DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
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Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e
eventuais observações relativas aos mesmos;
Horário, local e área autorizados;
Demais informações úteis a prática da atividade.
O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal
mediante requerimento, contendo:
Nome, endereço, RG e CPF;
Serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas;
Horário, local ou área autorizada;
Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal
(DAM);
Demais informações necessárias a prática da atividade.
§1° O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia
dos seguintes documentos:
Carteira de identidade e CPF;
Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou
autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso;
Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela
Vigilância Sanitária, quando for o caso;
Comprovante de residência do interessado;
Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da
mercadoria que pretende comerciar;
Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais.
§ 2° Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização
concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização
competente, documento de identificação pessoal.
§ 3° A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão
das mercadorias ou impedimento das atividades.
§ 4° A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o
pagamento das multas correspondentes.
§ 5° A Licença será válida apenas para o evento FESTEJO CROATÁ
37 ANOS.
Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação
fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação
Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas
dos setores competentes.
São obrigações do permissionário:
Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos
limites do local demarcado, dentro do horário estipulado;
Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo,
atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes;
Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de
forma a não perturbar a tranquilidade pública;
Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito,
sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a
circulação de pedestres;
Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar
de servidão pública, senão o tempo necessário para a entrega da
mercadoria e consequente pagamento;
Portar documento e identificação, e a autorização correspondente;
Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua
atividade e dar a devida destinação;
Acatar as determinações da fiscalização.
No exercício das atividades, é vedado ao permissionário:
A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na
licença;
A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos);
A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos;
A prática de qualquer atividade que, sejam ilegais ou, a juízo dos
órgãos competentes, sejam julgados inconvenientes ou possam
oferecer danos à coletividade.
Por questões de segurança, fica proibida a comercialização e o porte
de garrafas e outros utensílios de vidro dentro da Arena.
Para a expedição das autorizações, o interessado deverá solicitar guia
de recolhimento junto ao Departamento de Tributos Municipais,
correspondentes às quantias previstas na Tabela anexa deste Decreto.
Pela inobservância das disposições deste Decreto, aplicar-se-ão as
seguintes penalidades:
Multa;
Apreensão de mercadorias;
Cassação da autorização;
Impedimento de expedição de novas autorizações ao permissionário
em outros eventos.
Aos casos omissos neste Decreto, aplicar-se-ão as disposições do
Código de Postura do Município e demais legislações cabíveis.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, 03 de abril
de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal De Croatá
Anexo Único – Decreto Nº 045 /2025
FESTEJO CROATÁ 37 ANOS
Descrição
Valor (R$)
Barracas, trailers e afins no lado externo da arena (dia)
60,00
Barracas, trailers e afins no lado Interno da arena (dia)
200,00
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BA040223
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE
CREDENCIAMENTO E EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 08010425 DE 01 DE ABRIL DE 2025
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART 72 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos,
estabelecer regras claras e proporcionar, com melhores e mais eficazes
procedimentos com escolhas das melhores ofertas à administração;
CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante de evitar qualquer
prejuízo para a Secretaria de Saúde de Farias Brito – CE;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de
Credenciamento de Edital de Chamamento Público da Secretaria
Municipal de Saúde, convocando prestadores de serviço de saúde,
abrindo inscrições.
§1° - Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer
suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades
organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Farias Brito.
Art. 2° - Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento de
Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde de Farias Brito – CE, que será composta por 03 (três)
membros, a saber:
I – Yanka Jordânia Leite Amorim – matricula n° 9632;
II – Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano - matricula n°
5302
III – Aureliano Pinheiro de Almeida Alcântara – matricula n°
3157.
Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções
de Presidente, Secretário e Membro, na respectiva ordem de
designação.
Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída
pelo artigo 2° deste Ato:
I – Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a
listagem de aprovados e publicar o resultado final;
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