Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400027 27 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b.1) período de exercício até 3 (três) anos - 10 (dez) pontos; b.2) período de exercício acima de 3 (três) anos - 15 (quinze) pontos. III - EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS: a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 12,5 (doze e meio) pontos. b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 7,5 (sete e meio) pontos. IV - EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NÃO PREVISTO NO INCISO II, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO: a) mediante admissão por concurso: a.1) período de exercício até 3 (três) anos - 5 (cinco) pontos; a.2) período de exercício acima de 3 (três) anos - 7 (sete) pontos. b) mediante admissão sem concurso: b.1) período de exercício até 3 (três) anos - 1,5 (um e meio) ponto; b.2) período de exercício acima de 3 (três) anos - 3 (três) pontos. V - PUBLICAÇÃO DE OBRAS TÉCNICAS: a) livro de autoria exclusiva do candidato com conteúdo relacionado com a especialização em armação de navios e/ou navegação comercial - 7,5 (sete e meio) pontos. b) coautoria de livros, artigo ou trabalho publicado em obra coletiva ou revista especializada com conselho editorial, cujo conteúdo do trabalho publicado tenha relação com a especialização em armação de navios e/ou navegação comercial - 2,5 (dois e meio) pontos. 10.6. A pontuação atribuída a cada título será somada para compor a nota final. 10.7. Não constituirão títulos: a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; e c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência; 10.8. O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar as notas da avaliação de títulos. 10.9. Os recursos da avaliação de títulos deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. 10.10. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso. 10.11. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 10.12. Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fá-los-á publicar. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A nota de aprovação no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas finais das provas escritas objetiva e discursiva, oral e de títulos, atribuindo-se: a) peso 2 (dois) à nota da prova escrita objetiva; b) peso 4 (quatro) à nota da prova escrita discursiva; c) peso 3 (três) à nota da prova oral; e d) peso 1 (um) à nota da avaliação de títulos. 11.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota de aprovação no concurso público. 11.3. Considerar-se-á aprovado para o provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso e obtiver a primeira colocação geral. 11.4. Uma vez homologado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, o resultado final do concurso será divulgado. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1. Para efeito de desempate, adotar-se-ão os seguintes critérios: a) maior nota da prova escrita discursiva; b) maior nota da prova oral; c) maior nota da prova escrita objetiva; d) maior nota da avaliação de títulos; e e) candidato de maior idade. 12.2. A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação do candidato. 12.3. Somente serão homologados no Diário Oficial da União o quantitativo de candidatos aprovados em até 3 vezes o número de vagas. 13. DOS RECURSOS 13.1. Todos os recursos mencionados neste edital deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma. 13.2. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 13.3. Os recursos serão encaminhados pela Comissão Organizadora do Concurso, que os entregará à Banca Examinadora do Concurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 14.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especial para a realização das provas. 14.3. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico https://www.marinha.mil.br/tm/concurso/. 14.4. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público (por exemplo, gastos com documentação, material, viagens, exames, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas). 14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público. 14.6. Caso ocorram problemas de ordem técnica e/ou operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Tribunal Marítimo, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 14.7. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Comissão Organizadora do Concurso, em endereço a ser oportunamente divulgado. 14.8. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.9. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo B. 14.10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo B. 14.11. As datas citadas neste edital estão sujeitas a alteração, conforme a necessidade da Comissão Organizadora do Concurso, sendo divulgadas as eventuais alterações com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 14.12. O candidato aprovado e classificado na primeira colocação será nomeado pelo Presidente da República, mediante proposta do Comandante da Marinha e do Ministro da Defesa, em consonância com o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954. 14.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso. Vice-Almirante (RM1) RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA Presidente da Comissão Organizadora ANEXO A DO CRONOGRAMA DE EVENTOS Evento 1 - 14/04/2025 a 13/05/2025 - Período de Inscrições. Obs: Ao se inscrever o Candidato deverá informar se possui alguma necessidade especial, especificá-la e encaminhar documento de comprovação, conforme previsto no edital. Evento 2 - 14/04/2025 a 22/04/2025 - Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição. Evento 3 - 07/05/2025 - Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição. Evento 4 - 08/05/2025 e 09/05/2025 - Período para o Candidato interpor recurso sobre indeferimento de isenção de taxa de inscrição. Evento 5 - 12/05/2025 - Divulgação do resultado dos recursos de isenção de taxa de inscrição. Evento 6 - 14/05/2025 - Data limite para o pagamento da taxa de inscrição. Evento 7 - 04/06/2025 - Divulgação do "Comunicado aos Candidatos", com a confirmação da inscrição e informações para a realização das Provas Escritas Objetiva e Discursiva. O candidato deverá consultar o Comunicado na página do TM na Internet