Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de Abril de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:8BCD7C5B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 376/GAB/2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor a Sra. RAQUEL DA MOTA CARDOZO PASSOS, admitida na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, através do Edital nº001/2005 de 15/06/2005, pelo período de 01/04/2025 á 30/06/2025. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de Abril de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5DBB97D4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 377/GAB/2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador do Núcleo da Primeira Infância no SUAS da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, o Sr. ERINALDO DOS SANTOS SOUZA, CPF Nº 043.769.463-11. Art. 2º - O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 04 de Abril de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:EDB7F7D4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE AMBULANTES E BARRACAS DURANTE O FESTEJO CROATÁ 37 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 048, DE 03 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a regulamentação e autorização de ambulantes e barracas durante o FESTEJO CROATÁ 37 ANOS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 613, de 10 de dezembro de 2024, Código Tributário Municipal, conferiu, conforme o artigo 311, a prerrogativa ao Chefe do Executivo para regulamentação de suas disposições; CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Público em disciplinar os ambulantes e barracas no FESTEJO CROATÁ 37 ANOS - obtendo soluções que racionalizem a atividade no espaço urbano, impeçam abusos e desordem pública; DECRETA: O comércio e serviço ambulante, para efeitos deste Decreto, compreende a atividade de venda de mercadorias, realização de serviços ou a prática de atividades relacionadas a obtenção de ganho financeiro ou não, realizada em vias e logradouros públicos, por pessoa física sem vinculação com terceiros, por conta própria, em locais e horários determinados. Consideram-se permissionários, nos termos deste Decreto, os ambulantes e as pessoas físicas que praticam as atividades descritas neste artigo, seja em local fixo ou não, estendendo-se às pessoas jurídicas do tipo Microempreendedor Individual – MEI. É proibido o exercício das atividades previstas neste Decreto sem a devida autorização. A Secretaria Municipal competente, em razão do FESTEJO CROATÁ 37 ANOS, deverá definir: Os Horários, locais e áreas necessárias à atividade, levando em consideração: As características que permitam o exercício da atividade; A existência de espaços livres e condizentes com as atividades; O tipo de mercadorias ou serviços, com distribuição dos espaços de forma ordenada, com finalidade de não prejudicar o comércio estabelecido. Os serviços ou as mercadorias comerciáveis; Os critérios para autorização da atividade, estabelecidos pela razoabilidade e ponderação. A concessão de uso do local é feita em caráter precário, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, quando esses locais se mostrarem prejudiciais ou inadequados. Fica permitida a prática das atividades nos respectivos locais, indicados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, ou por outro setor designado por esta. O exercício do ambulante dependerá sempre de autorização especial, expedida pela Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, após o recolhimento da quantia prevista na tabela Anexo I deste Decreto. A autorização é de caráter pessoal e intransferível, servindo exclusivamente para o fim nela indicado. Na autorização constarão os seguintes elementos essenciais: Nome do permissionário e respectivo endereço; Número de inscrição no cadastro municipal;Fechar