DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
estado. Artigo V - Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará
vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto
no artigo 10 e parágrafos do Decreto Federal n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os
seguros, emissões de Warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903.
O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe
comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES. A Empresa CGM LOGISTICA LTDA,
registrada e arquivada sob o NIRE 3590657014-9, constituída sob a forma de Sociedade
Empresária Limitada, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 15.726.397/0004-13, com sede na
Rua Doutor Zelnor Paiva Magalhães, n° 300, Chico de Paula, na cidade de Santos,
Estado de São Paulo, CEP 11090-040, FILIAL não possui capital social destacado, Capital
Social da Matriz R$ 100.000,00 (Cem mil reais). CAPACIDADE: A área de armazenagem
do galpão é de 2800m² (metro quadrado) e 28000m³ (metro cúbico). COMODIDADE: A
unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à
estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: de
acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como
com os serviços propostos no
regulamento interno e
aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS
MERCADORIAS: Mercadoria recebidas em depósitos mercadorias diversas, nacionais e
estrangeiras já
nacionalizadas, que
possuem natureza
agropecuária e
produtos
perigosos classificados. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM
CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: 02 Empilhadeiras à combustão com
fardadeira, capacidade para 3,5 tons; 01 Empilhadeira à combustão com garfo,
capacidade de 3,5 tons; 01 Empilhadeira à combustão com clamps, capacidade de 3,5
tons; 01 Empilhadeira de grande porte Reach Stacker Konecranes, capacidade 45 tons.
OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: Exercício da atividade de prestação de
serviços de armazenagem e depósito de produtos industrializados susceptíveis a
estocagem; Proporcionar a produtores, comerciantes e consumidores, os serviços de
armazenagem
geral de
modo
eficiente com
a
execução
de serviços
especiais,
complementares desta atividade.
TARIFA REMUNERATÓRIA. A Empresa CGM LOGISTICA LTDA, registrada e
arquivada sob o NIRE 3590657014-9, constituída sob a forma de Sociedade Empresária
Limitada, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 15.726.397/0004-13, com sede na Rua
Doutor Zelnor Paiva Magalhães, n° 300, Chico de Paula, na cidade de Santos, Estado
de São Paulo, CEP 11090-040, ESTABELECE Valores de todos os serviços relacionados à
atividade de Armazém Geral: EXEMPLO ABAIXO:
1) - Da Armazenagem:
. .Movimentação entrada p/ Pallet
.R$ 17,50
. .Movimentação saída p/ Pallet
.R$ 17,50
. .Preço armazenagem p/ pallet - Quinzena
.R$ 35,70
2) - Do Seguro: Ad-Valorem: 0,10% sobre o valor da N.F.; 3) - Da Mão de
obra: Limpeza, movimentação interna, carga/descarga, mudança interna R$ 147,00 Por
Pallet; 4) - Do Horário de Funcionamento: De segunda a sexta: 08 às 22h. 5) - Das
Condições gerais: Os serviços executados fora do horário comercial do município
também aos sábados, domingos e feriados serão acrescidos em 100% do valor da
tarifa. Santos/SP, 20 de fevereiro de 2025. CGM LOGISTICA LTDA/RENATA BARBOSA
MENDES/RG 28.***.***-* SSP/SP/CPF 254.***.***-**
VANDERELEI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ/MF 48.621.063/0001-91 - NIRE 35.260.247.846.
ATO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Sócio Administrador - VANDERLEI VANDERLEI ALVES JUNIOR torna publico
TERMO DE RESPONSABILIDADE em ANEXO.
VANDERLEI ALVES JUNIOR
Sócio Administrador
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 22/2025
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fiel depositário
dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da sociedade empresária" VANDERLEI -
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA", NIRE 35260247846, CNPJ/MF 48.621.063/0001-91,
localizada na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/n, sala 02, lote 11ª, Gleba 175, Zona
Industrial, Cubatão/SP, CEP 11573-000, Vanderlei Alves Junior, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG nº 20.885.067-3 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº *, por meio
do procurador (nº de registro JUCESP 5.536/25-0), Sr. Wilson Roberto Silva de Almeida,
portador da cédula de identidade RG nº 6.322.032-5 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº
*, assinou em 27/03/2025 o Termo de Responsabilidade nº 22/2025, com fulcro nos arts.
1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022,
do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado
na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa.
