DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 249/2022 
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 249/2022 de 25 de fevereiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2°. Fica concedida remissão dos créditos de natureza não 
tributária, inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao 
Departamento Municipal de Trânsito de Orós-CE - DEMUTRAN, 
cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, para 
pagamento, em parcela única, de multas com redução de 80% (oitenta 
por cento). 
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 249/2022 de 25 de fevereiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5°. Fica concedida remissão de 100% (cem por centos) dos 
créditos "tributários e não tributários referentes ao Departamento 
Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), relativamente às motocicletas 
de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cujo valor venal não 
ultrapasse R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base na avaliação 
constante na tabela do IPVA 2024 da SEFAZ. 
Art. 3º O art. 8º da Lei Municipal nº 249/2022 de 25 de fevereiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art 8°. A adesão ao refinanciamento concedido na presente Lei 
poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de 
dezembro de 2025. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 04 DE 
ABRIL DE 2025. 
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:E3897437 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ORÓS/CE - AVISO DE RETIFICAÇÃO. O SETOR DE 
LICITACAO, COM SEDE NA PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 
40, CENTRO, ORÓS-CE, TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO 
DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2025.04.01.02-SRP, CUJO 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE 
IMPLEMENTOS 
AGRÍCOLAS 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNCIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIÍPIO DE ORÓS-CE, 
CONFORME ANEXO I. ONDE SE LÊ: 14 DE ABRIL DE 2025, 
14:00HS (DATA DE ABERTURA) página 32 do edital. LEIA-SE: 
15 DE ABRIL DE 2025, 14:00HS (DATA DE ABERTURA) 
página 32 do edital.  
  
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR, 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:65423A43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.04.04-001-GAB/PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, ao servidor FRANCISCO JEOVANIO DA SILVA, 
Matrícula nº 905291, cargo de Professor Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I B3, compreendendo o 
período de 03/03/2025 a 30/06/2025, com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2025. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 04 de Abril de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:17287EA9 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.04.04-002-GAB/PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 50 (CINQUENTA) HORAS SUPLEMENTARES, 
com a devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei 
nº 388/2010, a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, 
Matrícula nº 901580, cargo de Professor Educação Básica I, 
Simbologia MAG, Classe PROFESSOR PEB I C5, compreendendo o 
período de 03/03/2025 a 30/06/2025, com lotação na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de Março de 2025. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 04 de Abril de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:CA05BC76 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.04.04-003-GAB/PREF 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 

                            

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