DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
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Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8BCD7C5B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 376/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, 
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor a Sra. 
RAQUEL DA MOTA CARDOZO PASSOS, admitida na forma do 
inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter 
efetivo ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através 
do Edital nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 01/04/2025 á 
30/06/2025. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:5DBB97D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 377/GAB/2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
COORDENADOR DO NÚCLEO DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
NO 
SUAS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTENCIA 
SOCIAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador do Núcleo da Primeira 
Infância no SUAS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Assistência Social, o Sr. ERINALDO DOS SANTOS SOUZA, CPF 
Nº 043.769.463-11. 
Art. 2º - O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação 
municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por 
lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 04 de Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:EDB7F7D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 
DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE O FESTEJO 
CROATÁ 37 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 048, DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
  
Dispõe sobre a regulamentação e autorização de 
ambulantes 
e 
barracas 
durante o 
FESTEJO 
CROATÁ 37 ANOS e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais: 
  
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 613, de 10 de 
dezembro de 2024, Código Tributário Municipal, conferiu, conforme 
o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para 
regulamentação de suas disposições; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Público em disciplinar 
os ambulantes e barracas no FESTEJO CROATÁ 37 ANOS - 
obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, 
impeçam abusos e desordem pública; 
  
DECRETA: 
  
O comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, 
compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de 
serviços ou a prática de atividades relacionadas a obtenção de ganho 
financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por 
pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em 
locais e horários determinados. 
Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os 
ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas 
neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas 
jurídicas do tipo Microempreendedor Individual – MEI. 
É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a 
devida autorização. 
A Secretaria Municipal competente, em razão do FESTEJO CROATÁ 
37 ANOS, deverá definir: 
Os Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em 
consideração: 
As características que permitam o exercício da atividade; 
A existência de espaços livres e condizentes com as atividades; 
O tipo de mercadorias ou serviços, com distribuição dos espaços de 
forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio 
estabelecido. 
Os serviços ou as mercadorias comerciáveis; 
Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela 
razoabilidade e ponderação. 
A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser 
alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se 
mostrarem prejudiciais ou inadequados. 
Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, 
indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, 
ou por outro setor designado por esta. 
O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, 
expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, 
após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste 
Decreto. 
A autorização é de caráter pessoal e intransferível, servindo 
exclusivamente para o fim nela indicado. 
Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais: 
Nome do permissionário e respectivo endereço; 
Número de inscrição no cadastro municipal; 

                            

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