DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
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Parágrafo único. A Comissão indicada neste artigo realizará o
recadastramento de forma itinerante, deslocando-se ao local de
trabalho de cada servidor, durante o período indicado no artigo 3º
deste Decreto.
Art. 5º A Comissão deverá elaborar um cronograma de visitas aos
órgãos municipais e comunicar aos titulares de cada Secretaria.
Art. 6º Após receberem o cronograma da Comissão, os Secretários
deverão comunicar aos servidores lotados no respectivo órgão a data
exata em que o recadastramento ocorrerá para que estes apresentem,
no respectivo período, a documentação exigida neste Decreto.
Art. 7º O servidor deverá preencher e entregar o Formulário de
Recadastramento, constante no Anexo Único deste Decreto,
acompanhado dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou
original, para conferência:
I – Registro Geral (RG);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – PIS/PASEP;
IV – Título Eleitoral;
V – Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – Carteira Nacional de Habilitação (quando aplicável);
VII – Comprovante de Escolaridade;
VIII – Certificados de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se
houver);
IX – Comprovante de Residência atualizado;
X – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
XI – Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO,
OAB, etc.).
Parágrafo único. O servidor deverá informar qualquer alteração em
sua situação funcional, incluindo afastamentos, licenças, cessões ou
outros vínculos administrativos que interfiram em sua lotação e
exercício funcional.
Art. 8º O servidor público municipal que não realizar o
recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento de seus
vencimentos suspenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento suspenso será restabelecido somente após a
regularização do recadastramento.
§ 2º Os servidores que, por moléstia grave, estiverem impossibilitados
de comparecer pessoalmente, deverão enviar justificativa formal à
Comissão de Recadastramento, acompanhada de documentação
comprobatória, dentro do prazo estabelecido no artigo 3º deste
Decreto.
§ 3º Os servidores afastados por qualquer outro motivo deverão
comparecer ao setor de Recursos Humanos em até 30 (trinta) dias
após o encerramento do prazo de recadastramento para regularizar sua
situação.
Art. 9º Os servidores que prestarem informações falsas ou incorretas
no
ato
do
recadastramento
responderão
civil,
penal
e
administrativamente, conforme legislação vigente.
Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
recadastramento, a Comissão de Recadastramento deverá encaminhar
um Relatório Final ao Setor de Recursos Humanos, contendo os dados
consolidados para análise e eventuais providências administrativas.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá editar normas
complementares para assegurar a efetividade do recadastramento, caso
necessário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE ABRIL DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 017, DE 03 DE ABRIL DE 2025)
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data de Nascimento:
CPF:
RG:
Org. Emis.:
Data Emis.:
PIS/PASEP:
CNH:
Estado Civil:
Naturalidade:
Endereço:
Município:
Estado:
Telefone:
E-mail:
DADOS FUNCIONAIS
Situação Funcional:
Órgão de Lotação:
Cargo do Concurso:
Local de trabalho:
Cargo/Função atual:
Matrícula:
ESCOLARIDADE
( ) Nível Fundamental
( ) Completo ( ) Incompleto
( ) Nível Médio
( ) Completo ( ) Incompleto
( ) Nível Superior:
Curso:
( ) Pós-Graduação
Curso:
DEPENDENTES
Nome do dependente
Grau de Dependência
Data de Nascimento
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Banco:
Agencia:
Conta:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
É pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual deficiência?
Utiliza alguma órtese ou prótese? ( ) Sim ( )
Não
Se sim, qual?
Possui algum parente de primeiro grau ou
dependente com deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual deficiência?
O dependente faz uso de órtese ou prótese? ( )
Sim ( ) Não
Se sim, qual?
____
Assinatura Do Servidor
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:208EEE4C
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Nos termos da legislação vigente, a Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano do Município de Iguatu/CE, no uso de suas
atribuições legais, notifica o Sr. Marcelo Alemão da Souza, CPF
628.077.942-75, residente à Rua João Alves de Almeida, nº 206,
Bairro Lagoa Park, Iguatu/CE, da lavratura do Auto de Infração nº
330, Série B, por infração ambiental correspondente à criação de
animais em área urbana, conforme descrito na Lei Municipal
1.608/2011, Artigos 186 e 187.
O autuado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação
desta notificação, apresentar defesa junto à Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O não pagamento da multa
dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito na dívida
ativa do município e na inclusão do nome do infrator no cadastro de
inadimplentes.
A multa aplicada é no valor de 50 UFIR’S, devendo ser quitada até
24/04/2025. O pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário, a
ser emitido na Secretaria de Meio Ambiente.
Caso o autuado não se manifeste dentro do prazo legal, a multa será
considerada definitiva e as medidas cabíveis serão tomadas para a
execução da penalidade.
Para mais informações, o autuado poderá comparecer à Secretaria do
Meio Ambiente.
Iguatu - CE, 04 de abril de 2025.
PAULO HEAKTON UCHÔA
Agente de Fiscalização Ambiental
Mat. 48224
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