DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme
estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições.
3.4 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de
acordo com o "horário de apresentação".
3.4.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de
apresentação será considerado ausente.
3.5
Somente
serão
realizadas
entrevistas
no
dia,
horário
e
local
preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato.
3.6.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
3.7 Os candidatos habilitados autodeclarados negros (pretos e pardos) serão
convocados perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação indicada pela Fundação
Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
3.8 Conforme o ATO DG.PR.nº 252/2012 (alterado pelo ATO SGP.PR nº
007/2024), que regulamenta o sistema de controle de acesso, destinado ao implemento da
segurança das pessoas e bens nos ambientes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região, e fixa outras providências, são proibidos nos prédios do Complexo da Justiça do
Trabalho da 20ª Região:
3.8.1 ingresso de cobradores, pedintes e angariadores de donativos ou bens
congêneres, salvo quanto à terceira figura, quando autorizado prévia e expressamente pelo
Presidente;
3.8.2 prática de comércio de qualquer natureza, com exceção da ocorrência da
regular cessão de espaço para esse fim;
3.8.3 ingresso com animais, salvo cão-guia para deficientes visuais, desde que
comprovadamente vacinado;
3.8.4 panfletagem e propaganda de matérias e produtos que não tenham
vinculação com as atividades jurisdicionais ou funcionais do Tribunal;
3.8.5 entrada de pessoas portando armas de qualquer tipo, salvo o pessoal da
área de segurança do Tribunal, profissionais em escolta de valores e em postos bancários
localizados nas dependências do Complexo, os policiais civis, militares e federais em
atividade de segurança pessoal de autoridade em visitação ao TRT da 20ª Região;
3.8.6 acesso de pessoa em visível estado de embriaguez ou sob perceptível
influência de substância alucinógena;
3.8.7 entrada de pessoas vestindo bermuda, calção ou camiseta regata, ou
trajes indecorosos.
3.9 A condição de candidato autodeclarado como sendo pessoa negra (pretos e
pardos), será confirmada quando assim reconhecido pela maioria dos membros integrantes
da Comissão, levando em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia,
principalmente a identificação de um conjunto de características fenotípicas que tornem
possível presumir a identificação externa da pessoa como negra (pretos e pardos), não
sendo suficiente apenas a existência de ascendentes negros.
3.10 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
3.11 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
3.12 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.
3.13 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros
(pretos e pardos) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da
realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a
verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas
permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenha
pontuação/classificação necessária forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024
e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
3.13.1
Será
eliminado
do
concurso
o
candidato
que
não
possua
pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso,
na lista específica de candidatos com deficiência.
3.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a
Comissão Presencial de Heteroidentificação.
3.15 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação
deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e
alterações posteriores, e neste Edital.
CONVOCAR os candidatos Autodeclarados Indígenas, para comparecerem
perante a
Comissão de Heteroidentificação para
a aferição da
veracidade da
autodeclaração, em observância ao item 7.10 do Capítulo 7 do Edital nº 01/2024 de
Abertura de Inscrições, conforme lista disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) a partir da data de publicação deste Edital.
4.1 As entrevistas dos candidatos autodeclarados indígenas serão realizadas no
dia 12/04/2025 na cidade de Aracaju/SE, no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região,
localizado na Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz, s/n - Capucho, nos horários
indicados no site da Fundação Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser
enviado aos candidatos por e-mail.
4.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme
estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições.
4.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de
acordo com o "horário de apresentação".
4.3.1 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de
apresentação será considerado ausente.
4.4
Somente
serão
realizadas
entrevistas
no
dia,
horário
e
local
preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
4.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato.
4.5.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos indígenas.
