Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700012 12 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6.DA PROVA OBJETIVA 7.6.1.A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático, contido no Anexo III deste Edital e será constituída conforme a seguir: . .Provas .Cargo/ Perfil .Disciplina .N° Questões .Peso .Total de Pontos . Conhecimentos Gerais Todos .Língua Portuguesa .10 .1 .10 . .Língua Inglesa .5 .1 .5 . .Raciocínio Lógico- Matemático .10 .1 .10 . . . .Administração Pública .10 .1 .10 . .Perfil cód. 101 .Administração Geral e Pública 30 2,5 75 . .Perfil cód. 102 .Contabilidade Geral e Pública . Conhecimentos Específicos do Cargo/Perfil .Perfil cód. 103 .Engenharia Civil . .Perfil cód. 104 .Tecnologia da Informação . . . . .T OT A L .65 .- .110 7.6.2.As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas para resposta, com apenas uma correta. 7.6.3.Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no Cartão de Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 7.6.3.1Entende-se por rasura do Cartão de Respostas o risco ou raspagem feito no documento para tornar inválidas ou ilegíveis marcações ali contidas ou substituí-las por outras. 7.6.4.O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 7.6.4.1.As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato. 7.6.4.2.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 7.6.4.3.O candidato deve proceder o preenchimento do Cartão de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 7.6.4.4.Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de preenchimento por parte do candidato. 7.6.5.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 7.6.6.Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 7.6.7.O Caderno de Questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja requerida pelo candidato no início da prova. 7.7.DA PROVA DISCURSIVA 7.7.1.A Prova Discursiva será aplicada a todos os candidatos no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, dentro do horário previsto neste Edital. 7.7.2.A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo- argumentativo com base em tema formulado pela Banca Examinadora. 7.7.3.A prova discursiva terá pontuação máxima de 20 pontos e será avaliada com base nos critérios a seguir: . .Critérios de Correção .Desconto .Pontuação Máxima .Pontuação Total Módulo . Fo r m a l . Domínio da norma culta da língua .- 0,10 por erro .1,0 6,0 . . Pontuação, acentuação e ortografia .- 0,10 por erro .1,0 . . Concordância verbal e nominal .- 0,10 por erro .1,0 . . Regência verbal e nominal .- 0,10 por erro .1,0 . . Colocação pronominal .- 0,10 por erro .1,0 . . . Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos .- 0,10 por erro .1,0 . . .Critérios de Correção .Pontuação Máxima .Pontuação Total Módulo . Textual .Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada .1,0 5,0 . .Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e conclusão) .1,0 . .Uso adequado de conectivos e elementos anafóricos .1,0 . .Observânciada estrutura sintático - semântica dos períodos .1,0 . . .Coerência e coesão .1,0 . . Técnico .Compreensão da proposta .1,8 9,0 . .Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) .1,8 . .Progressão temática .1,8 . .Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e inter-relação entre os conceitos centrais do tema proposto) .1,8 . . .Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto .1,8 . 7.7.3.1.A Prova Discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma clara e, em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser reescrito, não deve incluir parênteses ou outros traçados. Apenas esta forma será aceita, de modo padronizado. 7.7.3.2.O texto deve ser escrito à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um colaborador do IDCAP devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 7.7.3.3.A prova discursiva deverá ser respondida em, no mínimo, 15 (quinze) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no Formulário de Respostas e/ou escrever fora do local indicado para resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras. 7.7.3.4.O título é um elemento opcional na produção da Prova Discursiva, portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em nenhum aspecto relacionado às competências da matriz de referência. 7.7.4.Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor. 7.7.4.1.A Folha de Respostas da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo ou em suas extremidades acarretará a anulação da Prova Discursiva. 7.7.5.O preenchimento da Folha de Respostas da Prova Discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste Edital e não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 7.7.6.A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 7.7.7.Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da Prova Discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas da Prova Objetiva. 7.7.7.1.A não devolução, pelo candidato, da Folha de Respostas da Prova Discursiva ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato no concurso. 7.7.8.Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que: a)não observar as orientações presentes no Caderno de Questões; b)com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado; c)contiver, em outro local que não seja o apropriado, assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato; d)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); e)estiver em branco; f)fugir, integralmente, à tipologia textual de texto solicitada e/ou ao tema proposto; g)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; h)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; i)apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou abusivas. 7.7.9.O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no site do IDCAP conforme cronograma do Anexo I deste Edital. 7.7.10.A Folha de Respostas da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site do IDCAP após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze dias após a sua divulgação. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da mesma. 7.7.11.As notas serão divulgadas no site do IDCAP nas datas definidas no cronograma do Anexo I deste Edital. 8.DA PROVA DE TÍTULOS 8.1..A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2.A avaliação de títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função da documentação encaminhada eletronicamente pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos na tabela de títulos. 8.3.Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida ou outro requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na avaliação dos títulos, bem como certificados de conclusão de cursos exigidos como pré-requisitos. 8.4.A análise dos títulos se dará por meio da documentação enviada preliminarmente pelo candidato, conforme cronograma constante no Anexo I. DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE TÍTULOS 8.5.Os títulos deverão ser enviados eletronicamente, conforme orientações descritas neste Edital, dentro dos prazos previstos no Anexo I, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 8.6.A plataforma eletrônica para envio dos títulos será composta por tópicos intitulados de acordo com a tabela no item 8.35.1 deste Edital, devendo o candidato anexar, individualmente e em cada tópico a documentação comprobatória correspondente à descrição. 8.7.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como obrigatórios, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente à avaliação; 8.8.Documentos anexados em tópicos não correspondentes àqueles descritos serão desconsiderados/indeferidos. 8.9.Cada arquivo cadastrado na plataforma de avaliação equivale a uma única comprovação, ou seja, não será pontuado mais de um título por arquivo cadastrado; 8.10.O candidato que pretender comprovar mais de uma titulação, deverá cadastrar os documentos separadamente, informando os dados correspondentes; 8.11.Para efeito de avaliação, não serão correlacionadas informações constantes em arquivos diversos. 8.12.A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de títulos é exclusiva do candidato. 8.13.Documentos em língua estrangeira somente serão considerados se revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 8.14.Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios independente do motivo de impedimento do candidato que não entregar os documentos comprobatórios nos dias e horários determinados no Anexo I deste Ed i t a l . 8.15.Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema. 8.16.A pontuação correspondente à Prova de Títulos será efetivada pelo IDCAP; porém, a validação e a conferência da veracidade dos documentos apresentados serão realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, no ato da convocação para nomeação. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 8.17.Para efeito de pontuação quanto à qualificação profissional, esta somente será considerada se comprovada na mesma área do cargo/área de atuação a que pleiteia. 8.18.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação da qualificação profissional: 8.18.1.Pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou lato sensu (especialização na área em que concorre) - diploma ou declaração de conclusão de curso, ambos acompanhados de histórico escolar contendo, obrigatoriamente: nome, endereço e CNPJ do estabelecimento, órgão, entidade ou unidade de ensino responsável pelo curso, nome completo do candidato, data de conclusão do curso (com dia, mês e ano), carga horária, nome do curso, data e local da expedição, nome e assinatura do responsável pela expedição do documento; 8.19.Serão indeferidos os documentos para efeito de comprovação da qualificação profissional que: a)não contiverem nome completo do candidato; b)não contiverem nome, endereço e CNPJ do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pelo curso; c)não contiverem data de conclusão do curso, no caso de pós-graduação; d)não contiverem informações da carga horária do curso; e)não contiverem a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do responsável pela expedição do documento; f)diplomas ou declaração de conclusão de curso sem histórico escolar, no caso de pós-graduação;Fechar