DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO dolomítico prnt mínimo 70%.
Sessão Pública: às 11:00h do dia 22/04/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE demarcação e sinalização
viária. Sessão Pública: às 14:00h do dia 22/04/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE AR condicionado. Sessão Pública: às
16:00h do dia 22/04/2025.
Cópias
do
edital
poderão
ser
obtidas
em:
www.bll.org.br
ou
www.consorcioextremosul.com.br.
Pelotas, 2 de Abril de 2025.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Presidente
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNICSUL
- UNIVERSIDADE
CRUZEIRO DO
SUL,
mantida pela
CRUZEIRO DO
SUL
EDUCACIONAL S.A., CNPJ 62.984.091/0001-02.
Informa que registrou 562 diplomas no período de 03/03/2025 a 14/03/2025,
sob
os
n°s
160063
a
160633,
livros
de
registros
n°s
1601
a
1607.
www.cruzeirodosul.edu.br/diplomas
São Paulo, 26 de Março de 2025.
MARCIA PEREIRA NOBREGA
Reitora
FACULDADE CATÓLICA DE ANÁPOLIS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS Nº 2025/1
A FACULDADE CATÓLICA DE ANÁPOLIS mantida pela Fundação São Miguel
Arcanjo sob CNPJ 00.772.442/0002-37, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº
1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 41 (quarenta e um)
diplomas no período de 11/12/2024 a 17/03/2025, com o número de registro digital por
curso - ADM - 2 - registros 5964, 6889 - FILO - 5 - registros 5965, 6337, 6346, 6390, 6504
- TEO - 7 - registros 5966, 6184, 6362, 6388, 6505, 6854, 6860 - RH - 3 - registros 6365,
6391, 6888 - DIREITO - 19 - registros 6186, 6389, 6859, 6861, 6862, 6886, 6887, 6890,
6891, 6892, 6893, 6894, 6895, 7158, 7159, 7160, 7161, 7162, 7163 - PED - 1 - registros
6857 - SEGUNDA GRADUAÇÃO EM PED - 2 - registros 6359, 6360 - SEGUNDA LICENCIATURA
EM PED - 2 - registro 6185, 6387. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada, no endereço: https://catolicadeanapolis.edu.br/lp/documentos/.
Anápolis, 31 de março de 2025
FÁBIO APARECIDO BARBOSA
Diretor Geral
FADEP FACULDADE EDUCACIONAL DE PATO BRANCO LTDA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A FADEP- Faculdade Educacional de Pato Branco, Representante legal Anibal
José Grifo de Sousa, mantida pela FADEP- Faculdade Educacional de Pato Branco Ltda,
inscrito sob o CNPJ: 03.420.225/0001-95, para fins no dispostos no artigo 21 da Portaria
MEC nº 1095, 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados para os cursos de
Ensino Superior 117 (cento e dezessete) diplomas no período 10/02/2025 a 21/03/2025, no
Livro de Registro G-0001, com a sequência numérica 1 a 9, 13, 15 a 121. A relação dos
diplomas registrados poderá ser consultada até quinze dias no site www.unidep.edu.br
Pato Branco - PR, 28 de março de 2025.
ORNELLA BERTUOL ANTUNES
Reitora
FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 07.512.550/0006-43,
torna público o Laudo Técnico de Vistoria Armazém Geral, Regulamento Interno do
Armazém Geral
e Memorial
Descritivo. Ignácio
Theodoro Pereira
Neto -
Sócio
Administrador e Claudia Regina do Amaral P.G. Pereira - Sócia Administradora.
IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO
Sócio Administrador
CLAUDIA REGINA DO AMARAL P.G. PEREIRA
Sócia Administradora
ANEXOS
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA ARMAZÉM GERAL
A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito
privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601
- na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42901420926 com
despacho em seção de 15/01/2024. Eu Altino José Fritzen, Engenheiro Civil, CREA Registro
Nacional, nº 250074072-0, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto nº
1.102/1903, aprovo as instalações e ampliações da empresa supracitada, estando apta a
exercer a atividade de armazém geral.
Itajaí/SC, 20 de janeiro de 2025. Altino José Fritzen - Registro CREA Nacional
250074072-0. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em
13/02/2025 Data dos Efeitos 03/02/2025 - Arquivamento 20259445959. Luciano Leite
Kowalski - Secretario-Geral.