4.6 Os candidatos habilitados autodeclarados indígenas serão convocados
perante a Comissão de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a
anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
4.7 Conforme o ATO DG.PR.nº 252/2012 (alterado pelo ATO SGP.PR nº
007/2024), que regulamenta o sistema de controle de acesso, destinado ao implemento da
segurança das pessoas e bens nos ambientes do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região, e fixa outras providências, são proibidos nos prédios do Complexo da Justiça do
Trabalho da 20ª Região:
4.7.1 ingresso de cobradores, pedintes e angariadores de donativos ou bens
congêneres, salvo quanto à terceira figura, quando autorizado prévia e expressamente pelo
Presidente;
4.7.2 prática de comércio de qualquer natureza, com exceção da ocorrência da
regular cessão de espaço para esse fim;
4.7.3 ingresso com animais, salvo cão-guia para deficientes visuais, desde que
comprovadamente vacinado;
4.7.4 panfletagem e propaganda de matérias e produtos que não tenham
vinculação com as atividades jurisdicionais ou funcionais do Tribunal;
4.7.5 entrada de pessoas portando armas de qualquer tipo, salvo o pessoal da
área de segurança do Tribunal, profissionais em escolta de valores e em postos bancários
localizados nas dependências do Complexo, os policiais civis, militares e federais em
atividade de segurança pessoal de autoridade em visitação ao TRT da 20ª Região;
4.7.6 acesso de pessoa em visível estado de embriaguez ou sob perceptível
influência de substância alucinógena;
4.7.7 entrada de pessoas vestindo bermuda, calção ou camiseta regata, ou
trajes indecorosos.
4.8 A comissão levará em consideração, em seu parecer, entre outros
parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória
histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
4.8.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá entregar cópia da declaração
de pertencimento ao respectivo povo indígena.
4.8.2 A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser
assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
4.8.3 Fica ciente o candidato que a documentação comprobatória apresentada
à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará retida; desta
forma, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as respectivas cópias da
referida documentação.
4.9 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
4.10 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígena
- cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data,
horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas, continuarão participando do
concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que tenham obtido
a pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº
01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.
4.10.1
Será
eliminado
do
concurso
o
candidato
que
não
possua
pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso,
na lista específica de candidatos com deficiência.
4.11 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato
na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso.
4.12 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados para a
Comissão Presencial de Heteroidentificação.
4.13 O candidato convocado para a Comissão Presencial de Heteroidentificação
deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições e
alterações posteriores, e neste Edital.
Aracaju/SE, 1º de abril de 2025.
FÁBIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente, no exercício da
Presidência, do TRT da 20ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 25/2025
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
22ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº
01/2022 de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos de seu
Quadro de Pessoal e formação de cadastro reserva, publicado no Diário Oficial da União,
na edição de 12 de julho de 2022, resolve:
1. Tornar Público o Resultado Definitivo da Avaliação dos candidatos às vagas
reservadas às pessoas com deficiência realizada pela Fundação Carlos Chagas no dia 20 de
março de 2025, com fundamento no item 5.10 do Edital nº 01/2022 de Abertura de
Inscrições, publicado no Diário Oficial da União na Edição de 26/03/2025.
Teresina, 2 de abril de 2025.
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
Desembargador-Presidente
ANEXO ÚNICO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIVERSOS CARGOS
CANDIDATOS RECONHECIDOS COM DEFICIÊNCIA (RESULTADO DEFINITIVO DA
AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
Cargo/Área/Especialidade: H08 - AN JUD - ÁREA JUD - ESP OF JUST AVALIADOR FEDERAL
. .NÚMERO
.NOME
. .0020118c
.ELAINE FERNANDES DOS SANTOS
. .0020078f
.FERDINAN PEREIRA DA SILVA
. .0020275h
.TARCISIO SOUSA DA SILVA
3 candidato(s) nesta opção
Cargo/Área/Especialidade: J10 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
. .NÚMERO
.NOME
. .0001318d
.BEATRIZ DE OLIVEIRA MORAES
. .0002894a c .JAMES DEVYD ARAUJO DE SOUZA
. .0004223h
.LARISSA SILVA LIMA FERREIRA
. .0022278b
.LAISA CRISTINA MUNDIM GONCALVES PALHARES*
* Considerada pessoa com deficiência para outro cargo deste Concurso pela equipe
multiprofissional, sendo-lhe atribuído o resultado divulgado por meio do Edital nº 09/2022.
4 candidato(s) nesta opção
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 80024
Nº Processo: 2180/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação
de
serviço
de
telefonia
móvel,
abrangendo
o
gerenciamento
e
monitoramento das linhas telefônicas funcionais para atender demanda do Tribunal
Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT- 22), conforme condições e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/04/2025
das 08h00 às 16h00. Endereço: Avenida Joao Vinte e Três, 1460, Noivos - Teresina/PI
ou https://www.gov.br/compras/edital/80024-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 04/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
24/04/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital
encontra-se
disponível,
ainda,
no
link:
https://sgi.trt22.jus.br/transparencia/licitacaoportal .
FERNANDO JOSE MATOS DE FREITAS
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/04/2025) 80024-00001-2025NE000001
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