Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação cadastral junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.15.2.2.O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte do IDCAP, em resposta à consulta à base de dados do órgão gestor do Cadastro Único. 4.15.2.3.Os candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.565, de 30 de abril de 2018, deverão encaminhar Comprovante ou Carteira de Inscrição como doador de medula óssea. 4.15.2.4.Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. 4.15.3.A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l . 4.15.4.O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site do IDCAP até o último dia válido para inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa. 5.DAS SOLICITAÇÕES DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1.O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidatos que requeiram desde que comprovem a necessidade. 5.2.No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para realização das provas deverá requerê- lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização (ampliadas, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), acompanhadas de laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, com os elementos descritos no item 3.12.6 deste Edital. 5.3.A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 3.12.6 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 5.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto nos item 5.6 e seus subitens. 5.4.Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 5.5.O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o aparelho auricular. 5.6.DA PESSOA LACTANTE 5.6.1.A pessoa que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.6.2.O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 8.14 e 8.15, e seus subitens, no que couber, e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. 5.6.3.Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a pessoa lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 5.6.4.Não será permitida a entrada da pessoa lactante e do acompanhante após o fechamento dos portões. 5.6.5.A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas. 5.6.6.Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão de nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada à Coordenação. 5.6.7.A pessoa lactante com situação deferida terá, caso cumpra o disposto no item 5.6 e seus subitens, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período. 5.6.7.1.Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação, em cada um dos turnos de prova. 5.7.DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL 5.7.1.O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 5.7.2.O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo durante o período de inscrições e apresentar a comprovação da condição que o(a) motiva, conforme itens abaixo: a)foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b)cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme descrito neste Edital. 5.7.3.Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome civil. 5.7.4.As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações de tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome social. 5.8.DA UTILIZAÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS 5.8.1.No ato da inscrição, o candidato que necessitar utilizar artigos por motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio eletrônico da cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste o nome e número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome completo, CPF e sua função na congregação. 5.8.1.1.Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por vistoria, inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação. 5.9.DAS OUTRAS CONDIÇÕES 5.9.1.Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, deverão preencher solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade. 5.9.2.Candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade; 5.9.2.1.Caso o candidato não faça a solicitação, ficará sujeito a disponibilidade do mobiliário adequado à sua situação no local de prova, podendo ou não ser atendido. 5.9.3.Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim, considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munido dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 5.9.4.Para segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo aqueles amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003. 5.9.5.Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período estabelecido no Anexo I, para solicitação de atendimento especial para prova, pelo Serviço de Atendimento do Candidato, conforme item 1.10. 5.9.6.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.9.7.A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste Ed i t a l . 6 DAS FASES 6.1.O Concurso Público será composto pelas seguintes fases, antes da homologação do resultado final: . .FA S E .C A R ÁT E R .R ES P O N S ÁV E L . .Prova Discursiva .Classificatório e Eliminatório .IDCAP . .Prova de Defesa de Memorial .Classificatório e Eliminatório .IDCAP . .Prova de Títulos .Classificatório .IDCAP . .Heteroidentificação (Aos candidatos autodeclarados negros - PPP) .Verificatório .IDCAP . .Perícia Médica (Aos candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência - PcD) .Verificatório .IDCAP 6.1.1.Prova Discursiva: Serão classificados na Prova Discursiva os candidatos que, cumulativamente: a)obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos; e b) estiverem classificados até o limite da 15ª posição de cada cargo/perfil, observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase; c)em caso de empate por pontuação igual na 15ª posição, todos os candidatos nessa condição serão habilitados para a prova de defesa de memorial. 6.1.2.Prova de Defesa de Memorial: Serão classificados na Prova de Defesa de Memorial os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, observando-se a prioridade para os perfis com vagas reservadas nesta fase. 6.2.Os candidatos que NÃO forem classificados na Prova Discursiva e na Prova de Defesa de Memorial serão considerados eliminados do Concurso Público. 6.3.Não havendo candidatos de políticas afirmativas, em número suficiente, nos perfis com reservas de vagas, no momento da classificação de cada etapa das provas, serão classificados os candidatos inscritos em ampla concorrência. 6.4.DA PROVA DISCURSIVA 6.4.1.Serão convocados para a realização da prova discursiva todos os candidatos com inscrições deferidas. 6.4.2.O conteúdo da prova versará sobre 2 (dois) temas, correspondentes ao perfil do candidato, a serem sorteados no momento da aplicação, dentre os 6 (seis) temas indicados para cada perfil: . .PERFIL .TEMA . Arquitetura .1. História da arquitetura e da preservação do patrimônio histórico e cultural construído. . .2. Estudos de materiais e técnicas de intervenção em edificações históricas e seus sistemas construtivos. . .3. Desenvolvimento de projetos de arquitetura e normas técnicas associadas. . .4. Análise e elaboração de planilhas, cronogramas e orçamentos de obras e serviços de arquitetura e urbanismo. . .5. Gerenciamento estratégico de obras e cronograma físico- financeiro. . . .6. Legislação de proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro. . Arquivologia .1. Arquivos: origem, histórico, funções arquivísticas e princípios. . .2. Preservação digital de documentos arquivísticos. Repositórios digitais confiáveis; gestão de documentos arquivísticos digitais. . .3. Gestão de documentos e memória institucional. . .4. Acesso, difusão e educação patrimonial em arquivos. . .5. Arquivos pessoais e a arquivologia. . . .6. Política pública arquivística e legislação. . Museologia .1. Museu (conceituação, histórico, tipologias). . .2. Museologia (conceituação, pressupostos teóricos e metodológicos). . .3. Museus-casas (conceituação, classificação). . .4. Pesquisa museológica. . .5. Documentação de acervo museológico e musealização. . . .6. Sistemas de informação em museus, vocabulário controlado e tesauros. 6.4.3.O sorteio do tema será realizado na presença de 1 (um) membro da Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designado pela FCRB, com participação dos candidatos presentes para realização da fase e será filmado para fins de registro e transparência. 6.4.4.Após o sorteio, os candidatos terão direito a 1 (uma) hora de estudo, podendo consultar apenas material impresso e escrito por eles levado, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos. 6.4.5.Após o encerramento do período de estudo, os candidatos deverão guardar todo o material de consulta e terão 4 (quatro) horas para a elaboração da prova discursiva, incluído o tempo destinado à transcrição para a folha de resposta oficial, sendo vedado o uso de quaisquer materiais de consulta. 6.4.6.Na prova discursiva, o candidato deverá dissertar livremente sobre os temas sorteados, conforme o perfil correspondente. Cada tema sorteado corresponde a uma questão discursiva. 6.4.7.A prova deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 6.4.8.A prova discursiva deverá ser discorrida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) linhas, por questão. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta. Caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras. 6.4.8.1.O título é um elemento opcional na produção da prova discursiva, portanto não será considerado como linha escrita. Sendo assim, não será avaliado em nenhum aspecto.Fechar