DOEAM 03/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de abril de 2025
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RESOLVE:
I.INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de fornecimento de gêneros alimentícios visando atender as
necessidades das Escolas Estaduais Indígenas do município de Tabatinga/
AM, realizados no período de 1º de novembro de 2020 a 17 de janeiro
de 2022, tendo como interessado o Sr. Ezequiel Pinto Araújo, inscrito no
CPF sob nº 464.653.672-20, no valor total de R$ 5.661,25 (cinco mil,
seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), e possíveis
danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o
direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º,
LV da Constituição Federal;
II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A,
Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 166.859-5B e
Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223358-4A, sob a presidência
do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 02 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218708#10#222274/>
Protocolo 218708
<#E.G.B#218710#10#222276>
PORTARIA GSE Nº 260, DE 02 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 01.01.028101.005795/2022-08-SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº
01.01.028101.014670/2025-03-SEDUC/SIGED, que tem como interessado
Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAEE/Barcelos-AM;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação ao
pagamento das faturas de água e de esgoto das escolas Estaduais do
município de Barcelos/AM, as quais estão sob a responsabilidade desta
Secretaria de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, referente ao ano
de 2017, tendo como interessada Serviço Autônomo de Água e Esgo-
to-SAEE-Barcelos/AM, CNPJ nº 01.104.719/0001-35 , no valor total de
R$ 3.030,11 ( três mil e trinta reais e onze centavos), e possíveis danos
causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº
223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula nº
166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A,
sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 02 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218710#10#222276/>
Protocolo 218710
<#E.G.B#218712#10#222278>
PORTARIA GSE Nº 265, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a)
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.016786/2025-87-SEDUC/SIGED
ADINILSON COELHO CORDEIRO, no Cargo PROFESSOR, conforme
matrículas e períodos abaixo:
. matrícula nº 152.258-2A: 01/10/1994 a 31/12/1994;
. matrícula nº 000.721-8A: 14/03/1997 a 31/01/1998;
. matrícula nº 000.721-8B: 14/03/1997 a 30/04/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218712#10#222278/>
Protocolo 218712
<#E.G.B#218714#10#222280>
PORTARIA GSE Nº 264, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a)
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.016674/2025-26-SEDUC/SIGED
GELSON FABIANO FALCAO SOUZA, no cargo de PROFESSOR, matrícula
nº 013608-5A, referente ao período de: 17/04/2000 A 31/12/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de abril de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218714#10#222280/>
Protocolo 218714
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#218709#10#222275>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2023-SEC
Data: 31.03.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. CPNJ nº 34.028.316/0003-75. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. Valor
Global: R$ 5.886,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais). UO: 20101,
PT: 13.122.0001.2001.0001, ND: 33903947, FT: 1.501.1600.0000.0000,
NE nº 2025NE0000368, emitida em 31.03.2025, no valor de R$ 490,50
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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