DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.12.11.O candidato, para realizar a perícia médica, deverá apresentar documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na forma do item 8.14.2 e seus
subitens.
3.12.12.Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares, quando couber, que atestem
a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição, contendo as informações descritas no item 3.12.6 deste Edital.
3.12.13.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a)não atender à convocação para perícia médica;
b)não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia autenticada);
c)apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior àqueles descritos neste Edital;
d)deixar de cumprir as exigências de que tratar o Edital de Convocação;
e)não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente, na avaliação da sua condição;
f)se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 8.14.2 deste Edital.
3.12.14.Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
3.13.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
3.13.1.Fica reservado para pessoas pretas e pardas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que
vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
3.13.2.Na hipótese de a aplicação dos percentuais previstos no item 3.13.1 resultar em número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de vagas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
3.13.3.Para fins de inscrição neste Edital, serão considerados PPP aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE do Governo Federal;
3.13.4. O candidato deverá, no ato de inscrição, enviar a Autodeclaração do Anexo III devidamente preenchida e assinada, sob pena de indeferimento da inscrição na vaga
reservada para pretos e pardos e anexar, em um mesmo arquivo, a seguinte documentação:
a)cópia do documento de identificação válido com foto (frente e verso);
b)1 (uma) foto colorida do rosto do candidato, de frente. A foto deve seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas
recomendações sejam seguidas: que o fundo da foto seja branco; que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; que não esteja de cabeça baixa, nem de
cabeça erguida; que não esteja usando óculos, boné, touca, maquiagem e que não esteja sorrindo; no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo
atrás da orelha.
3.13.5.A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
3.13.6.Caso não haja candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão convertidas em ampla concorrência.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PRETOS E PARDOS:
3.13.7.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas pretas e pardas classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados por meio
do Edital de Convocação para Realização de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, na data prevista no Anexo
I deste Edital.
3.13.8.O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação ou for indeferido perderá o direito às vagas reservadas.
3.13.9.Após a realização da fase, será divulgado resultado preliminar da heteroidentificação na data prevista no Anexo I deste Edital.
3.13.10.Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do procedimento de verificação da veracidade das informações prestadas.
3.13.11.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas por ocasião da heteroidentificação o candidato que:
a)não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação;
b)não apresentar documentação exigida neste Edital (quando for o caso)
c)deixar de cumprir as exigências no procedimento da entrevista deste Edital;
d)se recusar a ser filmado durante o procedimento da entrevista, quando aplicável;
e)não apresentar o documento de identidade original durante o procedimento da entrevista, na forma definida no item 8.14.2 deste Edital, quando aplicável.
3.13.12.Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se autodeclararam PPP deverão se apresentar perante a Comissão de Heteroidentificação para
entrevista, sendo especificamente convocados para esse fim, por meio de Edital de Convocação, na data prevista no Anexo I deste Edital.
3.13.13.A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa preta e parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no
concurso público e os critérios de fenotípica do candidato PPP como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
3.13.13.1.Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que,
combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
3.13.13.2.As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como pessoa preta e
parda.
3.13.14.Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da
ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
3.13.15.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.13.16.Será considerado como preto e pardo o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
3.13.17.O candidato convocado deverá enviar eletronicamente, no período previsto no Anexo I deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site do
IDCAP, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3x4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme o item 8.14.2 deste Edital.
3.13.18.Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo:
a)reGetir a aparência atual do candidato;
b)ser frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na direção da câmera;
c)ser coloridos, apresentar boa qualidade, sem retoques ou maquiagem e ter preferencialmente fundo branco;
d)ter sido produzidos sem óculos (de grau ou escuros), sem o uso de bonés, gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do
candidato.
3.13.19.Para o comparecimento à entrevista, o candidato deverá portar documento de identificação com foto, na forma do item 8.14.2 e seus subitens, e seguir as seguintes
determinações:
a)não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses
deverão estar totalmente livres/soltos);
b)não será permitido o uso de óculos escuros;
c)não será permitido o uso de maquiagem;
d)não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a)
candidato(a);
e)não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final da avaliação;
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1.Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que:
a)conhecem o Edital, seus Anexos e os métodos adotados em eventuais retificações;
b)atendem aos requisitos para participação nas fases do concurso público, estabelecidos no presente Edital;
c)possuem plenas condições para a execução das atividades do cargo.
4.2.As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período previsto no Anexo I deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no endereço
eletrônico do IDCAP.
4.3.Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da Fundação Casa de Rui
Barbosa, consoante as seguintes observações:
a)acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições previsto no Anexo I deste Edital;
b)ler e estar de acordo com as normas deste Edital;
c)preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição (online) e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.
d)o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, poderá ser impresso e deverá ser pago em qualquer agência
bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição.
e)o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até a data prevista no Anexo I deste Edital.
f)após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à
obtenção e guarda desse documento.
g)após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
h)os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no Anexo I deste Edital.
i)o candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição.
4.4.O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.5.Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço,
deverão ser corrigidos pelo candidato no site do IDCAP.
4.5.1.O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.6.Não será aceito o pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta
corrente, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.7.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto
ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.8.Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais, bem como o comprovante de pagamento. As inscrições
e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações de dados, pelo candidato ou por terceiros, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido.
4.9.O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível, não podendo ser utilizado para outra inscrição, para outro cargo ou para outro concurso público e/ou
processo seletivo.
4.10.Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporaneamente ou para cargos
com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso. Nesta última hipótese será publicado edital próprio
acerca do procedimento de devolução dos valores.
4.11.As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa e/ou do IDCAP.
4.12.As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, via conciliação bancária, ou de deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição nos termos do item 4.15 deste Edital.
4.13.No formulário de inscrição, os candidatos deverão assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que têm ciência e que não
se opõem ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a fim de possibilitar a sua
efetiva execução, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade
e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

                            

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