DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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226
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADRIANO DA CRUZ, ***.389.189-**, LYR5108, FRMEV00512882025, 606-82;
ADRIANO VIZENTIN,
12.412.511/0001-08, MHV2547,
FRMEV00505952025, 606-82;
ADRIANO NEPPL, ***.214.179-**, MFV2F81, FRMEV00531752025, 606-82; ADRIANO
LOPES DE ANDRADE COLLETES, ***.448.746-**, FDC8132, FRMEV00559462025, 606-82;
FDC8132, FRMEV00609952025, 606-82; ADRIANO MARIA DA SILVA, 06.119.526/0001-71,
KMP5849, FRMEV00558962025, 606-82; ADRIANO JOSE DOS SANTOS TRANSPORTES,
10.925.714/0001-64, QHV3C40, FRMEV00565692025, 606-82; ADRIELY MARCIA SILVA ,
44.611.566/0001-25, SIW6G51, FRMEV00554752025, 606-82; ADRIANO DE GOUVEA
TRINDADE, ***.332.226-**, HBG5D85, FRMEV00576372025, 606-82; ADRIANO DA SILVA
MESQUITA, ***.286.149-**,
MKQ0G40, FRMEV00576972025,
606-82; ADRIANO
DE
PAIVA SILVA, 13.952.183/0001-97, TCE0C67, FRMEV00590742025, 606-82; ADUBOS REAL
S.A., 21.437.447/0006-07, QQG1F21, FRMEV00592762025, 606-82; ADRIANO LUIS BOLL,
***.775.470-**, IQH3F80, FRMEV00580252025, 606-82; ADSON ALEX DA SILVA RI BA S ,
***.042.126-**, OPV2C64, FRMEV00580662025, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN,
***.943.251-**, OOG1J60,
FRMEV00599072025, 606-82;
ADRIEN OLIVEIRA
KOLLN,
34.940.894/0001-11,
OOM8J74,
FRMEV00604342025, 606-82;
ADRIANO
CAETANO
NUNES,
***.849.329-**,
QTL4C10,
FRMEV00612262025,
606-82;
QJZ4C10,
FRMEV00624492025,
606-82; ADRIANO
MARSCHALL, 18.643.242/0001-69,
IOA5H04,
FRMEV00605312025,
606-82; ADRIANO
ZAMIN
&
CIA LTDA,
02.269.506/0001-26,
JAB6H14, FRMEV00623802025, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.057/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 25 de
fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ROSANGELA IMACULADA BAZILIO NUNES 62109219653, 16.939.664/0001-50,
, FREVP00929642024, 773-0; , FREVP00990732024, 773-0; , FREVP00989182024, 773-0;
, FREVP00928182024, 773-0; , FREVP00929562024, 773-0; , FREVP00943872024, 773-0;
, FREVP00928562024, 773-0; , FREVP00931342024, 773-0; , FREVP00935982024, 773-0;
, FREVP00925082024, 773-0; , FREVP00922572024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.130/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IAN MARQUES MONTEGUTI, ***.593.089-**, MLH5D70, FRMEV03359862024,
606-82; IGNACIO ERUSTES CIA LTDA, 47.795.885/0001-26, GGL6H46, FRMEV03271782024,
606-82;
IG
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
35.670.747/0002-12,
SOF0B60,
FRMEV02991402024, 606-82;
ICOOLTRAN TRANSPORTES
LTDA, 23.839.841/0001-92,
RXU9E99,
FRMEV03214752024,
606-82;
RXU9E99,
FRMEV02982112024,
606-82;
ILDEFONSO RIBEIRO DA SILVA, 26.050.005/0001-12, SIO5B08, FRMEV03210612024, 606-
82; IDEMAR DA CUNHA SILVA, ***.314.920-**, IMV1I23, FRMEV03005962024, 606-82;
IGOR NASCIMENTO DE CARVALHO, ***.541.946-**, GXA6E54, FRMEV03348412024, 606-
82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, FUK9F45, FRMEV02971942024, 606-82;
I I MADUENHO BENTLIN CAVACOS, 17.556.011/0001-55, SDP7H77, FRMEV03094872024,
606-82;
I.
J.
