DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de forma
clara. Em caso de rasura, o candidato deverá sobrepor um traço simples ao texto a ser
reescrito e não deve incluir parênteses ou outros traçados. Apenas essa forma será aceita,
de modo padronizado.
6.4.10.A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de
preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato
será considerado na correção da prova.
6.4.11.Todos
os
candidatos,
ao 
terminarem
as
provas,
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de resposta definitiva. O candidato
que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
6.4.12.É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a folha de resposta definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos
decorrentes da impossibilidade de realização da leitura.
6.4.13.A folha de resposta definitiva não poderá ser substituída, salvo nas
hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do
exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a
solicitação seja requerida, pelo candidato, no início da prova.
6.4.14.A folha de respostas definitivas deverá conter os dados identificadores do
candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente
proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da prova e
suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO.
6.4.15.Na folha de respostas definitivas da prova discursiva, os campos
destinados aos dados identificadores do candidato são de uso exclusivo para o controle
interno do IDCAP, sendo estes suprimidos para o processo de correção.
6.4.16.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
6.4.17.A prova discursiva será corrigida por profissionais com experiência na
área, sem acesso a qualquer identificação do candidato, de modo a garantir o sigilo da
autoria.
6.4.18.A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 pontos e será avaliada
com base nos critérios a seguir:
.
.Critérios de Correção
.Desconto
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
.
Fo r m a l
.
Domínio da
norma culta da
língua
.- 1,00 por erro
.8,0
40,00
.
.
Pontuação,
acentuação 
e
ortografia
.- 1,00 por erro
.8,0
.
. Concordância verbal e nominal
.- 1,00 por erro
.8,0
.
. Regência verbal e nominal
.- 1,00 por erro
.8,0
. .
. Estrutura sintática de orações e
períodos, elementos coesivos
.- 1,00 por erro
.8,0
.
.
.Critérios de Correção
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Total Módulo
.
Técnico
.Compreensão da proposta
.12
60,0
.
.Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e
relevância das informações)
.12
.
.Progressão temática
.12
.
.Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos
apresentados, demonstração de domínio da literatura
da área nacional e internacional e interrelação entre os
conceitos centrais do tema proposto)
.12
. .
.Capacidade de análise e senso crítico em relação ao
tema proposto
.12
.
6.4.19.Será atribuída nota zero à prova discursiva que:
a)apresentar, na folha de resposta definitiva, mais de uma ou nenhuma resposta
correspondente ao tema sorteado;
b)não observar as orientações presentes no caderno de questões;
c)com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado;
d)contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique
o candidato fora do campo indicado;
e)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
f)estiver em branco;
g)fugir, integralmente, à tipologia textual solicitada e/ou ao tema proposto;
h)for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
i)apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
6.4.20.O padrão de resposta da prova discursiva será divulgado no site do IDCAP.
O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova
discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital
para fazê-lo.
6.4.21.Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
6.5.DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
6.5.1.Serão convocados para a prova de defesa de memorial os candidatos
aprovados na prova escrita.
6.5.2.A prova pública de defesa de memorial consistirá em: Apresentação oral e
arguição de memorial circunstanciado, no qual o candidato deverá expor sua trajetória
acadêmica, profissional e científica, destacando experiências, produções, contribuições e os
fundamentos que embasam sua formação e atuação na área do concurso;
6.5.2.1.O candidato deverá encaminhar, até o prazo previsto no Cronograma,
Anexo I deste Edital, os arquivos digitais de sua apresentação.
6.5.2.2.O candidato que deixar de encaminhar a apresentação, no prazo
estipulado, será eliminado do concurso.
6.5.3.A fase será realizada em ambiente público, com gravação em áudio e vídeo
para fins de registro, fiscalização e eventual análise recursal.
6.5.4.A prova terá duração máxima
de 60 (sessenta) minutos, assim
distribuídos:
a)até 30 (trinta) minutos para apresentação oral do candidato;
b)60 (sessenta) minutos destinados à arguição do candidato.
