DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3687 
 
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6.1.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro horário ou fora do local designado, sendo de responsabilidade do 
candidato comparecer ao local de prova designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 
6.1.3. O candidato que se apresentar, após o horário determinado pelo Edital de convocação para fechamento dos portões, será automaticamente 
excluído do Certame, independentemente do motivo alegado para o seu atraso. 
6.1.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando o documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: 
Cédula de Identidade (RG), CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira Profissional Expedida por Conselho de Classe. Os mesmos devem 
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza. 
6.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas o documento de identidade original descrito no item 
6.1.4, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial - (B.O), com data 
máxima de 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova. 
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 
6.1.7 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: entrar ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (agenda 
eletrônica, bip, gravador, notebook, telefone celular, tablet, relógio e etc.) ou semelhantes, bem como protetores oculares. Na ocorrência do 
funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico, durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do 
Processo Seletivo. O descumprimento dos itens 6.1.7.a e 6.1.7.b implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 
6.1.8. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de 
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 
6.1.9. O penúltimo candidato deverá aguardar o término do último candidato para efetuarem, junto ao fiscal da sala, o lacramento do envelope comas 
folhas de resposta. 
6.1.10. A prova será composta por 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas – A, B, C, D - que terão uma única 
resposta correta, será avaliada de 0 a 30 pontos, sendo que as questões valerão a mesma pontuação (02 pontos). 
6.1.11. Haverá indicação de conteúdos programáticos no Anexo VI. 
6.1.12. O participante não poderá, sob pena de eliminação, ausentar-se da sala de provas com o material de aplicação (Caderno de Questões e 
Gabarito Oficial). Devendo o candidato assinar o caderno de questões no local designado. 
  
7. DAS ENTREVISTAS  
  
Na entrevista poderão ser observados os seguintes requisitos: 
Conhecimento sobre Política Nacional da Assistência Social – PNAS/ NOB SUAS e orientações específicas dos serviços prestados pela Proteção 
Social Básica, Proteção Social Especial; Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme ocupação escolhida pelo candidato. (Fonte: 
https://www.gov.br/mds/pt-br), equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, planejamento, visão 
estratégica, compromisso seu trabalho e cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal, conhecimentos e habilidades inerentes a 
função pretendida; 
Domínio do assunto abordado para a função que se propõe; 
Coerência e clareza nas respostas. 
  
As entrevistas serão realizadas no seguinte local, data e horário: 
a) Local: Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, localizada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Juremal, Várzea 
Alegre- CE, no dia 22 de abril do ano em curso, tendo início às 08h00min (Horário local), não sendo admitida a entrada no local os candidatos que 
se apresentarem depois das 07h30min (Horário local). Após às 07h30min (Horário local) os portões serão fechados.Os Candidatos deverão 
permanecer no local reservado a entrevista, tendo recebido a senha por ordem de chegada, de acordo com a função pública temporária pretendida. 
Após o recebimento das senhas os mesmos não poderão se retirar do local da entrevista, por motivo de sigilo das informações da entrevista. Não será 
permitido o uso de Aparelho Celular e ou outros meios de comunicação, em tempo, após o candidato sair da Sala da Entrevista deve sair do local de 
realização. 
  
8 . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  
8.1 - Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final mínima de 60 (sessenta) pontos. 
8.2 - Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Curriculum, na 
Prova objetiva e na Entrevista e, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 
8.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: 
obtiver maior pontuação na Entrevista. 
obtiver maior pontuação no Curriculum. 
que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
8.4 - Serão classificáveis o dobro do número de funções públicas temporárias previsto no edital. 
  
9. DOS RECURSOS  
9.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado Parcial, devendo 
ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e 
Trabalho, na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo V, deste 
Edital, no horário de 08h00 às 11h00. 
9.2 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24h, em 
conformidade com o disposto no item anterior deste Edital, e o resultado dos mesmos serão afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Segurança Alimentar e Trabalho, e publicados site oficial do Município (https://www.varzeaalegre.ce.gov.br). 
9.3 - Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação e que não siga o anexo Proposto pelo edital Anexo V. 
9.4 – Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
9.5 – Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado – com as alterações que se fizerem necessárias. 
9.6 - Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão acerca do Resultado Parcial do Processo Seletivo, será publicado o devido Resultado 
Final. 
  
10. CONTRATAÇÃO  
10.1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal 
de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital 
de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 

                            

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