DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o que 
consta do presente Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 2603.001/2025-DISP, RATIFICA a presente 
DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos contidos no Art. 75, 
Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, destinada à CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ANÁLISE DE 
DADOS E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
EM PLANEJAMENTO DO SUS – DIGISUS GESTOR, COM A 
ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, CONFORME 
LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS À SEC. DE SAÚDE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE, 
tendo como favorecida: SABRINA FROTA CAVALCANTE 
PORTO, inscrita no CNPJ: 46.208.645/0001-15, que propôs o valor 
global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), determinando que se 
proceda à publicação do devido extrato. 
  
FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR  
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE. 
 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:58856352 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
O (s) Ordenador (es) de Despesas da (s) Secretaria (s) demandante (s) 
da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE, no uso de suas 
atribuições legais, TORNAM PÚBLICO que, em respeito aos 
princípios constitucionais da Administração Pública — legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e em 
conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), 
decidem, em nome da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE e 
em defesa do interesse público, ANULAR o PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº PMF – 2401.001/2025, na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO nº. PE002/2025, que tem por finalidade 
o Registro de Preços para futura e eventual contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de publicações 
legais de matérias de interesse do Município de Frecheirinha/CE, 
em Jornal de Grande Circulação, no Diário Oficial do Estado e no 
Diário Oficial da União, nas condições estabelecidas no edital e 
seus anexos. A decisão está fundamentada no art. 71, inciso III, §§ 1º 
e 3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas Súmulas nº 346 e 473 do 
Supremo Tribunal Federal, que autorizam a Administração Pública a 
anular 
seus 
próprios 
atos 
quando 
eivados 
de 
ilegalidade, 
resguardando-se, entretanto, o contraditório, a ampla defesa e o 
devido processo legal. Fica devidamente assegurado o contraditório 
aos interessados, nos termos do § 3º do art. 71 da mencionada Lei, 
com a garantia do direito à manifestação e apresentação de defesa, 
conforme registros constantes nos autos do processo. A anulação 
decorre, ainda, de motivos supervenientes de interesse público, os 
quais tornam o prosseguimento do certame inconveniente e 
inoportuno, sendo incompatível com os princípios da eficiência, da 
legalidade e da economicidade, norteadores da atuação administrativa. 
Ressalte-se que não houve formalização de contrato, tampouco houve 
qualquer desembolso de recursos públicos, inexistindo, portanto, 
prejuízo ao erário, a terceiros ou à coletividade. A Administração 
informa que serão adotadas as providências necessárias para a 
reformulação e reabertura de novo processo licitatório, com as devidas 
adequações 
técnicas, 
jurídicas 
e 
administrativas, 
em 
plena 
conformidade com os preceitos legais e o interesse público. 
  
Frecheirinha-CE, 04 abril de 2025 
  
CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:FBCFB9CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 290/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. 
 
Altera a composição dos membros do Comitê de 
Morbi-Mortalidade Materna e Infantil do Município 
de Groaíras e dá outras providências 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V 
e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras/CE. 
  
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.258, de 28 de junho de 2004, do 
Ministério da Saúde, que instituiu o Comitê Nacional de Prevenção do 
Óbito Infantil e Fetal; 
  
CONSIDERANDO a Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 
2010, que estabelece a vigilância de óbito infantil e fetal nos serviços 
de saúde do SUS; 
  
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1693, de 23/07/2021, que 
orienta a investigação de óbitos maternos, infantis e fetais; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018, 
que aprova as diretrizes e estratégias para a elaboração do plano de 
enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. ALTERAR a composição dos membros do COMITÊ DE 
MORBI-MORTALIDADE 
MATERNA 
E 
INFANTIL 
DO 
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS: 
  
Representante da Gestão da Saúde: 
Maria da Conceição Lima Paiva 
  
Representante da Atenção Básica:  
Elayne Cristina Mendes Martins Silva 
  
Representante da Vigilância em Saúde:  
Maynara Loiola Ripardo 
  
Representante do Conselho Municipal de Saúde: 
Antônia Verônica Fonseca Salustiano 
  
Representante dos Agentes Comunitários de Saúde: 
Aurilene Maria de Lima Sousa 
  
Representante da Equipe de Saúde da Família: 
Glayrton Bizerra da Costa 
  
Representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 
Social: 
Hugo Aragão Ximenes 
  
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente: 
Francisca Amanda Maciel Pereira 
  
Representante do Conselho Tutelar: 
Francisco Eliesio Paiva Alves 
  
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  

                            

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