Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2603.001/2025-DISP, RATIFICA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos contidos no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, destinada à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ANÁLISE DE DADOS E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM PLANEJAMENTO DO SUS – DIGISUS GESTOR, COM A ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, DESTINADOS À SEC. DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE, tendo como favorecida: SABRINA FROTA CAVALCANTE PORTO, inscrita no CNPJ: 46.208.645/0001-15, que propôs o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), determinando que se proceda à publicação do devido extrato. FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE. Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:58856352 COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO O (s) Ordenador (es) de Despesas da (s) Secretaria (s) demandante (s) da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO que, em respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), decidem, em nome da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE e em defesa do interesse público, ANULAR o PROCESSO LICITATÓRIO Nº PMF – 2401.001/2025, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. PE002/2025, que tem por finalidade o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicações legais de matérias de interesse do Município de Frecheirinha/CE, em Jornal de Grande Circulação, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. A decisão está fundamentada no art. 71, inciso III, §§ 1º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam a Administração Pública a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, resguardando-se, entretanto, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Fica devidamente assegurado o contraditório aos interessados, nos termos do § 3º do art. 71 da mencionada Lei, com a garantia do direito à manifestação e apresentação de defesa, conforme registros constantes nos autos do processo. A anulação decorre, ainda, de motivos supervenientes de interesse público, os quais tornam o prosseguimento do certame inconveniente e inoportuno, sendo incompatível com os princípios da eficiência, da legalidade e da economicidade, norteadores da atuação administrativa. Ressalte-se que não houve formalização de contrato, tampouco houve qualquer desembolso de recursos públicos, inexistindo, portanto, prejuízo ao erário, a terceiros ou à coletividade. A Administração informa que serão adotadas as providências necessárias para a reformulação e reabertura de novo processo licitatório, com as devidas adequações técnicas, jurídicas e administrativas, em plena conformidade com os preceitos legais e o interesse público. Frecheirinha-CE, 04 abril de 2025 CARLOS ANTONIO PONTES ARRUDA Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:FBCFB9CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 290/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025. Altera a composição dos membros do Comitê de Morbi-Mortalidade Materna e Infantil do Município de Groaíras e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras/CE. CONSIDERANDO a Portaria nº 1.258, de 28 de junho de 2004, do Ministério da Saúde, que instituiu o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal; CONSIDERANDO a Portaria nº 72/GM/MS, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece a vigilância de óbito infantil e fetal nos serviços de saúde do SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1693, de 23/07/2021, que orienta a investigação de óbitos maternos, infantis e fetais; CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 13 de dezembro de 2018, que aprova as diretrizes e estratégias para a elaboração do plano de enfrentamento da Mortalidade Materna e na Infância. RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a composição dos membros do COMITÊ DE MORBI-MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS: Representante da Gestão da Saúde: Maria da Conceição Lima Paiva Representante da Atenção Básica: Elayne Cristina Mendes Martins Silva Representante da Vigilância em Saúde: Maynara Loiola Ripardo Representante do Conselho Municipal de Saúde: Antônia Verônica Fonseca Salustiano Representante dos Agentes Comunitários de Saúde: Aurilene Maria de Lima Sousa Representante da Equipe de Saúde da Família: Glayrton Bizerra da Costa Representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: Hugo Aragão Ximenes Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Francisca Amanda Maciel Pereira Representante do Conselho Tutelar: Francisco Eliesio Paiva Alves Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SEFechar