DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
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Parágrafo único. A Comissão indicada neste artigo realizará o 
recadastramento de forma itinerante, deslocando-se ao local de 
trabalho de cada servidor, durante o período indicado no artigo 3º 
deste Decreto. 
  
Art. 5º A Comissão deverá elaborar um cronograma de visitas aos 
órgãos municipais e comunicar aos titulares de cada Secretaria. 
  
Art. 6º Após receberem o cronograma da Comissão, os Secretários 
deverão comunicar aos servidores lotados no respectivo órgão a data 
exata em que o recadastramento ocorrerá para que estes apresentem, 
no respectivo período, a documentação exigida neste Decreto. 
  
Art. 7º O servidor deverá preencher e entregar o Formulário de 
Recadastramento, constante no Anexo Único deste Decreto, 
acompanhado dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou 
original, para conferência: 
  
I – Registro Geral (RG); 
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
III – PIS/PASEP; 
IV – Título Eleitoral; 
V – Certidão de Nascimento ou Casamento; 
VI – Carteira Nacional de Habilitação (quando aplicável); 
VII – Comprovante de Escolaridade; 
VIII – Certificados de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se 
houver); 
IX – Comprovante de Residência atualizado; 
X – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
XI – Carteira de Registro Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, 
OAB, etc.). 
  
Parágrafo único. O servidor deverá informar qualquer alteração em 
sua situação funcional, incluindo afastamentos, licenças, cessões ou 
outros vínculos administrativos que interfiram em sua lotação e 
exercício funcional. 
  
Art. 8º O servidor público municipal que não realizar o 
recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento de seus 
vencimentos suspenso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
  
§ 1º O pagamento suspenso será restabelecido somente após a 
regularização do recadastramento. 
  
§ 2º Os servidores que, por moléstia grave, estiverem impossibilitados 
de comparecer pessoalmente, deverão enviar justificativa formal à 
Comissão de Recadastramento, acompanhada de documentação 
comprobatória, dentro do prazo estabelecido no artigo 3º deste 
Decreto. 
  
§ 3º Os servidores afastados por qualquer outro motivo deverão 
comparecer ao setor de Recursos Humanos em até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do prazo de recadastramento para regularizar sua 
situação. 
  
Art. 9º Os servidores que prestarem informações falsas ou incorretas 
no 
ato 
do 
recadastramento 
responderão 
civil, 
penal 
e 
administrativamente, conforme legislação vigente. 
  
Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
recadastramento, a Comissão de Recadastramento deverá encaminhar 
um Relatório Final ao Setor de Recursos Humanos, contendo os dados 
consolidados para análise e eventuais providências administrativas. 
  
Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá editar normas 
complementares para assegurar a efetividade do recadastramento, caso 
necessário. 
  
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE ABRIL DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
  
ANEXO ÚNICO (DECRETO Nº 017, DE 03 DE ABRIL DE 2025) 
FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO DO SERVIDOR 
DADOS PESSOAIS 
Nome: 
Data de Nascimento: 
CPF: 
RG: 
Org. Emis.: 
Data Emis.: 
PIS/PASEP: 
CNH: 
Estado Civil: 
Naturalidade: 
Endereço: 
Município: 
Estado: 
Telefone: 
E-mail: 
DADOS FUNCIONAIS 
Situação Funcional: 
Órgão de Lotação: 
Cargo do Concurso: 
Local de trabalho: 
Cargo/Função atual: 
Matrícula: 
ESCOLARIDADE 
( ) Nível Fundamental 
( ) Completo ( ) Incompleto 
( ) Nível Médio 
( ) Completo ( ) Incompleto 
( ) Nível Superior: 
Curso: 
( ) Pós-Graduação 
Curso: 
DEPENDENTES 
Nome do dependente 
Grau de Dependência 
Data de Nascimento 
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS 
Banco: 
Agencia: 
Conta: 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
É pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não 
Se sim, qual deficiência? 
Utiliza alguma órtese ou prótese? ( ) Sim ( ) 
Não 
Se sim, qual? 
Possui algum parente de primeiro grau ou 
dependente com deficiência? ( ) Sim ( ) Não 
Se sim, qual deficiência? 
O dependente faz uso de órtese ou prótese? ( ) 
Sim ( ) Não 
Se sim, qual? 
  
____ 
Assinatura Do Servidor 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:208EEE4C 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA 
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 
 
Nos termos da legislação vigente, a Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano do Município de Iguatu/CE, no uso de suas 
atribuições legais, notifica o Sr. Marcelo Alemão da Souza, CPF 
628.077.942-75, residente à Rua João Alves de Almeida, nº 206, 
Bairro Lagoa Park, Iguatu/CE, da lavratura do Auto de Infração nº 
330, Série B, por infração ambiental correspondente à criação de 
animais em área urbana, conforme descrito na Lei Municipal 
1.608/2011, Artigos 186 e 187. 
  
O autuado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação 
desta notificação, apresentar defesa junto à Secretaria de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O não pagamento da multa 
dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito na dívida 
ativa do município e na inclusão do nome do infrator no cadastro de 
inadimplentes. 
  
A multa aplicada é no valor de 50 UFIR’S, devendo ser quitada até 
24/04/2025. O pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário, a 
ser emitido na Secretaria de Meio Ambiente. 
  
Caso o autuado não se manifeste dentro do prazo legal, a multa será 
considerada definitiva e as medidas cabíveis serão tomadas para a 
execução da penalidade. 
  
Para mais informações, o autuado poderá comparecer à Secretaria do 
Meio Ambiente. 
  
Iguatu - CE, 04 de abril de 2025. 
  
PAULO HEAKTON UCHÔA  
Agente de Fiscalização Ambiental 
Mat. 48224 

                            

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