DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
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CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 
002/2022, 
Estatuto 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; 
CONSIDERANDO as disposições pactuadas entre o município de 
Barbalha e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro 
do Norte, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores 
públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação 
técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de 
tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas 
competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada 
órgão; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Juazeiro do 
Norte/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE, Sarah 
Rachel Correia Pinheiro, inscrita no CPF sob o nº 014.xxx.xxx-64, 
detentora do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com 
lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, para que 
seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo de Secretária 
Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de 
Juazeiro do Norte. 
Art. 2.º - Fica o Município de Juazeiro do Norte/CE com o ônus 
financeiro da cessão nas formas pactuadas entre o município de 
Barbalha e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro 
do Norte. Será ainda responsável o cessionário pelo envio da 
frequência mensal da servidora ao município de origem. 
Art. 3-º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2025, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de abril de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:AC1C9F89 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
PORTARIA 250/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 
 
PORTARIA Nº 250/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS 
EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO 
NA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125. RESOLVE: Art. 
1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo realacionado(s) aprovado(s) no 
Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024, 
através do Decreto nº 10/2024, para os cargos públicos nos casos 
definidos: CARGO: INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ÉRIKA NEVES SINÉZIO 2º Art. 2º A posse deverá ocorrer em até 30 
dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da publicação 
desta portaria, de forma que se recomenda observar as instruções 
contitdas no anexo I e II para fins de apresentação dos documentos e 
adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos termos do 
edital do concurso público a que se submeteu e das Leis Municipais. 
Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de pessoa com 
deficiência, estes serão submetidos a exame pericial médico, após a 
entrega da documentação refente no anexo I. Art. 4º O Exercício 
deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados 
da data da posse. Art. 5º Torna-se-á sem efeito o ato de nomeação se a 
posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração, 
prosseguindo a nomeação dos demais candidatos aprovados. Art. 6º 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 04 dias do mês de 
abril do ano de 2025.  
  
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE 
Prefeito do Município de Barro /CE 
  
Publicado por: 
Leticia Lohana Oliveira Alves 
Código Identificador:78F39956 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 009A/2025, DE 20 DE MARÇO DE 
2025.  
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA 
IDOSA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARROQUINHA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o 
artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e  
  
CONSIDERANDO o advento da 3ª Conferência Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa do Município de Barroquinha-CE; 
D E C R E T A:  
  
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, no Centro 
de Referência da Assistência Social - CRAS em Barroquinha – Ce, 
com o tema ―Envelhecimento multicultural e democracia: urgência 
por equidade, direitos e participação‖; 
Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será 
coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idosa e presidida pelo Secretário(a) Municipal. 
Art. 3º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa: 
Promover a participação social para a proposição de ações que visem 
a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e 
saudável; 
Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto 
nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a 
promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; 
Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos 
direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação 
interfederativa. 
Art. 4º. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora 
constituída por esse decreto. 
Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu 
funcionamento. 
  
Art. 5º. O (A) Secretário(a) Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Diretos Humanos e 
do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, dará 
publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa. 
Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 3ª 
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta 
de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Diretos 
Humanos. 
Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência  

                            

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