DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE MEMBRO FAMÍLIA DE BAIXA RENDA
Eu___________________________________________________, portador(a) do
NIS
nº
________________________
e 
da
Carteira
de
Identidade/UF
n°
___________________/_______ , CPF
nº _____________________________________,
residente na _______________________ _______________________________, nº _______,
Bairro_________________________, município
de _____________________________ /
_____, CEP: ___________ - _______ DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de
inscrição no certame descrito no cabeçalho deste documento, sob as penas da lei, que atendo
aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família
de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas
a seguir:
"Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores
em um mesmo domicílio;
II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até
meio salário mínimo;
III - domicílio - local que serve de moradia à família;
IV - responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as
informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser:
a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com
idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou
b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador
do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e
responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador
caracterizado como responsável familiar;
V - grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não,
identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que
demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico;
VI - renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os
membros da família, exceto:
a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com
exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742,
de1993;
c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do
Ministro de Estado da Cidadania; e
d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado
da Cidadania; e
VII - renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de
indivíduos da família.
Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela
prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que:
I - a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por
quaisquer das esferas de Governo; e
II - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do
CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11."
Local/Data:________________________________________
__________________________________________________
Assinatura
*Devendo ser manuscrita ou digital
(desde que contenha código de
autenticidade)
ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO PELA RESERVA DE VAGAS PARA
PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS)
Eu, 
____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade/UF n° ___________________/_______, CPF nº
_________________________________, DECLARO que sou negro e por optar pela participação
na reserva de vagas para negros (pretos e pardos) conforme etapas, classificação e
procedimentos no certame descrito no cabeçalho deste documento, para o cargo de
_________________________________________.
Declaro estar ciente de que:
I.As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentam características
fenotípicas de pessoas Negras e Pardas, que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme
classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
II.Nos termos do Edital de Abertura, a presente autodeclaração será confirmada
mediante Procedimento de Heteroidentificação; e
III.Se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades
legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e anulação
de minha contratação, caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a) após procedimento
administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
Local/Data:________________________________________
__________________________________________________
Assinatura
*Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade)
EDITAL Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Presidente Substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso de
suas atribuições legais, em observância à Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de
2024, na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de
Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das
Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências, e demais normas aplicáveis,
torna pública a realização do Concurso Público nº 003/2025 para provimento de vagas de
cargos públicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, mediante normas e condições
estabelecidas neste Edital de Abertura.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Concurso Público será regido por este edital, seus anexos e eventuais
retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação -
IDCAP, em conjunto com a Fundação Casa de Rui Barbosa.
1.2.A seleção para os cargos constantes neste edital será constituída das
seguintes fases:
a)prova discursiva;
b)prova de defesa de memorial e projeto;
c)prova de produção e experiência acadêmica;
d)heteroidentificação; e
e)perícia médica.
1.3.Todas as fases deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer
dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos, e seu não
comparecimento, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do
candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas.
1.4.As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
1.5.Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser
acompanhadas pelos candidatos no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das alterações
realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site do IDCAP, sendo definido
como uma previsão de horário a partir das 17h.
1.6.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa - FC R B .
1.7.A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com
todos os termos deste edital e seus anexos.
1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao
fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida
a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de
eliminação do certame.
1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do
endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página
do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o
prazo estará precluso.
1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no
endereço eletrônico do IDCAP.
1.9.2.Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP.
1.9.3.As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do
impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital.
1.9.4.Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver,
deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contadas da data de publicação da retificação,
através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar:
a)O assunto deste e-mail: "Impugnação contra a retificação nº ___" do edital
correspondente;
b)O item/subitem que será objeto de sua impugnação;
c)Argumentação fundamentada.
1.10.Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente
edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC do IDCAP,
por 
meio 
do 
Fale 
Conosco 
no 
site 
www.idcap.org.br 
ou 
e-mail
atendimento@idcap.org.br.
1.11.Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial
de Brasília-DF.
2.DOS CARGOS E VAGAS
2.1.O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência, as vagas para
pessoa com deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), e os requisitos para o cargo são
os estabelecidos a seguir
.
.CARGO: P ES Q U I S A D O R - CLASSE B, PADRÃO I
. .CÓ D
.PERFIL
.V AG A S
I M E D I AT A S
.V AG A S
AC *
.V AG A S
PCD**
.V AG A S
PPP***
.P R É - R EQ U I S I T O S
. .101
.Filologia e Letras
.1
.1
.-
.-
.Doutorado na área de linguística,
letras
e artes
e ter
realizado
pesquisa relevante em sua área de
atuação.
