Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400026 26 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4.6. Durante a realização da sindicância de vida pregressa, após a análise da documentação mencionada no subitem 8.4.5. deste edital, a Comissão Organizadora do Concurso poderá realizar diligências, caso necessário. 8.4.7. Caso venha a conhecimento da Comissão Organizadora do Concurso fato ou circunstância, em princípio, desfavorável à investidura no cargo, e seja necessário esclarecimento, o candidato será convocado para entrevista pessoal e seu comparecimento será obrigatório e às expensas do candidato. 8.4.8. Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 8.4.5 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 8.4.1, 8.4.6 e 8.4.7, a Comissão Organizadora do Concurso manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame. 8.4.9. Estará eliminado do concurso e não terá classificação alguma neste o candidato que: a) não entregar os documentos previstos nos incisos subitem 8.4.5, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, por ocasião do requerimento de inscrição definitiva; ou b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa ou na investigação social; ou c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista prevista no subitem 8.4.7. 8.4.10. Não serão fornecidas pela Comissão Organizadora do Concurso cópias dos documentos apresentados. 8.4.11. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da certidão. 8.4.12. Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para a inscrição definitiva. 8.5. Por ocasião da inscrição definitiva, os candidatos serão submetidos à avaliação de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, cujo propósito é aferir se o candidato reúne condições para o desempenho das atribuições do cargo, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 2.180/1954. 8.5.1. Dentro do prazo indicado no cronograma constante do Anexo A, o candidato deverá comparecer à Junta Regular de Saúde (JRS) do Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), portando documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido. 8.5.2. Os exames de Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC), assim como o Exame odontológico geral e Audiometria serão realizados por ocasião da avaliação de aptidão física e mental, na JRS. 8.5.3. Os demais exames médicos solicitados (originais e impressos), relacionados a seguir, com validade de 3 (três) meses anteriores à data limite para a apresentação, deverão ser custeados pelo candidato e apresentados à JRS, por ocasião de seu comparecimento para a avaliação de aptidão física e mental. a) todos os candidatos - hemograma completo com plaquetas; glicemia de jejum; dosagem de creatinina; EAS; VDRL; oftalmologia geral (Acuidade Visual verificada pela tabela de SNELLEN realizada por especialista em oftalmologia); raios-X de tórax (com laudo assinado e carimbado por médico especialista); eletrocardiograma (ECG) (com laudo assinado e carimbado por médico especialista); *biometria (peso, altura, IMC, PA e FC); *exame odontológico geral e *audiometria. b) candidatos com 30 anos ou mais de idade - dosagens de colesterol total e frações; e dosagem dos triglicerídeos. c) candidatos do sexo masculino com 40 anos ou mais de idade - dosagem do PSA total. d) candidatas do sexo feminino - beta-HCG qualitativo; colpocitologia oncótica; USG transvaginal ou pélvica e USG de mamas. e) candidatas do sexo feminino de 40 anos ou mais de idade - mamografia. *Serão realizados no Centro de Perícias Médicas da Marinha. 8.5.4. A não apresentação dos exames no prazo determinado acarretará a eliminação do candidato. 8.5.5. Os exames de que trata o subitem 8.5.3 não poderão ser realizados por profissionais que tenham, em relação aos candidatos, grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade, na linha reta ou colateral, até o 4º grau, inclusive. 8.5.6. A JRS realizará rigorosa avaliação médico-pericial visando detectar a existência de condições clínicas ou alterações do estado de saúde, imediatamente impeditivas ou que possam conduzir à inaptidão, precoce ou remota, para o desempenho das atribuições dos juízes, estabelecidas no art. 24 do Capítulo IV da Lei nº 2.180/1954, durante a carreira de Juiz do Tribunal Marítimo. 8.5.7. Poderão ser solicitados, ao candidato, exames complementares, correndo por conta deste as despesas relacionadas a exames, viagem, alimentação e estadia. 8.5.8. A JRS, após o término da avaliação de aptidão física e mental, encaminhará o laudo à Comissão Organizadora do Concurso, que apreciará os resultados. 8.6. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar edital com o resultado preliminar da sindicância de vida pregressa, da investigação social e da avaliação de aptidão física e mental, nas datas previstas no cronograma constante do Anexo A. 8.7. Os recursos da inscrição definitiva, da sindicância de vida pregressa, da investigação social e da avaliação de aptidão física e mental deverão ser formulados, em separado, pela ferramenta disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. 8.8. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.9. Os candidatos que obtiverem deferimento do recurso da avaliação de aptidão física e mental serão submetidos a entrevista com a Junta Superior Distrital (JSD) do CPMM, com o propósito de reavaliação dos quesitos especificados no recurso interposto pelo candidato. 8.10. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão Organizadora do Concurso. 8.11. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos com inscrição definitiva deferida e aprovados na sindicância de vida pregressa, na investigação social e na avaliação da aptidão física e mental, em razão dos recursos. 8.12. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados à realização da prova oral, que deverá ser feita observando o prazo previsto no cronograma constante do Anexo A. 9. DAS PROVAS ORAIS 9.1. Só serão convocados para a prova oral os candidatos que obtiverem deferimento na inscrição definitiva, aprovação na sindicância de vida pregressa, na investigação social e na avaliação de aptidão física e mental, e classificação entre os 5 (cinco) primeiros colocados, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na quinta posição de classificação. Os candidatos não convocados serão considerados eliminados do concurso. 