Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700025 25 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO DE MEMBRO FAMÍLIA DE BAIXA RENDA Eu___________________________________________________, portador(a) do NIS nº ________________________ e da Carteira de Identidade/UF n° ___________________/_______ , CPF nº _____________________________________, residente na _______________________ _______________________________, nº _______, Bairro_________________________, município de _____________________________ / _____, CEP: ___________ - _______ DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no certame descrito no cabeçalho deste documento, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir: "Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I - família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio; II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; III - domicílio - local que serve de moradia à família; IV - responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser: a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar; V - grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico; VI - renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto: a) benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de1993; c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e VII - renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família. Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que: I - a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo; e II - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11." Local/Data:________________________________________ __________________________________________________ Assinatura *Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade) ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO PELA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) Eu, ____________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade/UF n° ___________________/_______, CPF nº _________________________________, DECLARO que sou negro e por optar pela participação na reserva de vagas para negros (pretos e pardos) conforme etapas, classificação e procedimentos no certame descrito no cabeçalho deste documento, para o cargo de _________________________________________. Declaro estar ciente de que: I.As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentam características fenotípicas de pessoas Negras e Pardas, que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II.Nos termos do Edital de Abertura, a presente autodeclaração será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação; e III.Se for detectada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e anulação de minha contratação, caso tenha sido contratado(a) e/ou empossado(a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa. Local/Data:________________________________________ __________________________________________________ Assinatura *Devendo ser manuscrita ou digital (desde que contenha código de autenticidade) EDITAL Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2025 O Presidente Substituto da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, no uso de suas atribuições legais, em observância à Portaria MGI nº 6.735, de 17 de setembro de 2024, na forma da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências, e demais normas aplicáveis, torna pública a realização do Concurso Público nº 003/2025 para provimento de vagas de cargos públicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.O Concurso Público será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, em conjunto com a Fundação Casa de Rui Barbosa. 1.2.A seleção para os cargos constantes neste edital será constituída das seguintes fases: a)prova discursiva; b)prova de defesa de memorial e projeto; c)prova de produção e experiência acadêmica; d)heteroidentificação; e e)perícia médica. 1.3.Todas as fases deste Concurso Público poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, útil ou não, com a prévia convocação dos candidatos, e seu não comparecimento, na data e horário estabelecidos, implicará na eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para realização das mesmas. 1.4.As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 1.5.Todas as datas relativas ao presente Concurso Público deverão ser acompanhadas pelos candidatos no Anexo I deste Edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site do IDCAP, sendo definido como uma previsão de horário a partir das 17h. 1.6.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Casa de Rui Barbosa - FC R B . 1.7.A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com todos os termos deste edital e seus anexos. 1.8.O candidato, mesmo aquele amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, ao fazer sua inscrição, aceita que, no dia da realização das provas/etapas, não será permitida a sua entrada ou permanência no local de provas portando arma(s), sob pena de eliminação do certame. 1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, por meio do endereço eletrônico www.idcap.org.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público e nas datas previstas no Anexo I deste Edital. Após essas datas, o prazo estará precluso. 1.9.1.Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDCAP. 1.9.2.Os pedidos de impugnação ao edital serão julgados pelo IDCAP. 1.9.3.As respostas às impugnações serão disponibilizadas, na área restrita do impugnante, na data prevista no cronograma deste Edital. 1.9.4.Impugnações referentes à retificação deste Edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 horas, contadas da data de publicação da retificação, através do e-mail atendimento@idcap.org.br, devendo indicar: a)O assunto deste e-mail: "Impugnação contra a retificação nº ___" do edital correspondente; b)O item/subitem que será objeto de sua impugnação; c)Argumentação fundamentada. 