6.5.5.A ordem de apresentação dos candidatos será definida pela ordem
crescente do número de inscrição.
6.5.6.A avaliação será realizada por Comissão Examinadora composta por, no
mínimo, 3 (três) membros com conhecimento técnico na área do perfil, que atribuirão notas
individuais, sendo calculada a média aritmética como nota final da fase.
6.5.7.A prova de defesa de memorial terá pontuação máxima de 100 pontos e
será avaliada com base nos seguintes critérios:
.
.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .Clareza, organização e objetividade na exposição oral
.20
. .Coerência entre o memorial apresentado e a trajetória acadêmica e
científica do candidato
.20
. .Domínio de conteúdo e profundidade na argumentação durante a
arguição
.20
. .Pertinência e relevância da trajetória do candidato para as áreas
compatíveis com
os perfis
(Arquivologia ou
Museologia ou
Arquitetura)
.20
. .Contribuição potencial do candidato para a missão institucional da
FC R B
.20
. .T OT A L
.100
6.5.8.Será considerado classificado nesta fase o candidato que obtiver média
igual ou superior a 70.
6.5.9.O resultado da prova pública de defesa de memorial será divulgado na
área do candidato, conforme cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital.
7.DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos,
aprovados com média igual ou superior a 70 pontos na prova de defesa de memorial.
7.2.A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, em função dos
títulos acadêmicos encaminhados eletronicamente pelos candidatos, com base nos prazos e
nas condições previstas neste Edital.
7.3.A análise dos títulos se dará por meio da comprovação da documentação
anexada pelos candidatos ao sistema no prazo previsto no Cronograma - Anexo I deste
Edital, após o resultado da prova de defesa de memorial.
DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS
7.3.1.Os títulos e demais documentos deverão ser enviados eletronicamente,
conforme orientações na plataforma eletrônica de envios e no item 12 deste Edital e seus
subitens, dentro dos prazos previstos no Anexo I, não sendo aceita nenhuma outra forma de
envio desses documentos.
7.3.2.A plataforma eletrônica para envio dos títulos será composta por tópicos
de acordo com a tabela de títulos, devendo o candidato anexar, individualmente e em cada
tópico a documentação comprobatória correspondente à descrição.
7.3.3.No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como obrigatórios, sendo as informações
prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente à
avaliação.
7.3.4.Documentos anexados em tópicos não correspondentes àqueles descritos
serão desconsiderados/indeferidos.
7.3.5.Cada arquivo cadastrado na plataforma de avaliação equivale a uma única
comprovação, ou seja, não será pontuado mais de um título por arquivo cadastrado.
7.3.6.O candidato que pretender comprovar mais de uma titulação, deverá
cadastrar os documentos separadamente, informando os dados correspondentes;
7.3.7.Para efeito de avaliação, não serão correlacionadas informações
constantes em arquivos diversos.
7.3.8.A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados
para a avaliação de títulos é exclusiva do candidato.
7.3.9.Não haverá segunda chamada para envio dos documentos comprobatórios
independente do motivo de impedimento do candidato que não entregar os documentos
comprobatórios nos dias e horários determinados no Anexo I deste Edital.
7.3.10.Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação
dos títulos inseridos no sistema.
DA
COMPROVAÇÃO
DA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
E
DA
PRODUÇÃO
ACADÊMICA E TÉCNICA
7.3.11.A pontuação quanto à qualificação profissional e quanto à produção
acadêmica e técnica somente será considerada se comprovada na mesma área do
cargo/área de atuação a que o candidato pleiteia, e conforme tabela abaixo:
. .A. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
.PONTOS
POR ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .A1. Doutorado em Ciência da Informação;Memória
Social; Gestão da Informação;Bens Culturais e Projetos
Sociais;
Gestão 
e
Organização
do
C o n h e c i m e n t o ; H i s t ó r i a S o c i a l ; H i s t ó r i a ; Ed u c a ç ã o ; M u s e o l o g i a
e Patrimônio;Arquitetura e Urbanismo; Patrimônio
Cultural.
