DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.15.14Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova
após decorrida 1 (uma) hora de seu início, sem, contudo, levar consigo o caderno de
questões (prova).
8.15.15A saída com caderno de questões (prova) somente será permitida 1
(uma) hora antes do término da prova.
8.15.16Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos, deverão permanecer
na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de
Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se juntos, de uma só vez,
do local.
8.15.17Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o
Cartão de Respostas e/ou Folha de Resposta da Prova Discursiva, sendo eliminado
automaticamente do certame, caso o faça.
8.15.18No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou quanto aos
critérios de avaliação e de classificação.
8.15.19Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização
das provas após o término e a entrega do Cartão de Respostas. Os candidatos deverão
retirar-se imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a utilização
dos banheiros e bebedouros ou o rompimento do envelope porta-objeto.
8.15.20O IDCAP não se responsabiliza por nenhum objeto perdido nem por
danos nele causado durante a período de aplicação das provas.
8.15.21Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que, durante a sua realização:
a)apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido;
b)não apresentar o documento de identidade conforme previsto;
c)não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
d)ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um
fiscal;
e)for surpreendido em comunicação com outras pessoas;
f)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
g)estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação;
h)for 
flagrado 
portando/levando 
consigo
equipamento 
eletrônico 
de
comunicação, ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada quando submetido ao
detector de metais;
i)for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os
permitidos para a realização da prova;
j)lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
k)recusar a submeter-se ao detector de metais;
l)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
material que não o fornecido;
m)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
n)não assinar o Cartão de Respostas;
o)assinar ou fizer marcações na Folha de Resposta da Prova Discursiva (caso
haja) que possam identificar o candidato;
p)permanecer
com qualquer
material de
prova,
Caderno de
Questões,
Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto
neste Edital, para a realização de sua prova;
q)não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos;
r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta-
objeto;
s)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
t)não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP.
8.15.22Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova,
inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova,
sendo eliminado do Concurso Público.
8.15.23Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
9.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a
pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
9.2A pontuação final será a média ponderada do resultado das três fases,
conforme abaixo:
Pontuação Final (PF) = [Nota da Prova Discursiva (Peso 2) + Nota da Prova de
Defesa de Memorial (Peso 6) + Prova de Títulos e Produção Acadêmica e Técnica (Peso
2)/10
9.3Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final,
observado o cargo/área de formação em que concorrem.
9.4Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos ao final deste
Concurso 
Público,
serão 
aplicados 
critérios
de 
desempate,
tendo 
preferência,
sucessivamente, o candidato que tiver:
a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da
inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b)obtido maior nota na prova discursiva;
c)obtido maior nota na prova de títulos;
d)obtido maior nota na prova de defesa de memorial,
e)obtido maior nota nas matérias de conhecimentos específicos;
f)exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, segundo o art. 440º do
Código de Processo Penal.
g)maior idade.
9.5Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea f) do item 9.4
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais
federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
9.5.1Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os
candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o
período de inscrição.
9.6O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado, observado o cargo
e área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma:
a)Resultado Final da ampla concorrência, por cargo e área de formação de
todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas;
b)Resultado Final por cargo/área de formação dos candidatos aprovados para
cada tipo de reservas de vagas.
c)Quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto
Federal nº 9.739/2019.
10.DOS RECURSOS
10.1Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP,
nos prazos previstos no Anexo I, das decisões objetos de recursos, assim entendidos:
a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
b)contra o indeferimento das inscrições;
c)contra o indeferimento da inscrição nas condições especiais e/ou vagas
reservadas;
d)contra o resultado do padrão de resposta da Prova Discursiva;
e)contra o resultado da Prova Discursiva;
f)contra o resultado da Perícia Médica e/ou da Heteroidentificação;
g)contra o resultado preliminar de cada fase.
10.2É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das
decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de perda do prazo recursal.
10.3Os
recursos deverão
ser
interpostos
exclusivamente pela
Internet,
endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público.
10.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
10.4.1Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos,
salvo disposição expressa contrária.
10.5Nos casos de recursos contra questões de provas e padrão de resposta, o
candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar
indicação 
da 
bibliografia
pesquisada 
pelo 
candidato 
para
fundamentar 
seu
questionamento.
10.6Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
item 10.1 deste Edital.
10.7Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato
que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
10.8Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver
alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP.
10.9Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d)forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e)apresentarem no corpo
da fundamentação outros objetos
que não
correspondam à modalidade do recurso selecionado;
f)forem apresentados contra terceiros;
g)forem apresentados em coletivo;
h)cujo teor seja desrespeitoso;
i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no
item 10.3.
10.10Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos,
recursos de recursos e/ou recurso de padrão de respostas definitivo.
11.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
11.1O resultado final será homologado pela Fundação Casa Rui Barbosa
mediante publicação no Diário Oficial da União.
11.2A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde
que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no
Concurso Público e para o exercício do cargo/formação, bem como, em inspeção médica
a ser realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação.
11.3A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com
deficiência.
11.4A Fundação Casa Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das
que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
11.5O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá
realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a
Convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa.
11.6O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no
prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso
público.
11.7O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de
convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste
concurso público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em
seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial.
11.7.1É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone
atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade
do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.
11.8É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o
concurso público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previstos na
leis e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e
para o desempenho das atividades.
11.9A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal
8.691/1993.
12.DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS
12.1Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase do Concurso
Público seguirão o disposto neste tópico.
12.1.1Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma:
a)cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme
dispuser o formulário.
b)o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes);
c)as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise da documentação com clareza;
d)documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os
lados;
e)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos
carregados na tela estão corretos;
f)não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao
candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por
senha.
12.1.2Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma
diferente daquela descrita neste tópico, como por exemplo: por via postal, correio
eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
12.1.3As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas.
12.1.4No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o
preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo
as informações
prestadas utilizadas para identificação/conferência
do documento
correspondente.
12.2Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados
pelo mesmo para que posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com
aqueles enviados pelo sistema.
12.2.1Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde
que assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da
Lei Federal nº 14.063/2020.
12.3Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da
sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação
ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim
como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste
Edital e em outros que vierem a ser publicados.
13.2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público,
divulgados no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP.
13.3Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de
sua participação no Concurso Público.
13.4Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar
rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP.
13.5Caso seja constatada fraude ou má-fé neste processo de seleção, a
situação será encaminhada aos órgãos competentes. Se a irregularidade for comprovada,
o candidato será eliminado do concurso ou, se já nomeado, poderá ter sua nomeação
anulada, assegurada o devido processo legal e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                            

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