Marcio Massao Shimomoto. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA
PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES AVULSOS E
DOS EMPREGADOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E
PRODUTOS EM GERAL, CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL
A Comissão Pró-Fundação do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos
Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias e Produtos em
Geral, Centros de Distribuição e Logística de Presidente Prudente e Região, neste ato
representadapor seu Presidente, Camila Cardoso Teixeira Pereira, convoca, nos termos da
legislação vigente, todos os trabalhadores pertencentes à categoria dos movimentadores de
mercadorias e produtos em geral, centros de distribuição e logística em suas diversas
modalidades, agrupados por empregados, avulsos, agentes, autônomos, associados ou não,
todos de acordo com a Lei 12.023/2009, dos municipios de Alvares Machado, Anhumas, Iepe,
Martinopolis, Mirante do Paranapanema, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes,
Presidente Epitacio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Regente Feijo, Rancharia,
Sandovalina e Teodoro Sampaio, nos termos da Portaria MTB3.204 de 18/08/1988, Portaria
SEPRT 17.593 de 24/07/2020, arts. 5º e 8º da Constituição Federal, bem como o art. 5 da Lei
14.010/20, para participarem da Assembleia Geral de Fundação da Entidade Sindical a ser
realizada no dia 27 de Abril de 2025, às 09:00 horas em primeira convocação ou uma hora após
em segunda convocação, a Assembleia será realizada na Rua Enisio Rosan, n° 33, Pq.
Residencial Mediterraneo, Presidente Prudente/SP - CEP: 19605-159, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: A) Fundação do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos
Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias e Produtos em
Geral, Centros de Distribuição e Logística de Presidente Prudente e Região; B) Apreciação e
Aprovação do Estatuto Socialda entidade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e Delegados Representantes Efetivos e Suplentes da Entidade; D) Autorização para
locação de um imóvel para sede da entidade; E) Autorização para filiação da Entidade Sindical
à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e
Logística -CONAMM; F) Autorização para filiação à Central Sindical; G) Outros assuntos
pertinentes à fundação da entidade.
Presidente Prudente-SP, 3 de Abril de 2025.
CAMILA CARDOSO TEXEIRA PEREIRA
Representante da ComissãoPró-Fundação
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ATLÂNTICA DE
PESQUISA E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS SUBAQUÁTICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital, a Comissão Pró-Fundação da ASSOCIAÇÃO ATLÂNTICA DE
PESQUISA E
PRESERVAÇÃO DE
ECOSSISTEMAS SUBAQUÁTICA,
convoca todos
os
interessados para a Assembleia Geral de sua Constituição (fundação), que será realizada no
dia 20 de Abril de 2025 , na Rua Professor Cleto, 532, Centro Histórico, Paranaguá/PR, com
início às 10 horas, para discutirem e deliberarem a seguinte ordem do dia: A) Aprovação
da Fundação da Associação Atlântica de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas
Subaquática; B) Leitura, Discussão e Aprovação do estatuto social da Associação; C)
Aprovação da base territorial; D) Eleição e posse dos membros da diretoria e do conselho
fiscal da Associação; E) Assuntos Gerais de interesse da categoria.
Paranaguá-PR, 24 de março de 2025.
RUAN CARLO DE SOUZA
Presidente da Comissão
BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA
CNPJ nº 35.623.266/0003-37 - NIRE 3390196967-0
ATO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o EDITAL DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA
Titular
BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA , com sede à Rua do Alho, nº 1094, Lote 1, OEX
1, PAL 28454, Mercado São Sebastião, Penha Circular - Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP:
21.011-000, registrada na JUCERJA sob o NIRE 33.2.1088216-3, pelo processo nº
2024/01031897-0, de 30/12/2024, deferido por Decisão Singular de 06/03/2025, arquivado
como "Documento de Armazéns Gerais" sob o nº 00006852791, de 07/03/2025, requer
Carta de Matrícula de Armazém Geral para a filial localizada na Estrada da Lama Preta nº
3500 P E I ETR Marapicu, Santa Cruz - Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 23.575-450, NIRE
33.9.0196967-0, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 1.102, de 21.11.1903, c/c art.
1º da IN/DREI nº 52, de 29/07/2022, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o
Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas
Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. SÉRGIO TAVARES ROMAY -
Presidente da JUCERJA-Id. Funcional 5012208-8.
CNPJ nº 35.623.266/0003-37 - NIRE 3390196967-0
ATO Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o Regulamento Interno,
Memorial Descritivo, Tarifa Remuneratória.
JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA
Titular
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM
A sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, situada na
Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450,
inscrita no CNPJ sob nº 35.623.266/0003-37, no CADERJ sob nº 15.077.71-9, registrada na
JUCERJA sob o NIRE nº 3390196967-0, representada por seu titular JOÃO VICTOR ALVES
DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar
Jose Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, residente e domiciliado na Rua Lua de
Prata, 105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22793420, portador da Carteira de
Identidade nº 2xxxxxxx expedida em 15/01/2016 pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob
nº 1xx.xxx.xxx-xx, por este ato ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de
armazenamento de mercadorias, conforme descrito abaixo: Capítulo I - Do Recebimento
de Mercadorias. Artigo 1º - As mercadorias, de procedência nacional e/ou estrangeiras,
serão recebidas em depósito, em regime de armazéns gerais, executando serviços conexos
como: a) separação, paletização, manuseio e similares praticando qualquer ato pertinente
a seus fins, sendo responsável pela guarda, conservação, fiel, pronta entrega e emissão de
títulos especiais das mercadorias. Parágrafo Único - Os serviços acessórios serão
executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Artigo 2º - As
mercadorias poderão ser recusadas, a juízo da direção, e nos casos de: a) quando não
houver espaço suficiente para o armazenamento, b) quando tratar-se de mercadoria de
fácil deterioração, c) se o acondicionamento for precário impossibilitando sua conservação,
d) quando a mercadoria vier a prejudicar outras já armazenadas e/ou outras instalações,
e) se a mercadoria não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação
em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará, nos casos
de: a) quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos, por alterações de
qualidade provenientes da natureza, do acondicionamento dos mesmos ou por
decorrência de variação atmosférica ou de casos fortuitos ou de força maior, b)
insolvência da companhia seguradora. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão
ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigido ao armazém,
que emitirá o documento especial denominado recibo de depósito contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º -
As indenizações, a quem de direito, prescreverão após seis meses, contados a partir da
data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, sendo calculadas pelo
preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição, a critério do armazém, no lugar
e dia em que deveriam ser entregues, baseadas nas cotações das bolsas de mercadorias
ou entidades similares de acordo com o tipo de mercadoria. Artigo 6º - Serão recebidas
em seu depósito mercadorias diversas que consistem em cargas secas não perigosas.
Capítulo II - Da Devolução de Mercadorias. Artigo 7º - As mercadorias serão devolvidas
aos seus depositantes mediante solicitação por escrito e estando quitadas as tarifas
remuneratórias referentes às operações pertinentes, caso contrário o armazém fará uso
do Direito de Retenção previsto no artigo do Decreto 1102/1903. Artigo 8º - Havendo
emissão de títulos o depositante e/ou o portador dos títulos deverão apresentá-los e
quitar as operações para devolução das mercadorias. Artigo 9º - Os seguros, prazos,
emissões de warrants, emissões de conhecimento de depósito, serão regidos pelas
disposições do Decreto 1102/1903. Artigo 10º - O pessoal auxiliar e suas obrigações e os
casos omissos serão rigorosamente, observados pela Legislação Trabalhista e demais
disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes, praxes comerciais. Artigo 11º -
O horário de funcionamento do armazém será de 2ª a 6ª, das 07:00h às 18:00h e
sábados das 07:00h às 11:00h.
TARIFAS REMUNERATÓRIA
A sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, situada na
Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450,
inscrita no CNPJ sob nº 35.623.266/0003-37, no CADERJ sob nº 15.077.71-9, registrada na
JUCERJA sob o NIRE nº 3390196967-0, representada por seu titular, JOÃO VICTOR ALVES
DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar
Jose Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, residente e domiciliado na Rua Lua de
Prata, 105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22793420, portador da Carteira de
Identidade nº 2xxxxxxx, expedida em 15/01/2016 pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob
nº 1xx.xxx.xxx-xx, declara para os devidos fins de direito, os valores para os serviços
relacionados a atividade de Armazéns Gerais, conforme segue abaixo: 1 - Armazenagem:
por tonelada, pallet ou m3 - R$20,00 por quinzena, por m2 - R$30,00 mensais. 2 -
Movimentação: Carga e Descarga - por carreta R$350,00; Por tonelada, pallet ou m3 -
R$20,00. 3 - Seguro: Advalorem de 0,10% a 0,30% sobre o valor da mercadoria. 4 -

                            

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