Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700023 23 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.15.14Os candidatos somente poderão sair do local de realização da prova após decorrida 1 (uma) hora de seu início, sem, contudo, levar consigo o caderno de questões (prova). 8.15.15A saída com caderno de questões (prova) somente será permitida 1 (uma) hora antes do término da prova. 8.15.16Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos, deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se juntos, de uma só vez, do local. 8.15.17Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o Cartão de Respostas e/ou Folha de Resposta da Prova Discursiva, sendo eliminado automaticamente do certame, caso o faça. 8.15.18No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou quanto aos critérios de avaliação e de classificação. 8.15.19Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização das provas após o término e a entrega do Cartão de Respostas. Os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros ou o rompimento do envelope porta-objeto. 8.15.20O IDCAP não se responsabiliza por nenhum objeto perdido nem por danos nele causado durante a período de aplicação das provas. 8.15.21Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a)apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido; b)não apresentar o documento de identidade conforme previsto; c)não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; d)ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e)for surpreendido em comunicação com outras pessoas; f)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; g)estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; h)for flagrado portando/levando consigo equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada quando submetido ao detector de metais; i)for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova; j)lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; k)recusar a submeter-se ao detector de metais; l)fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; m)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; n)não assinar o Cartão de Respostas; o)assinar ou fizer marcações na Folha de Resposta da Prova Discursiva (caso haja) que possam identificar o candidato; p)permanecer com qualquer material de prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova; q)não permitir a coleta de sua assinatura ou de dados biométricos; r)for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta- objeto; s)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; t)não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP. 8.15.22Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Concurso Público. 8.15.23Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 9.1Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 9.2A pontuação final será a média ponderada do resultado das três fases, conforme abaixo: Pontuação Final (PF) = [Nota da Prova Discursiva (Peso 2) + Nota da Prova de Defesa de Memorial (Peso 6) + Prova de Títulos e Produção Acadêmica e Técnica (Peso 2)/10 9.3Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, observado o cargo/área de formação em que concorrem. 9.4Na hipótese de igualdade de nota entre os candidatos ao final deste Concurso Público, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b)obtido maior nota na prova discursiva; c)obtido maior nota na prova de títulos; d)obtido maior nota na prova de defesa de memorial, e)obtido maior nota nas matérias de conhecimentos específicos; f)exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, segundo o art. 440º do Código de Processo Penal. g)maior idade. 9.5Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea f) do item 9.4 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 9.5.1Para fins de verificação do critério mencionado no item anterior, os candidatos deverão fazer o envio eletrônico do documento comprobatório durante o período de inscrição. 9.6O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado, observado o cargo e área de formação, na data estabelecida no Anexo I, da seguinte forma: a)Resultado Final da ampla concorrência, por cargo e área de formação de todos os candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas reservas de vagas; b)Resultado Final por cargo/área de formação dos candidatos aprovados para cada tipo de reservas de vagas. c)Quantidade máxima de candidatos aprovados, respeitado o limite do Decreto Federal nº 9.739/2019. 10.DOS RECURSOS 10.1Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao IDCAP, nos prazos previstos no Anexo I, das decisões objetos de recursos, assim entendidos: a)contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b)contra o indeferimento das inscrições; c)contra o indeferimento da inscrição nas condições especiais e/ou vagas reservadas; d)contra o resultado do padrão de resposta da Prova Discursiva; e)contra o resultado da Prova Discursiva; f)contra o resultado da Perícia Médica e/ou da Heteroidentificação; g)contra o resultado preliminar de cada fase. 10.2É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos de recursos no endereço eletrônico do IDCAP, sob pena de perda do prazo recursal. 10.3Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, endereço eletrônico do IDCAP, na área do candidato, na página do Concurso Público. 10.4.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 10.4.1Não será admitido envio de documentos na interposição dos recursos, salvo disposição expressa contrária. 10.5Nos casos de recursos contra questões de provas e padrão de resposta, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento. 10.6Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1 deste Edital. 10.7Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 10.8Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico do IDCAP. 10.9Serão indeferidos os recursos que: a)não estiverem devidamente fundamentados; b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c)estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d)forem apresentados fora do prazo estabelecido; e)apresentarem no corpo da fundamentação outros objetos que não correspondam à modalidade do recurso selecionado; f)forem apresentados contra terceiros; g)forem apresentados em coletivo; h)cujo teor seja desrespeitoso; i)forem encaminhados por qualquer meio diferente daquele estabelecido no item 10.3. 10.10Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de padrão de respostas definitivo. 11.DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 11.1O resultado final será homologado pela Fundação Casa Rui Barbosa mediante publicação no Diário Oficial da União. 11.2A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo/formação, bem como, em inspeção médica a ser realizada por órgão médico competente estabelecido pela Fundação. 11.3A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos e com deficiência. 11.4A Fundação Casa Rui Barbosa reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 11.5O candidato convocado, além de cumprir os requisitos do cargo, deverá realizar a entrega de documentos digitais e físicos originais, conforme estabelecer a Convocação expedida pela Fundação Casa de Rui Barbosa. 11.6O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso público. 11.7O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste concurso público, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Casa de Rui Barbosa, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial. 11.7.1É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados junto à Fundação Casa de Rui Barbosa, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado. 11.8É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o concurso público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo, previstos na leis e neste edital, a condição física e mental para participação nas fases do certame e para o desempenho das atividades. 11.9A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Lei Federal 8.691/1993. 12.DOS ENVIOS ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS 12.1Todos os envios eletrônicos de documentos, em qualquer fase do Concurso Público seguirão o disposto neste tópico. 12.1.1Somente serão aceitos arquivos no formato PDF, na seguinte forma: a)cada documento deverá ser enviado em seu campo específico, conforme dispuser o formulário. b)o tamanho máximo de cada arquivo é de 2 MB (dois megabytes); c)as cópias dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; d)documentos que possuam frente e verso deverão ser enviados ambos os lados; e)é de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela estão corretos; f)não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido e/ou protegidos por senha. 12.1.2Não serão considerados válidos documentos apresentados de forma diferente daquela descrita neste tópico, como por exemplo: por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 12.1.3As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas. 12.1.4No ato do cadastro dos documentos no sistema, é indispensável o preenchimento correto dos campos indicados como "obrigatórios", quando houver, sendo as informações prestadas utilizadas para identificação/conferência do documento correspondente. 12.2Os documentos originais enviados pelo candidato deverão ser guardados pelo mesmo para que posteriormente, quando solicitado, possam ser conferidos com aqueles enviados pelo sistema. 12.2.1Documentos nato-digitais poderão ser assinados eletronicamente, desde que assinatura seja classificada como qualificada, utilizando certificado digital, na forma da Lei Federal nº 14.063/2020. 12.3Se comprovadamente falsa a declaração e/ou documentação, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais, serão considerados nulos, em relação ao declarante, todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo. 13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 13.2É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IDCAP. 13.3Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 13.4Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do IDCAP. 13.5Caso seja constatada fraude ou má-fé neste processo de seleção, a situação será encaminhada aos órgãos competentes. Se a irregularidade for comprovada, o candidato será eliminado do concurso ou, se já nomeado, poderá ter sua nomeação anulada, assegurada o devido processo legal e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Fechar