DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025
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ID 0528, Matrícula n.o 181.276-9A, do Quadro de Oficiais de Administração
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218950#12#222516/>
Protocolo 218950
<#E.G.B#218951#12#222517>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3160/2023/DATDOF/
CGAEST/GM/MS, do Ministério da Saúde, e a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação jurídica exarada na Resposta
Técnica n.o 30/2024-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.011974/2023-54, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, no período
de 14/09/2023 a 13/09/2024, para o exercício da Função Comissionada
Executiva, FCE 1.13, do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo da Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL
POLONI, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível 10, Referência 1,
Matrícula n.o 236.244-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha
de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o
Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218951#12#222517/>
Protocolo 218951
<#E.G.B#218952#12#222518>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 30/2025/ARN/DSEI/
SESAI/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o
542/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único,
III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028101.002749/2025-91, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, a contar 1.o de
janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de cargo de
chefia no Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Negro, da Secretaria
de Saúde Indígena, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALCIMAR
PINHEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV,
Matrícula n.o 124.361-6F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I,
mediante convênio com o Ministério da Saúde, com vistas ao ressarcimento
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218952#12#222518/>
Protocolo 218952
<#E.G.B#218953#12#222519>
DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4001442-42.2023.8.04.0000,
impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - AOPBMAM, que concedeu a
segurança para determinar a promoção dos policiais militares nos termos do
disposto no Boletim Reservado n.º 50, que ainda não tenham sido promovidos
seja em função de sentenças proferidas em demandas individuais ou de
forma espontânea pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação da AOPBMAM, de cumprimento da
obrigação de fazer consistente em promover o policial militar MARCUS
VINICIUS DE CASTRO SOARES, ao posto de Capitão PM, em atendimento
ao mencionado aresto;
CONSIDERANDO o Despacho do Exmo. Desembargador do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas prolatado no cumprimento de
sentença n.º 0000196-08.2024.8.04.9001 (fl. 80);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01256/2025-SAJ/PPM, a fim de que sejam adotadas
todas as medidas necessárias à publicação do ato de promoção em favor do
policial militar citado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.000540/2025-70, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos do artigo 10, alínea a, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1.o Tenente PM MARCUS VINICIUS DE CASTRO SOARES
(20776), Matrícula n.º 194.178-0 C, ao posto de Capitão PM do Quadro de
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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