.10,0
(Máximo 01
título)
.10,0
. .A2. Outras graduações, além da graduação pré-
requisito para o cargo, nas áreas das Ciências Sociais
Aplicadas e Ciências Humanas.
.2,0
(Máximo 02
títulos)
.4,0
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
.14,0
. .B. 
PRODUÇÕES
ACADÊMICAS 
E
TÉCNICAS
RELACIONADAS
À
ÁREA DE
CONHECIMENTO
DO
CO N C U R S O
.PONTOS
POR ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .B.1. Livro publicado (autoria ou coautoria) ou autoria
de projeto arquitetônico, paisagístico ou urbanístico
.2,0
.4,0
. .B.2. Organização de livro
.1,0
.5,0
. .B.3. Artigo publicado em periódico científico (autoria
ou coautoria)
.1,0
.5,0
. .B.4. Capítulo de livro publicado
.0,5
.2,5
. .B.5. Trabalhos completos publicados em anais de
eventos
.0,5
.2,5
. .B.6. Participação em comitê e/ou comissão técnico-
científica de eventos ou periódicos científicos
.0,5
.4,0
. .B.7. Participação
em eventos
técnico-científicos,
como coordenador ou debatedor de mesa
.0,5
.2,0
. .B.8. Orientação em iniciação científica.
.0,3
.1,5
. .B.9. Orientações de doutorado concluídas
.0,5
.2,0
. .B.10. Orientações de mestrado concluídas
.0,5
.1,5
. .B.11.
Orientações
em programas
de
pesquisa
concluídas
.0,5
.1,0
. .B.12. Curadoria ou organização de exposições e/ou
mostras de acervos
.0,5
.2,0
. .B.13. Prêmios de entidades públicas ou privadas
.0,5
.1,0
. .B.14. Coordenação de projeto
técnico ou de
pesquisa
.1,0
.2,0
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA DE PRODUÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA
.36,0
. .PONTUÇÃO MÁXIMA TOTAL
.50,0
7.3.12.Será indeferido o documento para efeito de comprovação da qualificação
profissional que:
a)não contiver nome completo do candidato;
b)não contiver nome, endereço e CNPJ do estabelecimento órgão ou entidade
responsável pelo curso de graduação e pós-graduação;
c)não contiver data de conclusão do curso, no caso de pós-graduação;
d)não contiver a data e o local da expedição, o nome e a assinatura do
responsável pela expedição do documento;
e)não apresentar histórico escolar, diplomas ou declaração de conclusão de
curso e declaração de defesa, no caso de pós-graduação;
f)não pertencer ao candidato;
g)seja proveniente de arquivo corrompido e/ou protegido por senha;
h)não possua ambos os lados digitalizados, nos casos de documentos com frente
e verso.
DA COMPROVAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA RELACIONADA À ÁREA DE
CONHECIMENTO DO PERFIL
7.3.13.Serão considerados os seguintes documentos para efeito de comprovação
da produção acadêmica e técnica relacionada à área de conhecimento do perfil:
a)para os títulos A.1 e A.2: Diploma ou declaração de conclusão de curso
acompanhada do respectivo histórico escolar;
b)para o título B.1: Para autoria de livro: arquivo digital da capa, da ficha
catalográfica, do sumário e link em caso de publicação online. Para autoria de projeto
arquitetônico, paisagístico ou urbanístico: declaração ou documento normativo (portaria ou
ordem de serviço) ou certificado em papel timbrado, contendo o projeto, a identificação da
instituição emitente, o nome do candidato e a data de participação (dia/mês/ano);
c)para o título B.2: arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário e
link em caso de publicação online;
d)para o título B.3: arquivo digital da capa do periódico, da ficha catalográfica,
do sumário, da primeira página do artigo e link em caso de publicação online;
e)para o título B.4: Arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário, da
primeira página do capítulo e link em caso de publicação online;
f)para o título B.5: Arquivo digital da capa, da ficha catalográfica, do sumário, da
primeira página do trabalho e link em caso de publicação online;

                            

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