DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700018
18
Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP.
1.9.2.Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP.
1.9.3.As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital.
1.9.4.Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contadas da data de publicação da retificação,
através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar:
a)O assunto deste e-mail: "Impugnação contra a retificação nº ___" do edital correspondente;
b)O item/subitem que será objeto de sua impugnação;
c)Argumentação fundamentada.
1.10.Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC do IDCAP, por meio
do Fale Conosco no site www.idcap.org.br ou e-mail atendimento@idcap.org.br.
1.11.Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2.DOS CARGOS E VAGAS
2.1.O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), e os requisitos para o cargo são
os estabelecidos a seguir
.
.CARGO: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CLASSE A, PADRÃO I
.
.CÓ D
.PERFIL
.V AG A S
I M E D I AT A S
.V AG A S
AC *
.V AG A S
PCD**
.V AG A S
PPP***
.P R É - R EQ U I S I T O S
.
.101
.Arquitetura
.1
.1
.-
.-
.Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo Mestrado**** nas áreas de
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; ter participado de projetos
de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
.
.102
.Arquivologia
.1
.-
.1
.-
.Bacharelado em Arquivologia; Mestrado**** nas áreas de Ciência da
Informação, Arquivologia, Gestão de Documentos, História, Memória,
Memória 
e 
Acervos; 
ter 
participado 
de 
projetos 
de 
pesquisa 
e
desenvolvimento tecnológico.
.
.103
.Museologia
.1
.-
.-
.1
.Bacharelado em Museologia; registro no COREM; Mestrado**** nas áreas
de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; ter participado de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
*AC: Ampla Concorrência; **PCD: Pessoa com Deficiência; ***PPP: Pessoa Preta e Parda. ****Todos os diplomas de conclusão de mestrado deverão ser fornecidos por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.2As atribuições dos cargos estão definidas no artigo 6º, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Área de Ciência e
Tecnologia da Administração Pública Federal, sendo estas: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
2.3.O valor inicial dos vencimentos dos cargos, para Tecnologista, Classe "B", Padrão "I" corresponde a:
.
Cargo
Vencimento
GDACT (80%)
(1)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
(2)
.REMUNERAÇÃO TOTAL
(3)
. .
.
.
.Especialista
.Mestre
.Doutor
.Especialista
.Mestre
.Doutor
. .Tecnologista 
-
Classe
Padrão "B-I"
.R$
6.794,00
.R$
1.832,00
.R$
-
.R$
3.343,97
.R$
5.953,91
.R$
-
.R$
11.969,97
.R$
14.579,91
(1)Gratificação percebida no limite de 80% até que a primeira avaliação de desempenho ocorra.
(2)A percepção da Retribuição por Titulação depende de prévia análise da Comissão Interna do Plano de Carreiras (CIPC), que avaliará meticulosamente a compatibilidade
entre o título e as atividades do cargo/perfil.
(3)Conforme Medida Provisória nº 1.286/2024.
2.4.A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo são de exclusiva competência da Fundação Casa de Rui Barbosa.
2.5.Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Federal nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais, e demais normas vigentes.
2.6.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.6.1.São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo, conforme Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)a nacionalidade brasileira;
b)o gozo dos direitos políticos;
c)a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e)a idade mínima de dezoito anos;
f)aptidão física e mental.
2.6.2.As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
2.6.3.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício.
3.DAS VAGAS RESERVADAS
3.1.Fica reservado às Pessoas com Deficiência (PcD) e às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual das vagas oferecidas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem
a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme estabelecidas nos itens 3.12.1 e 3.13.1 deste Edital. A distribuição das vagas reservadas entre os cargos foi definida por sorteio
público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria FCRB nº 3, de 19 de março de 2025.
3.2.O sorteio foi realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada
no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024. Foi acompanhado pela Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, transmitida ao vivo pelo canal da FCRB no Youtube,
estando 
disponível
para 
acesso 
público 
no
canal 
e 
no 
sítio
da 
FCRB. 
