DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e 
eventuais observações relativas aos mesmos; 
Horário, local e área autorizados; 
Demais informações úteis a prática da atividade. 
O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal 
mediante requerimento, contendo: 
Nome, endereço, RG e CPF; 
Serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; 
Horário, local ou área autorizada; 
Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal 
(DAM); 
Demais informações necessárias a prática da atividade. 
§1° O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia 
dos seguintes documentos: 
Carteira de identidade e CPF; 
Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou 
autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso; 
Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela 
Vigilância Sanitária, quando for o caso; 
Comprovante de residência do interessado; 
Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da 
mercadoria que pretende comerciar; 
Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais. 
§ 2° Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização 
concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização 
competente, documento de identificação pessoal. 
§ 3° A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão 
das mercadorias ou impedimento das atividades. 
§ 4° A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o 
pagamento das multas correspondentes. 
§ 5° A Licença será válida apenas para o evento FESTEJO CROATÁ 
37 ANOS. 
Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação 
fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação 
Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas 
dos setores competentes. 
São obrigações do permissionário: 
Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos 
limites do local demarcado, dentro do horário estipulado; 
Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, 
atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes; 
Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de 
forma a não perturbar a tranquilidade pública; 
Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, 
sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a 
circulação de pedestres; 
Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar 
de servidão pública, senão o tempo necessário para a entrega da 
mercadoria e consequente pagamento; 
Portar documento e identificação, e a autorização correspondente; 
Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua 
atividade e dar a devida destinação; 
Acatar as determinações da fiscalização. 
No exercício das atividades, é vedado ao permissionário: 
A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na 
licença; 
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos); 
A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos; 
A prática de qualquer atividade que, sejam ilegais ou, a juízo dos 
órgãos competentes, sejam julgados inconvenientes ou possam 
oferecer danos à coletividade. 
Por questões de segurança, fica proibida a comercialização e o porte 
de garrafas e outros utensílios de vidro dentro da Arena. 
Para a expedição das autorizações, o interessado deverá solicitar guia 
de recolhimento junto ao Departamento de Tributos Municipais, 
correspondentes às quantias previstas na Tabela anexa deste Decreto. 
Pela inobservância das disposições deste Decreto, aplicar-se-ão as 
seguintes penalidades: 
Multa; 
Apreensão de mercadorias; 
Cassação da autorização; 
Impedimento de expedição de novas autorizações ao permissionário 
em outros eventos. 
Aos casos omissos neste Decreto, aplicar-se-ão as disposições do 
Código de Postura do Município e demais legislações cabíveis. 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, 03 de abril 
de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal De Croatá 
  
Anexo Único – Decreto Nº 045 /2025 
  
FESTEJO CROATÁ 37 ANOS 
Descrição 
Valor (R$) 
Barracas, trailers e afins no lado externo da arena (dia) 
60,00 
Barracas, trailers e afins no lado Interno da arena (dia) 
200,00 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BA040223 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE 
CREDENCIAMENTO E EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
 
PORTARIA Nº 08010425 DE 01 DE ABRIL DE 2025 
  
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A 
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART 72 DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, 
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a 
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da 
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade; 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, 
estabelecer regras claras e proporcionar, com melhores e mais eficazes 
procedimentos com escolhas das melhores ofertas à administração; 
CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante de evitar qualquer 
prejuízo para a Secretaria de Saúde de Farias Brito – CE; 
R E S O L V E: 
Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de 
Credenciamento de Edital de Chamamento Público da Secretaria 
Municipal de Saúde, convocando prestadores de serviço de saúde, 
abrindo inscrições. 
§1° - Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer 
suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades 
organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Farias Brito. 
Art. 2° - Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento de 
Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde de Farias Brito – CE, que será composta por 03 (três) 
membros, a saber: 
I – Yanka Jordânia Leite Amorim – matricula n° 9632; 
II – Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano - matricula n° 
5302  
III – Aureliano Pinheiro de Almeida Alcântara – matricula n° 
3157. 
Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções 
de Presidente, Secretário e Membro, na respectiva ordem de 
designação. 
Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída 
pelo artigo 2° deste Ato: 
I – Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a 
listagem de aprovados e publicar o resultado final; 

                            

Fechar