DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.14.O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e
vinte reais).
4.15.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.15.1.Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá, após concluir procedimento de inscrição no período indicado no Anexo
I deste Edital, se enquadrar em uma das seguintes condições:
a)candidatos hipossuficientes inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal-CadÚnico, membros de família de baixa renda, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008;
b)candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea, nos
termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018;
4.15.2.O candidato hipossuficiente inscrito no CadÚnico, membro de família
de baixa renda com cadastro, deverá:
a)informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico,
com cadastro válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011;
b)enviar a autodeclaração de membro de "Família de Baixa Renda", conforme
Anexo IV deste Edital.
4.15.2.1. O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de
verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e a veracidade
das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar
modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação
cadastral junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.15.2.2.O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte
do IDCAP, em resposta à consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro
Único.
4.15.2.3.Os candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula
óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018, deverão encaminhar
Comprovante ou Carteira de Inscrição como doador de medula óssea.
4.15.2.4.Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último.
4.15.3.A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l .
4.15.4.O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de
inscrição for indeferida deverá entrar no site do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa.
5.DAS SOLICITAÇÕES DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1.O IDCAP, nos termos da
legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidatos que requeiram desde
que comprovem a necessidade.
5.2.No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de
adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realização das provas deverá requerê-
lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização (ampliadas,
ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo
adicional), acompanhadas de laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe
multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo
candidato, com os elementos descritos no item 3.12.6 deste Edital.
5.3.A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter,
além do estabelecido no item 3.12.6 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo
adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do
participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada
no item 5.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao
disposto nos item 5.6 e seus subitens.
5.4.Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja
aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de
provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e nº 6.949, de 25
de agosto de 2009; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 e nº 14.126, de 22 de março de 2021.
5.5.O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou
surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
Caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.6.DA PESSOA LACTANTE
5.6.1.A pessoa que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no
período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não disponibilizará
acompanhante para guarda de criança.
5.6.2.O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de
provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 8.14 e 8.15, e seus subitens, no que couber,
e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
5.6.3.Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a pessoa lactante
e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
5.6.4.Não será permitida a entrada da pessoa lactante e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.6.5.A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas.
5.6.6.Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste
a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de nascimento
original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à Coordenação.
5.6.7.A pessoa lactante com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no
item 5.6 e seus subitens, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será
compensado durante a realização das provas em igual período.
5.6.7.1.Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova.
5.7.DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL
5.7.1.O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
5.7.2.O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social
poderá solicitá-lo durante o período de inscrições e apresentar a comprovação da condição
que o(a) motiva, conforme itens abaixo:
a)foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde
a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b)cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme descrito neste Edital.
5.7.3.Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em
conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil.
5.7.4.As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de
tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social.
5.8.DA UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS
5.8.1.No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por motivos
religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da cópia da
declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número do
CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a
devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF e sua função na
congregação.
5.8.1.1.Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria,
inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação.
5.9.DAS OUTRAS CONDIÇÕES
5.9.1.Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, deverão preencher solicitação
durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade.
5.9.2.Candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão preencher
a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua
necessidade;
5.9.2.1.Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade
do mobiliário adequado à sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido.
5.9.3.Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim,
considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munido dos
exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
5.9.4.Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é proibido que
os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo aqueles
amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003.
5.9.5.Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei
não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período
estabelecido no Anexo I, para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço
de Atendimento do Candidato, conforme item 1.10.
5.9.6.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.9.7.A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos
será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste
Ed i t a l .
6 DAS FASES
6.1.O Concurso Público será composto pelas seguintes fases, antes da
homologação do resultado final:
.
.FA S E
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
.
.Prova Discursiva
.Classificatório 
e
Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Defesa de Memorial
.Classificatório 
e
Eliminatório
.IDCAP
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.IDCAP
.
.Heteroidentificação
(Aos candidatos autodeclarados negros -
PPP)
.Verificatório
.IDCAP
.