Acesse
o 
sorteio 
no 
link:
https://www.youtube.com/live/-jAbaHF-XZE 
ou
https://www.youtube.com/watch?v=H2sk73i6CMo
3.3.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no período destinado à inscrição, assinalar no sistema a autodeclaração correspondente, indicando que deseja
concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e/ou pessoas pretas e pardas (PPP).
3.3.1.Ao optar por concorrer às vagas reservadas, o candidato declara tacitamente que atende aos critérios legais estabelecidos para essa modalidade e que concorda em
se submeter à verificação de sua autodeclaração, conforme previsto neste Edital.
3.4.A relação dos candidatos que optaram pela reserva de vagas será disponibilizada no site do IDCAP, conforme o cronograma do Anexo I.
3.5.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de verificação
da autodeclaração, conforme o caso.
3.6.Os procedimentos de verificação da autodeclaração, conforme o caso, terão decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de
vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas.
3.7.Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
3.7.1.Após o procedimento de verificação da autodeclaração, o candidato indeferido na reserva de vagas, somente permanecerá na lista de ampla concorrência se, em cada
fase com cláusula de barreira, atender às regras de corte estabelecidas para a etapa nesta modalidade. Caso contrário, será eliminado.
3.8.Caso a aplicação dos percentuais das reservas de vagas resulte no direito da ocupação da mesma posição por candidatos de diferentes modalidades, serão adotados os
critérios de desempate, estabelecidos neste Edital, restando o direito de classificação do candidato remanescente à vaga subsequente.
3.9.Nos casos em que a aplicação de percentuais de reserva de vagas resulte na convocação simultânea para diversas modalidades, serão aplicados os critérios de desempate
estipulados para o resultado final do certame neste Edital. O candidato remanescente permanecerá classificado para a vaga subsequente.
3.10.Caso o número de candidatos aprovados na modalidade de reserva de vagas seja insuficiente para o preenchimento de todas as vagas reservadas, as remanescentes
serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.
3.11.Os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.12.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
3.12.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de
validade a pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.12.2.Caso a aplicação do percentual indicado no item anterior resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme
estabelecido no art. 1º, §3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.12.3.Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no processo de seleção, as vagas destinadas a essa reserva poderão ser ocupadas por
candidatos classificados na ampla concorrência, conforme estabelecido no art. 1º, §5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.12.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no
art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados
pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da
limitação auditiva.
3.12.5.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação no cargo/perfil para o qual pretende
concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência.
3.12.6.O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar digitalmente, no campo disponível em sua área do candidato, laudo médico
que ateste sua condição, dentro do prazo de inscrição previsto no Anexo I deste Edital, em conformidade com o art. 3º, inciso IV, do Decreto Federal nº 9.508/2018, devendo:
a)ser emitido por profissional de saúde de nível superior, com conhecimento na área da deficiência declarada, e devendo constar, obrigatoriamente, seu nome completo,
número de registro no respectivo Conselho Profissional e assinatura;
b)ser digitalizado ou, caso manuscrito, estar em letra legível;
c)constar nome completo do candidato;
d)informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, preferencialmente, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
e)ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital;
e.1.)ficam dispensados desse prazo os candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como aqueles
que apresentam impedimentos irreversíveis que caracterizam deficiência permanente, desde que haja indicação expressa dessa condição no específico laudo.
3.12.7.Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente, e atender às resoluções do Conselho Federal
Profissional respectivo.
3.12.8.O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações dos itens a 3.12.5 a 3.12.7, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o
direito à reserva de vaga para PcD.
DO PROCEDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:
3.12.9.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados, por meio
do Edital de Convocação para Realização de Avaliação Biopsicossocial, a ser divulgado em data posterior, para avaliação da perícia médica, que emitirá parecer conclusivo sobre o
enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do perfil para o qual concorre.
3.12.10.A perícia médica, a ser realizada pelo IDCAP, poderá ocorrer em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no Edital de Convocação, não havendo
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência.

                            

Fechar