e obter as informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará a Prova Escrita Objetiva (Pobj) e a Prova Escrita Discursiva (PD) e o material suplementar necessário à realização da PD. Na mesma ocasião, será divulgada a lista de pessoal que solicitou o atendimento especial. Evento 8 - 03/08/2025 - Prova Objetiva (Pobj) - manhã; e Prova Discursiva (PD) - tarde. Evento 9 - 05/08/2025 - Divulgação da Pobj digitalizada e do seu Gabarito, no site do TM. Evento 10 - 06/08/2025 e 07/08/2025 - Período para o Candidato interpor recurso quanto à Pobj. Evento 11 - 08/08/2025 - Divulgação dos candidatos que realizaram a Identificação Especial. Evento 12 - 25/08/2025 - Sessão Pública para identificação das PD e divulgação das notas. Evento 13 - 26/08/2025 e 27/08/2025 - Período para o Candidato requerer vista da PD. Evento 14 - 28/08/2025 - Data da vista da PD. Evento 15 - 29/08/2025 - Data para o Candidato interpor recurso quanto à P D. Evento 16 - 03/09/2025 - Data limite para os Candidatos submetidos à Identificação Especial no dia da realização das Provas Objetiva e Discursiva se apresentarem em local a ser determinado munidos de documentos, conforme prescrito no Ed i t a l . Evento 17 - 08/09/2025 - Publicação da relação de candidatos que comprovaram a identificação especial. Evento 18 - 09/09/2025 - Divulgação das notas dos Candidatos aprovados nas Provas Escrita Objetiva e Escrita Discursiva, após a avaliação dos recursos. Evento 19 - 10/09/2025 - Publicação do edital de convocação dos Candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva. Evento 20 - 18/09/2025 e 19/09/2025 - Período para entrega de documentos requeridos para inscrição definitiva conforme definido no edital (itens 8.2, 8.4.3 e 8.4.5). Evento 21 - 29/09/2025 a 03/10/2025 - Período de realização da Avaliação da aptidão física e mental pela Junta Regular de Saúde (JRS), conforme orientado no subitem 8.5. Evento 22 - 06/10/2025 - Divulgação do resultado provisório da Avaliação de Aptidão Física e Mental. Evento 23 - 06/10/2025 e 07/10/2025 - Período para o candidato interpor recurso quanto à Avaliação de Aptidão Física e Mental. Evento 24 - 08/10/2025 - Divulgação dos candidatos que interpuseram recurso para a avaliação de Aptidão Física e Mental pela Junta Superior Distrital (JSD). Evento 25 - 09/10/2025 a 28/10/2025 - Período de realização da Avaliação da aptidão física e mental, em grau de recurso, pela Junta Superior Distrital (JSD). Evento 26 - 24/10/2025 - Divulgação do resultado da Sindicância da vida pregressa e investigação social. Evento 27 - 27/10/2025 e 28/10/2025 - Período para o candidato interpor recurso quanto ao resultado da Sindicância da vida pregressa e investigação social. Evento 28 - 05/11/2025 - Divulgação dos candidatos que obtiveram deferimento na inscrição definitiva. Evento 29 - 06/11/2025 - Convocação dos candidatos para a Prova Oral (PO) e Avaliação de Títulos (AT); e Divulgação do material permitido para a realização de PO. Evento 30 - 12/11/2025 - Realização da PO. Evento 31 - 13/11/2025 - Entrega de documentos para a AT. Evento 32 - 17/11/2025 - Divulgação das notas da PO e do resultado da AT. Evento 33 - 18/11/2025 e 19/11/2025 - Período para solicitar recurso da PO e da AT. Evento 34 - 28/11/2025 - Divulgação do resultado definitivo da PO e da AT. Evento 35 - 03/12/2025 - Divulgação do resultado final do Concurso Público no site do TM. ANEXO B CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Bloco I Direito Marítimo e Direito do Mar 1. Marinha Mercante no Brasil e sua regulação: Normas da Autoridade Marítima: 101 (Aquaviários); 201 (Navegação em mar aberto); 202 (Navegação interior); 203 (Operação de embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras - AJB); 204 (tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras - AJB); 211 (Esporte e recreio); 212 (Motoaquáticas); 221 (Assistência e salvamento); 222 (Atividades subaquáticas); 224 (Folga abaixo da quilha); 302 (Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação - IAFN); 311 (Praticagem); 401 (Prevenção e poluição); 511 (Navegação e cartas náuticas); 601 (Auxílios à navegação) e 701 (Meteorologia marinha). 2. Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e seu Regulamento: Lei nº 9.537/1997 e Decreto nº 2.596/98. 3. Lei sobre o mar territorial; a zona contígua; a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros e seus Decretos (Lei nº 8.617/1993 e Decretos nº 4.810/2003 e 8.400/2015). 4. Tribunal Marítimo: Processo no Tribunal Marítimo (Lei nº 2.180/54 e Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo - RIPTM); Resoluções do Tribunal Marítimo nº 49/2020, 50/2020, 53/2020, 54/2021, 56/2021 e 58/2022. 5. Procuradoria Especial da Marinha: Lei nº 7.642/1987. 6. Convenções Internacionais: SOLAS; STCW; MARPOL, ISPS Code; Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados; Direito Internacional Ambiental, Imunidades de jurisdição e de execução. 7. Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar - CNUDM: Mar Territorial; Zona Contígua; Zona Econômica Exclusiva; Plataforma Continental; Alto-Mar e Área; limites; passagem inocente; direitos do estado costeiro; nacionalidade do navio e deveres do estado de bandeira; jurisdição em caso de abalroamento; dever de prestar assistência; transporte de escravos, tráfico de drogas e pirataria; apresamento; abordagem; perseguição; pesca em alto-mar. 8. Tripulação e Comandante: Funções a bordo e funções de direito privado; Imediato; Oficial de Segurança; Oficiais de Náutica; Serviços de passadiço e de convés. 9. Práticos e Praticagem: Lei nº 14.813/2024 e Normas da Autoridade Marítima-311. Bloco II Direito da Navegação 1. Arquitetura das embarcações: nomenclatura; características; classificação; inscrição; registro; dimensões lineares; propulsão; deslocamento e arqueação; aparelho de fundear e suspender; aparelho de governo; aparelho de carga e descarga. 2. Geometria do Navio: plano diametral; plano de flutuação e plano transversal; linha de flutuação; linha-d'água; seção transversal; seção mestra; empuxo; centro de gravidade; centro de carena de empuxo ou de volume; centro de flutuação; flutuabilidade; reserva de flutuabilidade; borda-livre; metacentro transversal e longitudinal; Disco de Plimsoll.Fechar