DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
Saboeiro, http://licitasaboeiroce.com.br/ e ainda no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), no Site do Município e no Portal de
Licitação do TCE-CE.
Saboeiro - CE, 02 de abril de 2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:BA8FF1B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04.04.2025.01-CDE, AMPARO
LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA
ELETRÔNICA,
NA
PLATAFORMA
DO
COMPRAS.GOV,
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR
CUJO
OBJETO
É
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E
TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES
ESCOLARES, DESTINADO À NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-
CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO
TODAS
AS
INFORMAÇÕES
DETALHADAS
ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SÍTIOS
ELETRÔNICOS:
HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR;
MUNICIPIOS-
LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR;
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES
NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR.
SANTANA DO CARIRI/CE, 04 DE ABRIL DE 2025.
MICHELE FERREIRA GONÇALVES-
Agente de Contratação.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:B0AB3C06
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Portaria N° 08/2025
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo
n° 020411262025, RESOLVE conceder Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição, em favor do(a) servidor(a) municipal Regina
Carlos Pereira, matricula nº 378, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo - Concursado, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos de art. 40, §1º, II, ―b‖ da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda,
no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de
proventos fixados na Portaria n° 08/2025, de 04 de março de 2025.
Santana do Cariri/CE, 04 de abril de 2025.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente - PREVISAN
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:81A1B4D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/25
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/25
Dispõe sobre a regulamentação do Termo de
Compromisso Ambiental - TCA, da conversão de
multa ambiental em prestação de serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de
Senador Pompeu, no âmbito das suas competências legais, resolve:
Art. 1º. Esta resolução estabelece os procedimentos, parâmetros e
exigências para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental -
TCA, bem como a aplicação da conversão do valor da multa em
advertência ou em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, previstos no artigo 139 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
Art. 2º. Para os efeitos desta resolução entende-se por Termo de
Compromisso Ambiental - TCA: acordo entre uma pessoa ou empresa
e o órgão ambiental para cumprimento de obrigações relacionadas à
reparação de um dano ambiental ou à regularização ambiental de uma
atividade ou empreendimento.
§ 1º Termo de Compromisso Ambiental - TCA poderá ser celebrado
em casos de infração administrativa de menor lesividade quando a
conduta do infrator for passível de punição com advertência.
§ 2º O infrator deve cumprir rigorosamente as obrigações e
condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora a que deu
causa, para que possa prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou
minimizar os efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta resolução, os órgãos
ambientais competentes, responsáveis pela execução de programas e
projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das
atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam
autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial,
Termo de Compromisso Ambiental - TCA com pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de
recursos
ambientais,
considerados
efetiva
ou
potencialmente
poluidores.
§1º O Termo de Compromisso Ambiental - TCA a que se refere este
artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas
e jurídicas mencionadas nocaputpossam promover as necessárias
correções de suas atividades, para o atendimento das exigências
impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório
que o respectivo instrumento disponha sobre:
I-o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e
dos respectivos representantes legais;
II-o prazo de vigência do compromisso, que, em função da
complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o
mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade
de prorrogação por igual período;
III-a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento
previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das
obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;
IV-as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica
compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não
cumprimento das obrigações nele pactuadas;
V-o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao
valor do investimento previsto;
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