DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
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DECRETO MUNICIPAL N.º 026/2025, DE 02 DE ABRIL DE
2025.
DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - IMFLA, DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base
na Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE, bem assim com base na
Lei Complementar do Município de Icapuí/CE nº. 147/2025, de 06 de
março de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica designada a atribuição de Ordenador de Despesa do
Instituto Municipal de Licenciamento e Fiscalização Ambiental -
IMFLA, do Município de Icapuí-CE, ao Sr. MÁRIO SÉRGIO
NOGUEIRA DE SOUZA, ocupante do cargo comissionado de
Assessor Técnico, pertencente à Estrutura Organizacional do Instituto
retro mencionado, conforme descrito na Portaria n. 488/2025, de 06
de março de 2025, devidamente publicada no Site Oficial do
Município de Icapuí/CE.
Art. 2° Todas as outras atribuições que decorrem da titularidade do
cargo de Presidente do Instituto Municipal de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 02
DE ABRIL DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E713B9E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
257/2025
PORTARIA Nº 257/2025
ΝΟΜΕΙΑ COMISSÃO PARA PROCEDER À
AVALIAÇÃO,
REAVALIAÇÃO,
LEVANTAMENTO
E
BAIXA
DE
BENS
PATRIMONIAIS
INSERVÍVEIS
E
ANTIECONÔMICOS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ - CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear membros para comporem a Comissão de Avaliação,
Reavaliação, levantamento e baixa de Bens Patrimoniais da Prefeitura
Municipal de Icapuí - CE.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por
03 (três) membros, sendo:
PRESIDENTE: JOSENILDO GONZAGA PEREIRA, inscrito sob a
matrícula de n º 373;
SECRETÁRIO: ELAINE CRISTINA DA SILVA - inscrita sob a
matrícula de n º 313;
MEMBRO: GLEYDISON DA COSTA FERREIRA - inscrito sob a
matrícula de n º 327.
Art. 3º - Os membros da Comissão de Avaliação, Reavaliação e
levantamento dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Icapuí
ficarão responsáveis pela avaliação, reavaliação e levantamento dos
bens patrimoniais, para tanto devendo elaborar Laudo de Avaliação
Patrimonial, relatório circunstanciado com parecer indicando a baixa
de bens inservíveis e antieconômicos.
Art. 4º - Caberá também a esta Comissão:
I - Realizar levantamentos específicos no tocante ao uso e
disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
II - Promover a avaliação dos bens integrantes do acervo da Prefeitura
Municipal através de seu cadastro central e de relatórios de situação;
III - Realizar o inventário dos bens patrimoniais com os valores
atualizados em conformidade com a avaliação desta Comissão;
IV - Verificar o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
V - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição ou
baixa;
VI - Elaboração de relatórios finais para serem entregues ao Setor de
Contabilidade, onde relate os fatos apurados e que devem ser lançados
na contabilidade.
Art. 5º - Caberá a Contabilidade e Controle Interno sempre que
necessário assessorar a Comissão na realização de seus trabalhos.
Art. 6° - Ficará a cargo desta Comissão a elaboração de um relatório
contendo os bens móveis de cada setor, responsabilizando cada
servidor pelo zelo dos bens pertencentes ao seu respectivo setor.
Parágrafo único: Em caso de danos, furtos aos bens pertencentes ao
Patrimônio, a Comissão notificará o Controle Interno para tomar as
devidas providências e apurar o responsável, durante o período de
trabalho desta.
Art. 7°- Nenhum bem poderá ser retirado das dependências da
Prefeitura Municipal ou trocado de setor sem a autorização da
Comissão durante o período de trabalho desta.
Art. 8°-Todos os trabalhos a serem executados pela Comissão deverão
ser em conformidade com a legislação vigente.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 06 de março de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data
Publicado por:
Ellen Rafaela da Costa Silva
Código Identificador:54F699CE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
275/2025
PORTARIA Nº 275/2025
Nomeia a Sra. ANTÔNIA NÁGILA DE SOUZA
para responder pelo cargo que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 9º, inciso II, da Lei Municipal
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