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL
A unidade de armazenamento da A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA
LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede localizada na Rod. BR 101, nº 2000, -
Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de Itajaí-SC, inscrito no CNPJ
07.512.550/0006-43, NIRE 42203646121 com despacho em seção de 27/05/2005, com o
mesmo objeto social da matriz, destina-se basicamente a guarda de produtos primários,
produtos semi-industrializados, industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes,
higiene e limpeza, cosméticos e correlatos, produtos têxteis, matérias primas, produtos
metal/mecânicos,
partes
e
peças
em
geral,
emborrachados,
produtos
eletro/eletrônicos/solar e equipamentos industriais para armazenamento. A capacidade de
armazenagem nesta data é a seguinte:
- Área total do imóvel..................................................66.751,83 m2
- Área construída do armazém....................................30.314,87 m2
- Capacidade do armazém............................................120.000,00 tons
- Capacidade do pátio para containers........................100,00 und
Toda e qualquer mercadoria para a qual foi solicitada a armazenagem, antes de
ser admitida no armazém, será examinada, efetuando-se uma pré-análise para verificar se
a mesma esta dentro dos padrões permitidos. Qualquer produto para ser armazenado,
devera obrigatoriamente, ser pesado e analisado com equipamentos da FORTE ARMAZÉNS
GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, únicos aceitos como válidos ou equipamentos por ela indicados
e credenciados. Todos os produtos que tenham necessidade, e comprovada a necessidade,
deverão ser reembalados na entrada do armazém, mediante prévia anuência do
depositante,
correndo as
despesas
por conta
do
mesmo.
As embalagens
que
obrigatoriamente tiverem que ser substituídas, devera ser fornecido pelo depositante.
NATUREZA DAS MERCADORIAS: Quanto é natureza das mercadorias a serem recebidas no
Armazém Geral, declaramos serem todos acondicionados em caixas ou embalagem de
madeira, papelão ou plástico, produtos eletro/eletrônicos/solar, produtos metal/mecânicos,
emborrachados, produtos plásticos, produtos primários, produtos semi-industrializados,
produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e correlatos, produtos de higiene e
limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de saúde, medicamentos, produtos
para
diagnósticos,
insumos
farmacêuticos, produtos
químicos,
produtos
cerâmicos,
polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produtos sintético, máquinas e acessórios,
produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e equipamentos industriais para
armazenamento. DISCRIMIÇÃO DAS MERCADORIAS:
Quanto à discriminação das
mercadorias, declaramos que, na sua maioria são produtos eletro/eletrônicos/solar,
produtos metal/mecânicos,
emborrachados, produtos
plásticos, produtos
primários,
produtos semi-industrializados, produtos alimentícios, bebidas, saneantes, cosméticos e
correlatos, produtos de higiene e limpeza, produtos têxteis, matérias primas, produtos de
saúde, medicamentos, produtos para diagnósticos, insumos farmacêuticos, produtos
químicos, produtos cerâmicos, polímeros, vidros, filmes e derivados, resina, produto
sintético, máquinas e acessórios, produtos alimentícios, bebidas, veículos, saneantes e
equipamentos industriais para armazenamento. Em nenhum caso serão recebidas: -
Mercadorias que possam contaminar ou afetar a qualidade das mercadorias já em
depósito, - Mercadorias mal acondicionadas, que possam ocasionar avarias e/ou
desmoronamento de pilhas, etc, - Mercadorias que a temperatura influa e fora dos
padrões, - Mercadorias desacompanhadas da documentação legal. O julgamento da
situação de uma mercadoria, com relação às restrições que trata o item anterior, é única
e exclusivamente da alçada da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. A FORTE
ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, em nenhuma hipótese, se responsabilizara pelos
danos causados pela má qualidade dos produtos, que afete a própria conservação, todavia,
permitirá a interferência de técnicos das partes interessadas durante a operação, ficando os
mesmos responsáveis pelos resultados e consequências. E terminantemente proibida a
entrada de estranhos no Armazém. Caso o depositante ou seu preposto queiram vistoriar
a mercadoria de sua propriedade, podendo fazer com a devida permissão do fiel
depositário e acompanhado por funcionário da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA
LTDA, designado para tal finalidade. A retirada de amostras após a armazenagem, somente
poderá ser feita pelo próprio depositante ou pessoa por ele credenciada por escrito,
sempre na presença do fie1 depositário. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não
respondera pelas naturezas, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em
envoltórios invioláveis, prevalecendo a autenticidade da indicação contida nos mesmos. A
FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderá armazenar produtos de um mesmo
tipo, qualidade e preço, mesmo pertencentes a vários depositantes. A FORTE ARMAZÉNS
GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, não efetuara a reembalagem de mercadorias, empregando
embalagem usada, que ela considerar em mau estado ou contendo "marca registrada" de
produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizados a utilização da marca
por quem de direito. O prazo de depósito será de 06 (seis) meses, conforme previsto no
art. 10° do Decreto Lei n° 1.101, de 21 de novembro de 1903, podendo ser prorrogado, se
