) ANO:
a) cargo em nível de direção na área de armação de navios e navegação
comercial:
a.1) período de exercício até 3 (três) anos - 20 (vinte) pontos;
a.2) período de exercício acima de 3 (três) anos - 25 (vinte e cinco) pontos.
b) cargo em nível de gerência na área de armação de navios e navegação
comercial:

                            

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