9.1.1. A classificação provisória considerará o resultado da média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas primeiras etapas, com a atribuição dos seguintes pesos: a) peso 2 (dois) à nota da prova escrita objetiva; e b) peso 4 (quatro) à nota da prova escrita discursiva. 9.1.2. A prova oral será realizada na data prevista no cronograma constante do Anexo A. 9.2. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados ao conteúdo programático constante do Anexo B, devendo ser considerado o domínio do conhecimento técnico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado. 9.3. A sessão pública de arguição será realizada em local a ser divulgado oportunamente. 9.4. A sessão pública de arguição terá acesso franqueado ao público em geral, limitada à capacidade de acomodação do local de realização. 9.5. Os candidatos serão arguidos na ordem estabelecida em sorteio no início da sessão. 9.6. Após o sorteio da ordem de arguição, permanecerá no local de realização da prova oral apenas o primeiro candidato a ser arguido, e os demais candidatos dirigir-se- ão a uma sala reservada, sem comunicação com o ambiente externo, a ser indicada pela Comissão Organizadora do Concurso, até o momento da arguição respectiva de cada candidato, observada a ordem oriunda do sorteio. 9.7. No dia de realização das provas, o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal. 9.8. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas brancas, de fogo e congêneres. 9.9. Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão usar trajes formais, como terno e gravata para homens e terninhos, vestidos ou blusas e saias com sapato social para mulheres. 9.10. Não haverá, por nenhum motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, ressalvado o disposto no item 4.4. 9.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 9.12. Os candidatos que já tiverem realizado a prova poderão assistir às provas de outros candidatos. 9.13. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização da prova oral: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, pendrive, fones de ouvido, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato; d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos; e) ausentar-se da sala reservada ou comunicar-se com o ambiente externo, antes do momento da respectiva arguição, salvo autorização do fiscal da sala reservada; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; e h) não permitir a coleta de sua assinatura. 9.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 9.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova oral será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 9.16. Na prova oral, cada examinador atribuirá um único grau de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 9.17. As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores. 9.18. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores. 9.19. Os resultados da prova oral serão divulgados na data prevista no cronograma constante do Anexo A, pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso. 9.20. Haverá registro da prova oral em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução. 9.21. Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 60 (sessenta) pontos. 9.22. Fica assegurado ao candidato o direito à visualização da gravação da prova oral para efeito exclusivamente de recurso, durante prazo previsto no cronograma constante do Anexo A. 9.23. Os recursos da prova oral deverão ser formulados, em separado, pela ferramenta disponível no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. 9.24. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso. 9.25. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.27. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a nota final da prova oral. 10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 10.1. Após a publicação do resultado da prova oral, a Banca Examinadora do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados. 10.2. Os títulos serão entregues no dia seguinte à realização da prova oral, em local a ser oportunamente divulgado. 10.3. Na avaliação de títulos, meramente classificatória, serão atribuídos, pelos examinadores, a cada candidato, os pontos de acordo com o gabarito a que se refere o item 10.5, sendo a nota final obtida pela soma dos pontos atribuídos, podendo totalizar 100 (cem) pontos. 10.3.1. A pluralidade de títulos relativos a cada quesito constante do gabarito não implicará atribuição cumulativa de pontos, ou seja, aferir-se-á unicamente a existência, e não a quantidade de títulos. 10.4. Serão considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição preliminar. 10.5. A Banca Examinadora do Concurso avaliará os títulos dos candidatos, de acordo com o seguinte gabarito: I - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO: a) graduação adicional em qualquer curso superior reconhecido pelo MEC com duração mínima de 4 (quatro) anos - 2,5 (dois e meio) pontos. b) especialização (MBA), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cujo conteúdo programático ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tenha relação com a expertise em armação de navios e/ou navegação comercial - 2,5 (dois e meio) pontos. c) mestrado reconhecido ou revalidado pelo MEC, cujo conteúdo programático ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tenha relação com a expertise em armação de navios e/ou navegação comercial - 5 (cinco) pontos. d) doutorado reconhecido ou revalidado pelo MEC, cujo conteúdo programático ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tenha relação com a expertise em armação de navios e/ou navegação comercial - 10 (dez) pontos. II - EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU NA INICIATIVA PRIVADA, EM PERÍODOS DE NO MÍNIMO 1 (UM) ANO: a) cargo em nível de direção na área de armação de navios e navegação comercial: a.1) período de exercício até 3 (três) anos - 20 (vinte) pontos; a.2) período de exercício acima de 3 (três) anos - 25 (vinte e cinco) pontos. b) cargo em nível de gerência na área de armação de navios e navegação comercial:Fechar