DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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263
Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 010/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 1.895 (um mil oitocentos e noventa e cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 037/2025 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 148.297 (cento e quarenta e oito mil duzentos
e noventa e sete).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
038/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22
e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
90.568 (noventa mil quinhentos e sessenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N.º 039/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro
no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução
CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de
veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das
Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em
direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e
documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via
internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do
Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03,
Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados
fora
do
prazo,
sem
comprovação
de
legitimidade,
sem
assinatura
ou
em
inconformidade
com
a legislação.
A
lista
completa
das penalidades
e
demais
informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do
DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 86 (oitenta e seis).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 040/2025 -
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado
com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao
resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª
Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da
multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do
CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a
inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido
cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da
quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de
trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023,
Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio
indefinido, a senhora Carla Maria Soares Falcão dos Santos, CPF nº ***.311.544-**, acerca
de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000905/24-45, NUP:
00784.007709/2024-41 (REF. 00411.408741/2024-89).
LEONARDO ROBERTO PERIM
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no exercício das atribuições previstas no art. 23, do Regimento Interno do DNIT,
aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, I, da Instrução
Normativa n.º 06, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1,
páginas 27/30 e suas alterações, com base no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n.º 50600.021882/2022-70, conforme a Lei 8.666/93, as cláusulas contratuais
e as disposições legais aplicáveis, resolve, nos termos do Despacho Decisório 466 (SEI n.°
20683677), NEGAR o recebimento do PEDIDO DE REVISÃO de SEI n.º 19788491 apresentado
pelo CONSÓRCIO PESAGEM NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.271.379/0001-96 e
RATIFICAR a Decisão Administrativa de 2ª Instância de SEI n.º 18498500, face ao PEDIDO DE
REVISÃO em exame, uma vez que, após a análise técnica, restou prejudicada a admissibilidade
do recurso diante da ausência de fatos novos ou circunstâncias relevantes nos moldes
estabelecidos pelo art. 65 da Lei n. 9.784/1999 e art. 46 da IN n.º 06/2019.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo
de
Doação
de Bens
Móveis.
PROCESSO:
50600.031089/2024-41.
DOADOR:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo seu Diretor de
Infraestrutura Ferroviária Substituto do DNIT, ELOI ANGELO PALMA FILHO, portador da
Carteira de Identidade nº 5*******71, expedida pela SJS/RS inscrito no CPF sob o nº
9**.***.****-*4, designado pela Portaria nº 1.280 de 14 de março de 2022, publicada no
D.O.U. de 16/03/2022 Seção 2, pág.44., pág.01. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE
CANDELÁRIA/RS, inscrito no CNPJ nº 87.568.911/0001-06 com sede na Avenida Pereira
Rego, 1665 - Centro CEP: 96.930-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr.
NESTOR RUBEM ELLWANGER, portador da Cédula de Identidade nº. 100*****09 expedida
pela SSP RS, inscrito no CPF sob o nº. 244.***.***-15.ESPÉCIE: Termo de Doação n.º
6/2025/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o outorgante entrega
ao donatário os bens móveis denominados: 3 (três) dos 6 (seis) módulos, Arco, Reta
Módulo 1 e Reta Módulo 2, que compõe a Ponte Metálica, localizada em ramal erradicado
que ligava a cidade de Alegrete a Quaraí no estado do Rio Grande do Sul. FUNDAMENTO
LEGAL:O presente Termo de Doação de Bens Móveis fundamenta-se na alínea "a" do inciso
II do caput do art. 76 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto nº 9.373,
de 11 de maio de 2018 e alterações posteriores. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua
eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da
Assinatura: 01/04/2025.
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação do 13º Termo Aditivo ao contrato 727/13-00, no DOU de 1/04/2025, Seção 3, página
159, Onde se lê: Extrato de Termo Aditivo nº 13/2025; Leia-se: Extrato de Termo Aditivo nº 12/2025.
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 392/2024-00 - UASG 393003
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT, no uso de sua competência e de acordo com os regramentos
estatuídos pela Lei n.º 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável, com base na
documentação acostada nos autos do processo n.º 50600.017084/2023-24 e decorrido o
prazo recursal, decide homologar como fracassado o processo licitatório referente ao Edital
nº 392/2024-00, considerando a desclassificação de todas licitantes participantes.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Executivo
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
RDC ELETRÔNICO Nº 632/2023-00 - LOTE 5 - UASG 393003
A Comissão de Licitação informa aos interessados no Edital em destaque
que no dia 07/04/2025, às 15:00 (Horário de Brasília/DF) será retomada a Sessão
Pública do presente certame.
Portanto, solicita-se aos licitantes que estejam conectados na data/hora
agendadas.
CAMILA DUARTE E SILVA
Presidente da Comissão de Licitação
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