DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
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COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o que
consta do presente Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 2603.001/2025-DISP, RATIFICA a presente
DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos contidos no Art. 75,
Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, destinada à CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ANÁLISE DE
DADOS E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO
EM PLANEJAMENTO DO SUS – DIGISUS GESTOR, COM A
ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, CONFORME
LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS À SEC. DE SAÚDE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE,
tendo como favorecida: SABRINA FROTA CAVALCANTE
PORTO, inscrita no CNPJ: 46.208.645/0001-15, que propôs o valor
global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), determinando que se
proceda à publicação do devido extrato.
FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE.
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:58856352
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
O (s) Ordenador (es) de Despesas da (s) Secretaria (s) demandante (s)
da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE, no uso de suas
atribuições legais, TORNAM PÚBLICO que, em respeito aos
princípios constitucionais da Administração Pública — legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e em
conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de
2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
decidem, em nome da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE e
em defesa do interesse público, ANULAR o PROCESSO
LICITATÓRIO Nº PMF – 2401.001/2025, na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO nº. PE002/2025, que tem por finalidade
o Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de publicações
legais de matérias de interesse do Município de Frecheirinha/CE,
em Jornal de Grande Circulação, no Diário Oficial do Estado e no
Diário Oficial da União, nas condições estabelecidas no edital e
seus anexos. A decisão está fundamentada no art. 71, inciso III, §§ 1º
e 3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas Súmulas nº 346 e 473 do
Supremo Tribunal Federal, que autorizam a Administração Pública a
anular
seus
próprios
atos
quando
eivados
de
ilegalidade,
resguardando-se, entretanto, o contraditório, a ampla defesa e o
devido processo legal. Fica devidamente assegurado o contraditório
aos interessados, nos termos do § 3º do art. 71 da mencionada Lei,
com a garantia do direito à manifestação e apresentação de defesa,
conforme registros constantes nos autos do processo. A anulação
decorre, ainda, de motivos supervenientes de interesse público, os
quais tornam o prosseguimento do certame inconveniente e
inoportuno, sendo incompatível com os princípios da eficiência, da
legalidade e da economicidade, norteadores da atuação administrativa.
Ressalte-se que não houve formalização de contrato, tampouco houve
qualquer desembolso de recursos públicos, inexistindo, portanto,
prejuízo ao erário, a terceiros ou à coletividade. A Administração
informa que serão adotadas as providências necessárias para a
reformulação e reabertura de novo processo licitatório, com as devidas
adequações
técnicas,
jurídicas
e
administrativas,
em
plena
conformidade com os preceitos legais e o interesse público.
Frecheirinha-CE, 04 abril de 2025
CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração
Publicado por:
Edmar da Silva Santos Filho
Código Identificador:FBCFB9CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 290/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Altera a composição dos membros do Comitê de
Morbi-Mortalidade Materna e Infantil do Município
de Groaíras e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V
e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras/CE.
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.258, de 28 de junho de 2004, do
Ministério da Saúde, que instituiu o Comitê Nacional de Prevenção do
Óbito Infantil e Fetal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de janeiro de
2010, que estabelece a vigilância de óbito infantil e fetal nos serviços
de saúde do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1693, de 23/07/2021, que
orienta a investigação de óbitos maternos, infantis e fetais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018,
que aprova as diretrizes e estratégias para a elaboração do plano de
enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR a composição dos membros do COMITÊ DE
MORBI-MORTALIDADE
MATERNA
E
INFANTIL
DO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS:
Representante da Gestão da Saúde:
Maria da Conceição Lima Paiva
Representante da Atenção Básica:
Elayne Cristina Mendes Martins Silva
Representante da Vigilância em Saúde:
Maynara Loiola Ripardo
Representante do Conselho Municipal de Saúde:
Antônia Verônica Fonseca Salustiano
Representante dos Agentes Comunitários de Saúde:
Aurilene Maria de Lima Sousa
Representante da Equipe de Saúde da Família:
Glayrton Bizerra da Costa
Representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social:
Hugo Aragão Ximenes
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente:
Francisca Amanda Maciel Pereira
Representante do Conselho Tutelar:
Francisco Eliesio Paiva Alves
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
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