DOMCE 07/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
PARA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (I – II –III - IV – V-VI e Supervisor
DESTINADOS AOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS DE GOVERNO FEDERAL PARA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
CONSIDERANDO a Orientações Para Processos De Recrutamento E Seleção De Pessoal No Sistema Único De Assistência Social Publicado pela
Secretaria Nacional De Assistência Social - Departamento de Gestão Do SUAS - Coordenação-Geral De Implementação E Acompanhamento Da
Política De Rh Do SUAS onde apresenta que a Realização Do Processo Seletivo Simplificado garante a preservação da impessoalidade, eficiência e
moralidade pública e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais
serviços desejados.
CONSIDERANDO o Caderno de Orientações Técnicas sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS /
Ministério do Desenvolvimento Social na página 43 que apresenta: ―O cofinanciamento federal do SUAS é pactuado na Comissão Intergestores
Tripartite - CIT e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, sendo considerada a disponibilidade orçamentária da União. São
estabelecidos critérios de partilha, construídos a partir das necessidades, especificidades, objetivos de cada proteção social e as ações que englobam,
além do porte dos municípios.‖ Por esse fato exposto os municipios ficam condicionados a essa aprovação e establecimento de partilha por porte do
município, tornando o planejamento orçamentário imprevisível, para uma possivel contratação efetiva para as funções públicas postas nesse edital.
A contratação de profissionais temporários para a Secretaria de Assistência Social, nas funções públicas de nível superior, se faz necessária devido à
natureza e características dos programas e serviços oferecidos, que são cofinanciados pelo Governo Federal, onde se faz necessário apresentar que o
conceito de sistema público da assistência social implica na atribuição de cofinanciamento, ampliação da cobertura e melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
Essas funções públicas são destinados a atividades específicas vinculadas a programas sociais, cuja continuidade está sujeita às mudanças nas
legislações federais, que podem ser alteradas a qualquer momento, impactando diretamente os recursos financeiros e a forma de execução desses
programas. Por serem vinculados a tais programas, os mesmos não possuem disposição legal para contratação efetiva, uma vez que o caráter
temporário é fundamental para garantir a execução das políticas públicas sem comprometimento do orçamento municipal.
Além disso, a manutenção de tais serviços, quando sustentados apenas com recursos municipais, sobrecarregaria o orçamento da administração
pública, tornando-se inviável a continuidade dos mesmos sem o apoio dos recursos federais. Assim, a contratação temporária é uma medida
necessária para garantir o cumprimento das metas e a oferta dos serviços essenciais à população, sem prejudicar a sustentabilidade financeira do
município.
Portanto, diante da flexibilidade orçamentária e das condições jurídicas que regem a execução desses programas sociais, a contratação temporária se
apresenta como a solução mais adequada para atender a demanda, garantindo que a população continue a ser assistida sem comprometer a
capacidade financeira do município.
CONCLUSÃO: A contratação das funções públicas temporários mencionados visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela
Secretaria de Assistência Social, respeitando as limitações orçamentárias e as normativas legais que regem os programas cofinanciados pelo
Governo Federal.
16
Considerando que o novo Reordenamento da Assistência Social, visa unificar a oferta de serviços para crianças, adolescentes e idosos através do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, faz-se necessário a contratação de profissionais para executar as ações socioassistenciais;
Considerando a resolução MDS nº 17, de 20 de junho de 2011, que regulamenta as Equipes de Referências definidas pela Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social- NOB-RH/SUAS
e reconhecer as Categorias Profissionais de Nível médio e superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções
essenciais de Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo
Federal; Considerando a Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família; Considerando que os
programas conveniados não são definitivos e, portanto, não podem gerar vínculos empregatícios por tempo indeterminado.
CONSIDERANDO a urgente necessidade da continuidade das ações dos programas, como o Programa Primeira Infância no SUAS -
Criança Feliz, o Programa Bolsa Família – Cadastro Único, e os serviços como PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) na área de Assistência Social, os quais são cofinanciados pelo
Governo Federal, informamos que a Portaria MDS nº 113/2015 regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, além de estabelecer outras providências. Dessa forma, na
ausência do cofinanciamento, o município não dispõe de recursos orçamentários suficientes para suprir a contratação desses serviços.
Resolve, com expressa autorização do Prefeito de Várzea Alegre- CE, publicar o presente edital, com as instruções seguintes, com o objetivo de
tornar público o processo seletivo temporário simplificado para preenchimento de funções indispensáveis a execução de convênios de
cofinanciamentos firmados pelo município.
Equipes de Referência, Segundo NOB RH/SUAS:
Nº
FUNÇÕES
PÚBLICAS
TEMPORÁRIAS
FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS
LOTAÇÃO
02
PROFISIONAL DE NÍVEL SUPERIOR I
PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS COFINANCIADOS PELO
GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
02
PROFISIONAL DE NÍVEL SUPERIOR IV
PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS COFINANCIADOS PELO
GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Nº FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS
FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS
LOTAÇÃO
02
PROFISIONAL DE NÍVEL SUPERIOR III
PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS COFINANCIADOS PELO
GOVERNO FEDERAL PARA PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Nº FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS
FUNÇÕES PÚBLICAS
LOTAÇÃO
02
PROFISIONAL DE NÍVEL SUPERIOR II
PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS COFINANCIADOS PELO
GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
01
PROFISIONAL DE NÍVEL SUPERIOR V
PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS COFINANCIADOS PELO
GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
01
PROFISIONAL DE NÍVEL SUPERIOR VI
PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS COFINANCIADOS PELO
Fechar