STRAPASSON
&
CIA
LTDA,
03.723.036/0001-91,
RHB6F59,
FRMEV03095372024, 606-82; RHM4D20, FRMEV03096712024, 606-82; IGOR ROCHA
MARINHO LTDA, 37.924.828/0001-46, FYA6J66, FRMEV03101212024, 606-82; HUMBERTO
LUIZ KOHL, ***.636.001-**, SDS7E53, FRMEV03075162024, 606-82; IDIOMAR MARTINS,
11.447.116/0001-90,
PEP3B79,
FRMEV03050212024,
606-82;
I9
TRANSPORTES
E
REPRESENTACOES LTDA., 46.571.549/0001-37, JBF0D10, FRMEV03040592024, 606-82; I.E
TRANSPORTES LTDA, 33.745.192/0001-14, RUV4D87, FRMEV03034502024, 606-82; ILSON
COSTA, ***.813.071-**, RBQ3D82, FRMEV03018082024, 606-82; ILAINE MARIA KERBER
SCHEID E CIA LTDA, 04.664.303/0001-60, SDR9G21, FRMEV03342702024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.131/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IMPREGNA
DO
BRASIL
LTDA,
01.009.878/0001-50,
FLA2548,
FRMEV03362502024, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, SEG5F27,
FRMEV03164842024, 606-82; INDUSTRIA DE BATERIAS AMPERSUL LTDA, 85.396.018/0001-
07, RKW1J80, FRMEV03357602024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO CASTEL NONO LUIGI
LTDA, 05.933.102/0001-83, RYQ0I65, FRMEV03362722024, 606-82; INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - RS, 10.729.992/0002-27,
IRS3051, FRMEV03312912024, 606-82; INES SCHLICKMANN SCHULZ, 04.473.660/0001-40,
QHN5587, FRMEV03323332024, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA,
34.061.816/0001-47, RXL9B23, FRMEV03357922024, 606-82; IRMAOS BIRNFELD LTDA,
93.411.924/0001-61, JAA9H16, FRMEV03348262024, 606-82; IMPORTACAO E EXP O R T AC AO
HORTISUL LTDA, 05.780.772/0001-07, ICZ8C14, FRMEV03004742024, 606-82; INDUSPEL
TRANSPORTES LTDA, 11.177.838/0001-71, BEI7D05, FRMEV03091092024, 606-82; IMA
TRANSPORTES LTDA, 26.514.296/0001-52, SPI9D90, FRMEV03299542024, 606-82; RRZ9D90,
FRMEV03299632024,
606-82;
IRANI
AGLIATTI,
***.689.720-**,
IQF2B48,
FRMEV03072342024, 606-82; IRMAOS BEBBER TRANSPORTES LTDA, 18.935.349/0001-80,
MQJ1201, FRMEV03336592024, 606-82; INFINITY ELEVADORES LTDA, 19.964.325/0001-12,
MHS7526, FRMEV03038182024, 606-82; INTIMATE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
DE
HIGIENE,
LIMPEZA
E
PERFUMARIA
LTDA,
03.581.362/0003-73,
RXR4H90,
FRMEV03037512024,
606-82;
IRMAOS
ALMEIDA
COMERCIO
HORTGRANJ
LTDA,
12.193.390/0001-42, QFT5E42,
FRMEV03038152024, 606-82;
INDUSTRIA DE
RACO ES
PATENSE LTDA, 23.357.072/0001-96, RUX8C00, FRMEV03037802024, 606-82; IN OV A R E
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
MOVEIS
LTDA,
10.735.752/0001-54,
RDN5H45,
FRMEV03342492024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
43.133/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOT E
10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JACKSON
SANTOS
SOUZA
LTDA,
51.075.798/0001-71,
NLA3F77,
FRMEV03356932024, 606-82; J. F. I. SILVICULTURA LTDA, 04.450.427/0001-42, ENI4B55,
FRMEV03323352024,
606-82;
J
R
DE
ALMEIDA,
51.083.333/0001-62,
QCD7E91,
FRMEV02991142024, 606-82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, MRX7G15,
FRMEV03369732024, 606-82; JADIELSON MACEDO TAVARES, ***.234.684-**, OIS0H40,
FRMEV03355592024, 606-82; J. A. D. PINATTI & CIA LTDA, 11.458.223/0001-13, QCM1A35,
FRMEV03193502024, 606-82; J. DA
SILVA TRANSPORTE LTDA, 42.058.926/0001-88,
QHD8I67, FRMEV03318492024, 606-82; JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA, 81.724.908/0004-92, QJT4980, FRMEV03309572024, 606-82; J.G. TRANSPORTES LTDA,
48.959.856/0001-15,
GZV0E57,
FRMEV03004372024,
606-82;
JAISON
ALVES,
20.401.122/0001-05, RAE9B60, FRMEV03348832024, 606-82; J NOVAK TRANSPORTE
RODOVIARIO LTDA,
17.883.101/0001-50, RAD6827,
FRMEV02991602024, 606-82; J.
POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, AUP2F88, FRMEV03003402024, 606-82; JACI
DOS SANTOS, ***.412.169-**, CSK3D31, FRMEV03204472024, 606-82; J.R.C. TR A N S P O R T ES
DE CARGAS LTDA, 03.982.982/0001-52, BAI9A11, FRMEV03326672024, 606-82; JA I R
BRESOLIN, ***.870.889-**, RHS5C43, FRMEV03016492024, 606-82; JALOTO & DR U G OV I C H
JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, RHX9F62, FRMEV03050292024, 606-82;
SDQ9C63, FRMEV03017512024, 606-82; J. GRILLO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA, 08.708.309/0001-42, AWK9124, FRMEV03019782024, 606-82; J. FERREIRA DO CARMO
& FERREIRA DA CRUZ LTDA, 11.651.175/0001-85, QCR0245, FRMEV03035182024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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