DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025 9
cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais), a NE n°.
0002562 no valor de R$ 238.636,50 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos
e trinta e seis reais e cinquenta centavos), a NE n°. 0002563 no valor de
R$ 1.193.182,50 (um milhão, cento e noventa e três mil, cento e oitenta
e dois reais e cinquenta centavos), a NE n°. 0002564 no valor de R$
954.546,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta
e seis reais) e a NE n°. 0002565 no valor de R$ 238.636,50 (duzentos e
trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos). O
valor de R$ 28.338.375,50 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito
mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) correrá em
exercício vigente conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTAÇÃO
DO ATO: Processo Administrativo N ° 01.01.028101.003272/2025-61.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#218697#9#222263/>
Protocolo 218697
<#E.G.B#218698#9#222264>
TERMO DE CONTRATO N° 29/2025.
DATA DA ASSINATURA: 03.04.2025. PARTES CONTRATANTES:
O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ECOPOLIE
DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de
Contrato é aquisição, sendo: (ID-137471) Frango, tipo coxa e sobrecoxa
(538.610 Kg) para atender as necessidades das Escolas da Rede Pública
Estadual de Ensino da Capital e Interior do Estado do Amazonas, desta
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento
ao Memo. n°. 021/2025-DELOG/SEDUC, Termo de Referência, Parecer
n°. 977/2025-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, partes
integrantes do ajuste. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO: Pregão
Eletrônico n°. 210/2023-CML/PM, publicado no DOM em 03.05.2024,
Ata de Registro de Preços (CARONA) n°. 005/2024-DIVRP/DEGCM/
UGCM/SEMAD, publicado no DOM em 14.05.2024. VALOR GLOBAL:
R$ 6.194.015,00 (seis milhões, cento e noventa e quatro mil e quinze
reais). PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de seis (06)
meses, a contar da data da assinatura do presente termo e poderá chegar
ao seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente
liquidação
da
despesa.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Unidade
Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.366.3283.2763.0011,
12.362.3283.2705.0011, 12.361.3283.2768.0011, 12.366.3283.2763.0001,
12.362.3283.2705.0001 e 12.361.3283.2768.0001; Natureza de Despesa:
33903053; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000, tendo sido emitida
em 31.03.2025 a Nota de Empenho n°. 0002571 no valor de R$ 51.750,00
(cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), a NE n°. 0002570 no
valor de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), a NE n°. 0002569 no
valor de R$ 258.750,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
cinquenta reais), a NE n°. 0002568 no valor de R$ 51.750,00 (cinquenta
e um mil, setecentos e cinquenta reais), a NE n°. 0002567 no valor de R$
207.000,00 (duzentos e sete mil reais) e a NE n°. 0002566 no valor de R$
258.750,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
O valor de R$ 5.159.015,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove
mil e quinze reais) correrá em exercício vigente conforme liberação da
SEFAZ/AM. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo N °
01.01.028101.003273/2025-06.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#218698#9#222264/>
Protocolo 218698
<#E.G.B#218699#9#222265>
PORTARIA GSE Nº 262, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a)
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.016538/2025-36-SEDUC/SIGED
MARISTELA DE MELO BRAGA, no Cargo PROFESSOR, conforme os
períodos e matrículas abaixo discriminados: . matrícula nº 047.740: 01/06/1994
a 31/06/1994, 01/10/1994 a 31/12/1994, 01/03/1996 a 31/12/1996, 16/02/1997
a 31/08/1997, 01/10/1997 a 30/11/1997;. matrícula nº 001.160-6A: 01/12/1997
a 31/13/1998; . matrícula nº 001.160-6B: 01/03/1998 A 31/08/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 03 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218699#9#222265/>
Protocolo 218699
<#E.G.B#218702#9#222268>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS
SERVIDORES, CONFORME MEMO Nº 050/2025-GTRANS/SEDUC/
SIGED.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições.
Nome/Cargo: Raimundo Marcílio de Almeida Gomes/Motorista. Destino/
Período: Mao/Itapiranga/Mao/31 de março de 2025. Objetivo: Conduzir os
servidores desta Secretaria de Educação, para realizar visita técnica nas
Escolas Estaduais, do referido município. Nome/Cargo: Adalberto de
Jesus da Silva/Auxiliar de Serviços Gerais. Destino/Período: Mao/
Juruá/Carauari/Itamarati/Eirunepé/Envira/Ipixuna/ Guajará/Mao/04 de abril
a 23 de maio de 2025. Objetivo: Realizar acompanhamento da entrega
de materiais de expediente, limpeza, livros didáticos, patrimônio e fazer
o tombamento de materiais adquiridos por meio do recurso a APMC, nas
Escolas Estaduais dos referidos municípios. Nome/Cargo: Ana Paula
Gusmão Nascimento da Silva/Auxiliar de Serviços Gerais. Destino/
Período: Mao/Beruri/Tapauá/Canutama/Lábrea/ Pauini/Boca do Acre/
Mao/11 de abril a 20 de maio de 2025. Objetivo: Realizar acompanhamento
da entrega de materiais de expediente, limpeza, livros didáticos, patrimônio
e fazer o tombamento de materiais adquiridos por meio do recurso a
APMC, nas Escolas Estaduais dos referidos municípios. Nome/Cargo:
1. Jander Freitas da Silva/Professor. Nome/Cargo: 2. Lenice Salerno
Gomes de Lima Santos/Professora. Destino/Período: Mao/Itapiranga/
São Sebastião do Uatumã/Itapiranga/Mao/22 a 26 de abril de 2025.
Objetivo: Participar da organização e acompanhamento da Formação
para os professores e estudantes da Escola Estadual da Floresta José
Loureiro. Nome/Cargo: Helder Câmara Viana/Assessor Administrativo.
Destino/Período: Mao/São Paulo/Mao/28 de abril a 02 de maio de 2025.
Objetivo: Participar do Bett Brasil 2025, Congresso de Educação Básica.
Nome/Cargo: Marivalda de Souza Melo/Professora. Destino/Período:
Mao/São Paulo/Mao/27 a 30 de maio de 2025. Objetivo: Participar da XLVIII
Reunião Plenária Nacional.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218702#9#222268/>
Protocolo 218702
<#E.G.B#218708#9#222274>
PORTARIA GSE Nº 261, DE 02 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de fornecimento
de gêneros alimentícios regionalizados às Escolas Estaduais Indígenas do
município de Tabatinga/AM, realizado no período de 1º de novembro de
2020 a 17 de janeiro de 2022, tendo como interessado o Senhor Ezequiel
Pinto Araújo, inscrito no CPF sob o nº 464.653.672-20;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 01.01.028101.014667/2025-90-SEDUC/SIGED, nº 01.01.028101.001
795/2022-20-SEDUC/SIGED, quanto às providências necessárias para
apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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