.Perícia Médica
(Aos candidatos autodeclarados Pessoa
com Deficiência - PcD)
.Verificatório
.IDCAP
6.1.1.Prova Discursiva: Serão classificados na Prova Discursiva os candidatos que,
cumulativamente:
a)obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos; e
b) estiverem classificados até o limite da 15ª posição de cada cargo/perfil,
observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase;
c)em caso de empate por pontuação igual na 15ª posição, todos os candidatos
nessa condição serão habilitados para a prova de defesa de memorial.
6.1.2.Prova de Defesa de Memorial: Serão classificados na Prova de Defesa de
Memorial os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos,
observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase.
6.2.Os candidatos que NÃO forem classificados na Prova Discursiva e na Prova
de Defesa de Memorial serão considerados eliminados do Concurso Público.
6.3.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número suficiente, nos
perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa das provas, serão
classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência.
6.4.DA PROVA DISCURSIVA
6.4.1.Serão convocados para a realização da prova discursiva todos os
candidatos com inscrições deferidas.
6.4.2.O conteúdo da prova versará sobre 2 (dois) temas, correspondentes ao
perfil do candidato, a serem sorteados no momento da aplicação, dentre os 6 (seis) temas
indicados para cada perfil:
.
.PERFIL
.TEMA
.
Arquitetura
.1. História da arquitetura e da preservação do patrimônio histórico e
cultural construído.
.
.2. Estudos de materiais e técnicas de intervenção em edificações
históricas e seus sistemas construtivos.
.
.3. Desenvolvimento de projetos de arquitetura e normas técnicas
associadas.
.
.4. Análise e elaboração de planilhas, cronogramas e orçamentos de
obras e serviços de arquitetura e urbanismo.
.
.5. Gerenciamento estratégico de
obras e cronograma físico-
financeiro.
. .
.6.
Legislação de
proteção
ao
patrimônio histórico
e
cultural
brasileiro.
.
Arquivologia
.1. Arquivos: origem, histórico, funções arquivísticas e princípios.
.
.2. Preservação digital de documentos arquivísticos. Repositórios
digitais confiáveis; gestão de documentos arquivísticos digitais.
.
.3. Gestão de documentos e memória institucional.
.
.4. Acesso, difusão e educação patrimonial em arquivos.
.
.5. Arquivos pessoais e a arquivologia.
. .
.6. Política pública arquivística e legislação.
.
Museologia
.1. Museu (conceituação, histórico, tipologias).
.
.2. 
Museologia
(conceituação, 
pressupostos
teóricos 
e
metodológicos).
.
.3. Museus-casas (conceituação, classificação).
.
.4. Pesquisa museológica.
.
.5. Documentação de acervo museológico e musealização.
. .
.6. Sistemas de informação em museus, vocabulário controlado e
tesauros.
6.4.3.O sorteio do tema será realizado na presença de 1 (um) membro da
Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designado pela FCRB, com participação
dos candidatos presentes para realização da fase e será filmado para fins de registro e
transparência.
6.4.4.Após o sorteio, os candidatos terão direito a 1 (uma) hora de estudo,
podendo consultar apenas material impresso e escrito por eles levado, sendo vedado o uso
de equipamentos eletrônicos.
6.4.5.Após o encerramento do período de estudo, os candidatos deverão
guardar todo o material de consulta e terão 4 (quatro) horas para a elaboração da prova
discursiva, incluído o tempo destinado à transcrição para a folha de resposta oficial, sendo
vedado o uso de quaisquer materiais de consulta.
6.4.6.Na prova discursiva, o candidato deverá dissertar livremente sobre os
temas sorteados, conforme o perfil correspondente. Cada tema sorteado corresponde a
uma questão discursiva.
6.4.7.A prova deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
6.4.8.A prova discursiva deverá ser discorrida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas
e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas, por questão. Não será permitido exceder o
limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para
resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
6.4.8.1.O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva,
portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em
nenhum aspecto.

                            

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