convier FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA. FORTE ARMAZÉNS GERAIS E
LOGÍSTICA LTDA, não se responsabilizará por mercadorias com prazo de vencimento
expirado ou que venha a expirar durante a armazenagem. O prazo de vencimento deverá
ser destacado na embalagem primária e secundária e será controlado através de sistema
informatizado WMS (Werehouse Management System). As amostras da entrega de cada
partida permanecerão à disposição dos interessados pelo prazo de 07 (sete) dias. As
mercadorias e/ou produtos depositados em seus armazéns serão segurados contra incêndio
e vendaval direto ou indiretamente em seu nome, sendo a cobrança do seguro estabelecida
em sua tabela de tarifa de prestação de serviço. A cobertura de seguro contra riscos, tais
como, avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento (inclusive inundação), mesmo
pelos casos de força maior, deverá ser coberto de acordo entre ARMAZENADORA E
DEPOSITANTE, nos termos do Art. 37º, parágrafo único, do Decreto Lei nº 1.102, de 21 de
novembro de 1903. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assinada pelo
depositante ou preposto credenciado, a quem compete assinar os respectivos documentos
de entrega. A falta de cumprimento desta exigência desobriga o depositário de responder
por qualquer diferença de peso ou quantidade que por ventura venha a ser alegado
posteriormente. O peso de entrega será o líquido na estrada com a dedução de quebra
normal, quando for o caso. A entrega de mercadoria em caso de venha, transferência ou
financiamento de produtos armazenados, somente será autorizado mediante autorização
por escrita, formal e entrega dos respectivos títulos, bem como de pagamento das
despesas, envolvendo a aludida mercadoria. A FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA
poderá utilizar-se do direito de retenção da mercadoria depositada como garantia de
pagamento dos custos da guarda e manutenção do respectivo produto depositado. Para os
serviços cobrados a peso, a taxa aplicável a cada lote será de 01 (uma) tonelada. Para os
serviços cobrados por volume, a taxa aplicável a cada lote será de 1,00 m³. Para efeito de
"AD VALOREM" os serviços dos produtos serão reajustados de acordo co o índice vigente
ou preço de mercado, nunca inferior ao preço mínimo garantido pelo Governo Federal, mês
a mês. O "AD VALOREM" constitui-se de uma tarifa complementar de armazenamento
aplicado sobre o valor do produto em depósito. O horário oficial dos serviços poderá ser
das 08h00min às 12h00min das 13h30min às 18h00min de segunda a sexta feira. Serviços
extraordinários considerados fora do horário normal previsto neste item serão negociados
entre as partes interessadas. Os pagamento decorrentes de armazenagem deverão ser
feitos para a FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, até 5 (cinco) dias úteis da
quinzena subsequente ou no ato das prestações dos serviços. Caso contrário, os valores
serão reajustados com base nos rendimentos da LFTN (Letra Financeiras do Tesouro
Nacional), acrescidos em qualquer hipótese de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês. Taxa de administração - será cobrada em taxa de 1% (um por cento) de todos os
serviços executados, exceto "ADM VALOREM" e armazenamento. Os serviços não previstos
na tabela de prestação de serviços ou dependentes de aparelhamento não existentes nas
unidades da FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, poderão ser executados
mediante entendimento sobre a possibilidade de preço. No presente regulamento a palavra
"ARMAZÉM", deve ser considerada como serviço de armazenamento e armazém geral. Os
casos omissos serão resolvidos pela FORTE ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, nos
termos da legislação vigente que regulamenta o assunto.
Itajaí /SC, 20 de janeiro de 2025. Ignácio Theodoro Pereira Neto - Sócio
Administrador e Claudia Regina do Amaral P.G. Pereira - Sócia Administradora. Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico o Registro em 11/03/2025 Data dos Efeitos
21/02/2025 - Arquivamento 20259446068. Luciano Leite Kowalski - Secretario-Geral.
MEMORIAL DESCRITIVO
IGNÁCIO THEODORO PEREIRA NETO, brasileiro, casado com o regime de
separação total de bens, natural de Blumenau/SC, nascido em 01.05.1978, empresário,
portador da CI 4/C x.687.2xx expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.972.401-xx, residência e
domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 802, Edifício Metrópolis - Centro, CEP 88330-
006 e CLAUDIA REGINA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN PEREIRA, brasileira, natural de
Itajai/SC, nascida em 05.03.1973, casada pelo regime da comunhão parcial de bens,
empresária, portadora da CI x/R 662.1xx expedida pela SSP/SC e do CPF xxx.983.199-xx,
residência e domiciliada na Avenida Atlântica nº 770, Apto 202, Edifício Metrópolis -
Centro, CEP 88330-006, na cidade de Balneário Camboriú/SC, únicos sócios componentes
da sociedade empresaria limitada, que girara sob a denominação social de A FORTE
ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, com sede
localizada na Rod. BR 101, nº 2000, - Bairro Santa Regina CEP 88311-601 - na cidade de
Itajaí-SC, inscrito no CNPJ 07.512.550/0006-43, NIRE 42203646121 com despacho em seção
de 27/05/2005, declaram para os devidos fins com relação ao seu ARMAZEM GERAL, que
o seu capital social subscrito e integralizado é de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), que
explorará a atividade de ARMAZEM GERAL e está apto a armazenar mercadorias e
produtos, considerando: 1. CAPACIDADE
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