1.10.Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC do IDCAP, por meio do Fale Conosco no site www.idcap.org.br ou e-mail atendimento@idcap.org.br. 1.11.Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 2.DOS CARGOS E VAGAS 2.1.O código do cargo, o cargo, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), Pessoa Preta e Parda (PPP), e os requisitos para o cargo são os estabelecidos a seguir . .CARGO: P ES Q U I S A D O R - CLASSE B, PADRÃO I . .CÓ D .PERFIL .V AG A S I M E D I AT A S .V AG A S AC * .V AG A S PCD** .V AG A S PPP*** .P R É - R EQ U I S I T O S . .101 .Filologia e Letras .1 .1 .- .- .Doutorado na área de linguística, letras e artes e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. . .102 .História .1 .1 .- .- .Doutorado nas áreas de ciências humanas, ciências sociais aplicadas ou linguística, letras e artes e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. . .103 .Políticas Culturais .1 .- .- .1 .Doutorado nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas e ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação. *AC: Ampla Concorrência; **PCD: Pessoa com Deficiência; ***PPP: Pessoa Preta e Parda. 2.2.As atribuições dos cargos estão definidas no artigo 3º, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Área de Ciência e Tecnologia da Administração Pública Federal, sendo estas: exercer atividades específicas de pesquisa. 2.3.O valor inicial dos vencimentos dos cargos, para Pesquisador, Classe "B", Padrão "I" corresponde a: . Cargo Vencimento GDAC T (80%) (1) .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (2) .REMUNERAÇÃO TOTAL (3) . . . . .Especialista .Mestre .Doutor .Especialista .Mestre .Doutor . .Pesquisador - Classe Padrão "B- I" .R$ 6.794,00 .R$ 1.832,00 .R$ - .R$ - .R$ 5.953,91 .R$ - .R$ - .R$ 14.579,91 (1)Gratificação percebida no limite de 80% até que a primeira avaliação de desempenho ocorra. (2)A percepção da Retribuição por Titulação depende de prévia análise da Comissão Interna do Plano de Carreiras (CIPC), que avaliará meticulosamente a compatibilidade entre o título e as atividades do cargo/perfil. (3)Conforme Medida Provisória nº 1.286/2024. 2.4.A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer cargo são de exclusiva competência da Fundação Casa de Rui Barbosa. 2.5.Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Federal nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e demais normas vigentes. 3.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1.1.São requisitos básicos para a investidura em cargo público de provimento efetivo, conforme Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: a)a nacionalidade brasileira; b)o gozo dos direitos políticos; c)a quitação com as obrigações militares e eleitorais; d)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e)a idade mínima de dezoito anos; f)aptidão física e mental. 3.1.2.As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. 3.1.3.A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício. 4.DAS VAGAS RESERVADAS 4.1.Fica reservado às Pessoas com Deficiência (PcD) e às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual das vagas oferecidas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme estabelecidas nos itens e deste Edital. 4.2.A distribuição das vagas reservadas entre os cargos foi definida por sorteio público, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria FCRB nº 3, de 19 de março de 2025. 4.2.1.O sorteio foi realizado pela Comissão Organizadora Interna do Concurso Público, designada pela Portaria de Pessoal FCRB nº 100, de 7 de novembro de 2024, publicada no Boletim Interno n° 261, de 11 de novembro de 2024. Foi acompanhado pela Auditoria Interna da FCRB, em sessão pública, transmitida ao vivo pelo canal da FCRB no Youtube, estando disponível para acesso público no canal e no sítio da FCRB.Acesse o sorteio no link: https://www.youtube.com/live/-jAbaHF-XZE ou https://www.youtube.com/watch?v=H2sk73i6CMo 4.3.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no período destinado à inscrição, assinalar no sistema a autodeclaração correspondente, indicando que deseja concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) e/ou pessoas pretas e pardas (PPP). 4.3.1.Ao optar por concorrer às vagas reservadas, o candidato declara tacitamente que atende aos critérios legais estabelecidos para essa modalidade e que concorda em se submeter à verificação de sua autodeclaração, conforme previsto neste Ed i t a l . 4.4.A relação dos candidatos que optaram pela reserva de vagas será disponibilizada no site do IDCAP, conforme o cronograma do Anexo I. 4.5.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se ao procedimento de verificação da autodeclaração, conforme o caso. 4.6.Os procedimentos de verificação da autodeclaração, conforme o caso, terão decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento ou o não comparecimento ao mesmo, quando convocado, acarretarão a perda do direito às vagas reservadas. 4.7.Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência. 4.7.1.Após o procedimento de verificação da autodeclaração, o candidato indeferido na reserva de vagas, somente permanecerá na lista de ampla concorrência se, em cada fase com cláusula de barreira, atender às regras de corte estabelecidas para a etapa nesta modalidade. Caso contrário, será eliminado. 4.8.Caso a aplicação dos percentuais das reservas de vagas resulte no direito da ocupação da mesma posição por candidatos de diferentes modalidades, serão adotados os critérios de desempate, estabelecidos neste Edital, restando o direito de classificação do candidato remanescente à vaga subsequente.Fechar