Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700021 21 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.4.9.A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma clara. Em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser reescrito e não deve incluir parênteses ou outros traçados. Apenas essa forma será aceita, de modo padronizado. 6.4.10.A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova. 6.4.11.Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de resposta definitiva. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 6.4.12.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a folha de resposta definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura. 6.4.13.A folha de resposta definitiva não poderá ser substituída, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova. 6.4.14.A folha de respostas definitivas deverá conter os dados identificadores do candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da prova e suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO. 6.4.15.Na folha de respostas definitivas da prova discursiva, os campos destinados aos dados identificadores do candidato são de uso exclusivo para o controle interno do IDCAP, sendo estes suprimidos para o processo de correção. 6.4.16.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 6.4.17.A prova discursiva será corrigida por profissionais com experiência na área, sem acesso a qualquer identificação do candidato, de modo a garantir o sigilo da autoria. 6.4.18.A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 pontos e será avaliada com base nos critérios a seguir: . .Critérios de Correção .Desconto .Pontuação Máxima .Pontuação Total Módulo . Fo r m a l . Domínio da norma culta da língua .- 1,00 por erro .8,0 40,00 . . Pontuação, acentuação e ortografia .- 1,00 por erro .8,0 . . Concordância verbal e nominal .- 1,00 por erro .8,0 . . Regência verbal e nominal .- 1,00 por erro .8,0 . . . Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos .- 1,00 por erro .8,0 . . .Critérios de Correção .Pontuação Máxima .Pontuação Total Módulo . Técnico .Compreensão da proposta .12 60,0 . .Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) .12 . .Progressão temática .12 . .Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados, demonstração de domínio da literatura da área nacional e internacional e interrelação entre os conceitos centrais do tema proposto) .12 . . .Capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto .12 . 6.4.19.Será atribuída nota zero à prova discursiva que: a)apresentar, na folha de resposta definitiva, mais de uma ou nenhuma resposta correspondente ao tema sorteado; b)não observar as orientações presentes no caderno de questões; c)com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado; d)contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato fora do campo indicado; e)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); f)estiver em branco; g)fugir, integralmente, à tipologia textual solicitada e/ou ao tema proposto; h)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; i)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. 6.4.20.O padrão de resposta da prova discursiva será divulgado no site do IDCAP. O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital para fazê-lo. 6.4.21.Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.5.DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL 6.5.1.Serão convocados para a prova de defesa de memorial os candidatos aprovados na prova escrita. 6.5.2.A prova pública de defesa de memorial consistirá em: Apresentação oral e arguição de memorial circunstanciado, no qual o candidato deverá expor sua trajetória acadêmica, profissional e científica, destacando experiências, produções, contribuições e os fundamentos que embasam sua formação e atuação na área do concurso; 6.5.2.1.O candidato deverá encaminhar, até o prazo previsto no Cronograma, Anexo I deste Edital, os arquivos digitais de sua apresentação. 6.5.2.2.O candidato que deixar de encaminhar a apresentação, no prazo estipulado, será eliminado do concurso. 6.5.3.A fase será realizada em ambiente público, com gravação em áudio e vídeo para fins de registro, fiscalização e eventual análise recursal. 6.5.4.A prova terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, assim distribuídos: a)até 30 (trinta) minutos para apresentação oral do candidato; b)60 (sessenta) minutos destinados à arguição do candidato. 6.5.5.A ordem de apresentação dos candidatos será definida pela ordem crescente do número de inscrição. 6.5.6.A avaliação será realizada por Comissão Examinadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros com conhecimento técnico na área do perfil, que atribuirão notas individuais, sendo calculada a média aritmética como nota final da fase. 6.5.7.A prova de defesa de memorial terá pontuação máxima de 100 pontos e será avaliada com base nos seguintes critérios: . .CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .Clareza, organização e objetividade na exposição oral .20 . .Coerência entre o memorial apresentado e a trajetória acadêmica e científica do candidato .20 . .Domínio de conteúdo e profundidade na argumentação durante a arguição .20 . .Pertinência e relevância da trajetória do candidato para as áreas compatíveis com os perfis (Arquivologia ou Museologia ou Arquitetura) .20 . .Contribuição potencial do candidato para a missão institucional da FC R B .20 . .T OT A L .100 6.5.8.Será considerado classificado nesta fase o candidato que obtiver média igual ou superior a 70. 6.5.9.O resultado da prova pública de defesa de memorial será divulgado na área do candidato, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital. 7.DA PROVA DE TÍTULOS 7.1.A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos, aprovados com média igual ou superior a 70 pontos na prova de defesa de memorial. 7.2.A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos títulos acadêmicos encaminhados eletronicamente pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital. 7.3.A análise dos títulos se dará por meio da comprovação da documentação anexada pelos candidatos ao sistema no prazo previsto no Cronograma - Anexo I deste Edital, após o resultado da prova de defesa de memorial. DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS 7.3.1.Os títulos e demais documentos deverão ser enviados eletronicamente, conforme orientações na plataforma eletrônica de envios e no item 12 deste Edital e seus subitens, dentro dos prazos previstos no Anexo I, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos. 7.3.2.A plataforma eletrônica para envio dos títulos será composta por tópicos de acordo com a tabela de títulos, devendo o candidato anexar, individualmente e em cada tópico a documentação comprobatória correspondente à descrição. 7.3.3.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como obrigatórios, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente à avaliação. 7.3.4.Documentos anexados em tópicos não correspondentes àqueles descritos serão desconsiderados/indeferidos. 7.3.5.Cada arquivo cadastrado na plataforma de avaliação equivale a uma única comprovação, ou seja, não será pontuado mais de um título por arquivo cadastrado. 7.3.6.O candidato que pretender comprovar mais de uma titulação, deverá cadastrar os documentos separadamente, informando os dados correspondentes; 7.3.7.Para efeito de avaliação, não serão correlacionadas informações constantes em arquivos diversos. 7.3.8.A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de títulos é exclusiva do candidato. 7.3.9.Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios independente do motivo de impedimento do candidato que não entregar os documentos comprobatórios nos dias e horários determinados no Anexo I deste Edital. 7.3.10.Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA PRODUÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA 7.3.11.A pontuação quanto à qualificação profissional e quanto à produção acadêmica e técnica somente será considerada se comprovada na mesma área do cargo/área de atuação a que o candidato pleiteia, e conforme tabela abaixo: . .A. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL .PONTOS POR ITEM .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .A1. Doutorado em Ciência da Informação;Memória Social; Gestão da Informação;Bens Culturais e Projetos Sociais; Gestão e Organização do C o n h e c i m e n t o ; H i s t ó r i a S o c i a l ; H i s t ó r i a ; Ed u c a ç ã o ; M u s e o l o g i a e Patrimônio;Arquitetura e Urbanismo; Patrimônio Cultural. .10,0 (Máximo 01 título) .10,0 . .A2. Outras graduações, além da graduação pré- requisito para o cargo, nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas. .2,0 (Máximo 02 títulos) .4,0 . .PONTUAÇÃO MÁXIMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL .14,0 . .B. PRODUÇÕES ACADÊMICAS E TÉCNICAS RELACIONADAS À ÁREA DE CONHECIMENTO DO CO N C U R S O .PONTOS POR ITEM .P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . .B.1. Livro publicado (autoria ou coautoria) ou autoria de projeto arquitetônico, paisagístico ou urbanístico .2,0 .4,0 . .B.2. Organização de livro .1,0 .5,0 . .B.3. Artigo publicado em periódico científico (autoria ou coautoria) .1,0 .5,0 . .B.4. Capítulo de livro publicado .0,5 .2,5 . .B.5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos .0,5 .2,5 . .B.6. Participação em comitê e/ou comissão técnico- científica de eventos ou periódicos científicos .0,5 .4,0 . .B.7. Participação em eventos técnico-científicos, como coordenador ou debatedor de mesa .0,5 .2,0 . .B.8. Orientação em iniciação científica. .0,3 .1,5 . .B.9. Orientações de doutorado concluídas .0,5 .2,0 . .B.10. Orientações de mestrado concluídas .0,5 .1,5 . .B.11. Orientações em programas de pesquisa concluídas .0,5 .1,0 . .B.12. Curadoria ou organização de exposições e/ou mostras de acervos .0,5 .2,0 . .B.13. Prêmios de entidades públicas ou privadas .0,5 .1,0 . .B.14. Coordenação de projeto técnico ou de pesquisa .1,0 .2,0 . .PONTUAÇÃO MÁXIMA DE PRODUÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA .36,0 . .PONTUÇÃO MÁXIMA TOTAL .50,0 7.3.12.Será indeferido o documento para efeito de comprovação da qualificação profissional que: a)não contiver nome completo do candidato; b)não contiver nome, endereço e CNPJ do estabelecimento órgão ou entidade responsável pelo curso de graduação e pós-graduação; c)não contiver data de conclusão do curso, no caso de pós-graduação; d)não contiver a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do responsável pela expedição do documento; e)não apresentar histórico escolar, diplomas ou declaração de conclusão de curso e declaração de defesa, no caso de pós-graduação; f)não pertencer ao candidato; g)seja proveniente de arquivo corrompido e/ou protegido por senha; h)não possua ambos os lados digitalizados, nos casos de documentos com frente e verso. DA COMPROVAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA RELACIONADA À ÁREA DE CONHECIMENTO DO PERFIL 7.3.13.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação da produção acadêmica e técnica relacionada à área de conhecimento do perfil: a)para os títulos A.1 e A.2: Diploma ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar; b)para o título B.1: Para autoria de livro: arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário e link em caso de publicação online. Para autoria de projeto arquitetônico, paisagístico ou urbanístico: declaração ou documento normativo (portaria ou ordem de serviço) ou certificado em papel timbrado, contendo o projeto, a identificação da instituição emitente, o nome do candidato e a data de participação (dia/mês/ano); c)para o título B.2: arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário e link em caso de publicação online; d)para o título B.3: arquivo digital da capa do periódico, da ficha catalográfica, do sumário, da primeira página do artigo e link em caso de publicação online; e)para o título B.4: Arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário, da primeira página do capítulo e link em caso de publicação online; f)para o título B.5: Arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário, da primeira página do trabalho e link em caso de publicação online;Fechar