DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Saboeiro, http://licitasaboeiroce.com.br/ e ainda no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), no Site do Município e no Portal de 
Licitação do TCE-CE. 
  
Saboeiro - CE, 02 de abril de 2025 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:BA8FF1B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04.04.2025.01-CDE, AMPARO 
LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O 
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA 
ELETRÔNICA, 
NA 
PLATAFORMA 
DO 
COMPRAS.GOV, 
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR 
CUJO 
OBJETO 
É 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
EXECUÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E 
TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES, DESTINADO À NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR 
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-
CE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO 
TODAS 
AS 
INFORMAÇÕES 
DETALHADAS 
ESTARÁ 
DISPONÍVEL 
NOS 
SÍTIOS 
ELETRÔNICOS: 
HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; 
MUNICIPIOS-
LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; 
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR 
E 
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES 
NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR. 
  
SANTANA DO CARIRI/CE, 04 DE ABRIL DE 2025. 
  
MICHELE FERREIRA GONÇALVES-  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:B0AB3C06 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
Portaria N° 08/2025 
  
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes 
legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal 
n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo 
n° 020411262025, RESOLVE conceder Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição, em favor do(a) servidor(a) municipal Regina 
Carlos Pereira, matricula nº 378, ocupante do cargo de Auxiliar 
Administrativo - Concursado, lotado (a) na Secretaria Municipal de 
Saúde, nos termos de art. 40, §1º, II, ―b‖ da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, 
no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de 
proventos fixados na Portaria n° 08/2025, de 04 de março de 2025. 
  
Santana do Cariri/CE, 04 de abril de 2025. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente - PREVISAN 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE 
  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:81A1B4D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
E MEIO AMBIENTE 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/25 
 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 001/25 
  
Dispõe sobre a regulamentação do Termo de 
Compromisso Ambiental - TCA, da conversão de 
multa ambiental em prestação de serviços de 
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do 
meio ambiente e dá outras providências. 
  
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de 
Senador Pompeu, no âmbito das suas competências legais, resolve: 
  
Art. 1º. Esta resolução estabelece os procedimentos, parâmetros e 
exigências para elaboração do Termo de Compromisso Ambiental - 
TCA, bem como a aplicação da conversão do valor da multa em 
advertência ou em serviços de preservação, melhoria e recuperação da 
qualidade do meio ambiente, previstos no artigo 139 do Decreto 
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008. 
  
DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 
  
Art. 2º. Para os efeitos desta resolução entende-se por Termo de 
Compromisso Ambiental - TCA: acordo entre uma pessoa ou empresa 
e o órgão ambiental para cumprimento de obrigações relacionadas à 
reparação de um dano ambiental ou à regularização ambiental de uma 
atividade ou empreendimento. 
§ 1º Termo de Compromisso Ambiental - TCA poderá ser celebrado 
em casos de infração administrativa de menor lesividade quando a 
conduta do infrator for passível de punição com advertência. 
§ 2º O infrator deve cumprir rigorosamente as obrigações e 
condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora a que deu 
causa, para que possa prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou 
minimizar os efeitos negativos sobre o meio ambiente. 
  
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta resolução, os órgãos 
ambientais competentes, responsáveis pela execução de programas e 
projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das 
atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam 
autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, 
Termo de Compromisso Ambiental - TCA com pessoas físicas ou 
jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e 
funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de 
recursos 
ambientais, 
considerados 
efetiva 
ou 
potencialmente 
poluidores. 
§1º O Termo de Compromisso Ambiental - TCA a que se refere este 
artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas 
e jurídicas mencionadas nocaputpossam promover as necessárias 
correções de suas atividades, para o atendimento das exigências 
impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório 
que o respectivo instrumento disponha sobre: 
I-o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e 
dos respectivos representantes legais; 
II-o prazo de vigência do compromisso, que, em função da 
complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o 
mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade 
de prorrogação por igual período; 
III-a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento 
previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das 
obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; 
IV-as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica 
compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não 
cumprimento das obrigações nele pactuadas; 
V-o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao 
valor do investimento previsto; 

                            

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