. .102
.História
.1
.1
.-
.-
.Doutorado nas áreas de ciências
humanas, ciências sociais aplicadas
ou linguística, letras e artes e ter
realizado pesquisa relevante em
sua área de atuação.
. .103
.Políticas Culturais
.1
.-
.-
.1
.Doutorado nas áreas de ciências
humanas 
ou 
ciências 
sociais
aplicadas e ter realizado pesquisa
relevante 
em 
sua
área 
de
atuação.
*AC: Ampla Concorrência; **PCD: Pessoa com Deficiência; ***PPP: Pessoa
Preta e Parda.
2.2.As atribuições dos cargos estão definidas no artigo 3º, da Lei nº 8.691, de
28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Área de Ciência e
Tecnologia da Administração Pública Federal, sendo estas: exercer atividades específicas de
pesquisa.
2.3.O valor inicial dos vencimentos dos cargos, para Pesquisador, Classe "B",
Padrão "I" corresponde a:
.
Cargo
Vencimento
GDAC T
(80%)
(1)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
(2)
.REMUNERAÇÃO TOTAL
(3)
. .
.
.
.Especialista
.Mestre
.Doutor
.Especialista
.Mestre
.Doutor
. .Pesquisador
- 
Classe
Padrão "B-
I"
.R$
6.794,00
.R$
1.832,00
.R$
-
.R$
-
.R$
5.953,91
.R$
-
.R$
-
.R$
14.579,91
(1)Gratificação percebida no limite de 80% até que a primeira avaliação de
desempenho ocorra.
(2)A percepção da Retribuição por Titulação depende de prévia análise da
Comissão Interna do Plano de Carreiras (CIPC), que avaliará meticulosamente a
compatibilidade entre o título e as atividades do cargo/perfil.
(3)Conforme Medida Provisória nº 1.286/2024.
2.4.A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo
são de exclusiva competência da Fundação Casa de Rui Barbosa.
2.5.Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Federal nº 8.112/1990,
que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas Federais, e demais normas vigentes.
3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1.1.São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento
efetivo, conforme Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)a nacionalidade brasileira;
b)o gozo dos direitos políticos;
c)a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e)a idade mínima de dezoito anos;
f)aptidão física e mental.
3.1.2.As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
3.1.3.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se
com o exercício.
4.DAS VAGAS RESERVADAS
4.1.Fica reservado às Pessoas com Deficiência (PcD) e às Pessoas Pretas e
Pardas (PPP) o percentual das vagas oferecidas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme estabelecidas nos
itens e deste Edital.
4.2.A distribuição das vagas reservadas entre os cargos foi definida por sorteio
público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria FCRB nº 3, de 19 de
março de 2025.
4.2.1.O sorteio foi realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso
Público, designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024,
publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024. Foi acompanhado pela
Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, transmitida ao vivo pelo canal da FCRB no
Youtube, estando disponível para acesso público no canal e no sítio da FCRB.Acesse o
sorteio 
no
link: 
https://www.youtube.com/live/-jAbaHF-XZE
ou
https://www.youtube.com/watch?v=H2sk73i6CMo
4.3.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no período
destinado à inscrição, assinalar no sistema a autodeclaração correspondente, indicando
que deseja concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e/ou pessoas
pretas e pardas (PPP).
4.3.1.Ao optar por concorrer às vagas reservadas, o candidato declara
tacitamente que atende aos critérios legais estabelecidos para essa modalidade e que
concorda em se submeter à verificação de sua autodeclaração, conforme previsto neste
Ed i t a l .
4.4.A relação dos candidatos que optaram pela reserva de vagas será
disponibilizada no site do IDCAP, conforme o cronograma do Anexo I.
4.5.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga
reservada, devendo, ainda,
quando convocado, submeter-se ao
procedimento de
verificação da autodeclaração, conforme o caso.
4.6.Os procedimentos de verificação da autodeclaração, conforme o caso, terão
decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de
vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando
convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas.
4.7.Os 
candidatos
optantes 
pela 
reserva 
de
vagas 
concorrerão
concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
4.7.1.Após o procedimento de verificação da autodeclaração, o candidato
indeferido na reserva de vagas, somente permanecerá na lista de ampla concorrência se,
em cada fase com cláusula de barreira, atender às regras de corte estabelecidas para a
etapa nesta modalidade. Caso contrário, será eliminado.
4.8.Caso a aplicação dos percentuais das reservas de vagas resulte no direito da
ocupação da mesma posição por candidatos de diferentes modalidades, serão adotados os
critérios de desempate, estabelecidos neste Edital, restando o direito de classificação do
candidato remanescente à vaga subsequente.

                            

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