Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 CONSIDERANDO os termos do art. 184, da Lei Complementar nº 002/2022, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder ou permutar servidores efetivos deste Município; CONSIDERANDO as disposições pactuadas entre o município de Barbalha e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, com o objetivo de possibilitar a cessão mútua de servidores públicos municipais, com o desiderato de viabilizar a cooperação técnica e permuta de serviços entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com a necessidade de cada órgão; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a disposição do Município de Juazeiro do Norte/CE a servidora pública municipal de Barbalha/CE, Sarah Rachel Correia Pinheiro, inscrita no CPF sob o nº 014.xxx.xxx-64, detentora do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, para que seja nomeada e exerça junto ao mesmo o cargo de Secretária Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte. Art. 2.º - Fica o Município de Juazeiro do Norte/CE com o ônus financeiro da cessão nas formas pactuadas entre o município de Barbalha e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte. Será ainda responsável o cessionário pelo envio da frequência mensal da servidora ao município de origem. Art. 3-º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de março de 2025, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:AC1C9F89 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PORTARIA 250/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº 250/2025 DE 04 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO – CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ART. 125. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o(s) candidato(s) abaixo realacionado(s) aprovado(s) no Concurso Público (edital 001/2024), homologado em em 17.05.2024, através do Decreto nº 10/2024, para os cargos públicos nos casos definidos: CARGO: INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ÉRIKA NEVES SINÉZIO 2º Art. 2º A posse deverá ocorrer em até 30 dias corridos contados do ato de nomeação, ou seja, da publicação desta portaria, de forma que se recomenda observar as instruções contitdas no anexo I e II para fins de apresentação dos documentos e adotar procedimentos necessários dentro do prazo, nos termos do edital do concurso público a que se submeteu e das Leis Municipais. Art. 3º Para os aprovados classificados na categoria de pessoa com deficiência, estes serão submetidos a exame pericial médico, após a entrega da documentação refente no anexo I. Art. 4º O Exercício deverá ter início no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da data da posse. Art. 5º Torna-se-á sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Administração, prosseguindo a nomeação dos demais candidatos aprovados. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barro /CE, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2025. HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Barro /CE Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:78F39956 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 009A/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o advento da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Barroquinha-CE; D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS em Barroquinha – Ce, com o tema ―Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação‖; Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idosa e presidida pelo Secretário(a) Municipal. Art. 3º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável; Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa. Art. 4º. O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto. Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento. Art. 5º. O (A) Secretário(a) Municipal, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Diretos Humanos e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Diretos Humanos. Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciênciaFechar