DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.9.Nos casos em que a aplicação de percentuais de reserva de vagas resulte na
convocação simultânea para diversas modalidades, serão aplicados os critérios de
desempate estipulados para o resultado final do certame neste Edital. O candidato
remanescente permanecerá classificado para a vaga subsequente.
4.10.Caso o número de candidatos aprovados na modalidade de reserva de
vagas seja insuficiente para o preenchimento de todas as vagas reservadas, as
remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.
4.10.1.Os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.11.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
4.11.1.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas
inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de
validade a pessoas com deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.11.2.Caso a aplicação do percentual indicado no item anterior resulte em
número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
conforme estabelecido no art. 1º, §3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.11.3.Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no processo de seleção, as vagas destinadas a essa reserva poderão ser
ocupadas por candidatos classificados na ampla concorrência, conforme estabelecido no
art. 1º, §5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.11.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei
Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art.
1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº
14.768, de 22 de dezembro de 2023, que define deficiência auditiva e estabelece valor
referencial da limitação auditiva.
4.11.5.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a nomeação no cargo/perfil para o qual
pretende concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo
com a deficiência.
4.11.6.O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá,
obrigatoriamente, enviar digitalmente, no campo disponível em sua área do candidato,
laudo médico que ateste sua condição, dentro do prazo de inscrição previsto no Anexo I
deste Edital, em conformidade com o art. 3º, inciso IV, do Decreto Federal nº 9.508/2018,
devendo tal laudo:
a)ser emitido por profissional de saúde de nível superior, com conhecimento na
área da deficiência declarada, e devendo constar, obrigatoriamente, seu nome completo,
número de registro no respectivo Conselho Profissional e assinatura;
b)ser digitalizado ou, caso manuscrito, estar em letra legível;
c)constar nome completo do candidato;
d)informar a espécie e o grau ou nível de deficiência, preferencialmente, com
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
e)ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da
data de publicação deste Edital;
e.1.)ficam dispensados desse prazo os candidatos cuja deficiência se enquadre
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), bem como
aqueles que
apresentam impedimentos
irreversíveis que
caracterizam deficiência
permanente, desde que haja indicação expressa dessa condição no específico laudo.
4.11.7.Caso o laudo caracterizador da deficiência seja emitido em meio
eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente, e atender às resoluções do Conselho
Federal Profissional respectivo.
4.11.8.O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações
dos item a 4.11.7, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito
à reserva de vaga para PcD.
DO PROCEDIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE
DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:
4.11.9.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoas com deficiência classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados,
por meio do Edital de Convocação para Realização de Avaliação Biopsicossocial, a ser
divulgado em data posterior, para avaliação da perícia médica, que emitirá parecer
conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a
compatibilidade das atribuições do perfil para o qual concorre.
4.11.10.A perícia médica, a ser realizada pelo IDCAP, poderá ocorrer em
qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no Edital de Convocação,
não havendo segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou
a ausência.
4.11.11.O candidato, para realizar a perícia médica, deverá apresentar
documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, na forma do item e
seus subitens.
4.11.12.Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do laudo
original e/ou sua cópia autenticada e de exames complementares, quando couber, que
atestem a deficiência alegada pelo candidato no ato de inscrição, contendo as informações
descritas no item deste Edital.
4.11.13.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a)não atender à convocação para perícia médica;
b)não apresentar laudo que caracteriza a deficiência (original ou cópia
autenticada);
c)apresentar laudo que caracteriza a deficiência emitida em período superior
àqueles descritos neste Edital;
d)deixar de cumprir as exigências de que tratar o Edital de Convocação;
e)não for considerado pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente, na
avaliação da sua condição;
f)se evadir do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
item deste Edital.
4.11.14.Demais informações a respeito da perícia médica constarão de edital
específico de convocação para essa fase.
4.12.DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
4.12.1.Fica reservado para pessoas pretas e pardas o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas, por cargo, ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que
vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, conforme dispõe a Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014.
4.12.2.Na hipótese de a aplicação dos percentuais previstos no item resultar em
número fracionado, o número de convocações específicas das reservas de vagas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos); ou diminuídos para número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.12.3.Para fins de inscrição neste Edital, serão considerados PPP aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE do
Governo Federal;
4.12.4.O candidato deverá, no ato de inscrição, assinar a declaração eletrônica
se autodeclarando preto ou pardo e anexar, em um mesmo arquivo, a seguinte
documentação:
a)cópia do documento de identificação válido com foto (frente e verso);
b)1 (uma) foto colorida do rosto do candidato, de frente;
4.12.4.1.A foto deve seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais;
dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
c)que o fundo da foto seja branco;
d)que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
e)que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f)que não esteja usando óculos, boné, touca, maquiagem e que não esteja
sorrindo;
g)no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com
o cabelo atrás da orelha.
4.12.5.A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE
DECLARAREM PRETOS E PARDOS:
4.12.6.Os candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoas pretas e pardas classificados nas fases deste Concurso Público serão convocados
por meio do Edital de Convocação para Realização de Heteroidentificação, ocasião em que
será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, na data prevista
no Anexo I deste Edital.
4.12.7.O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de
heteroidentificação ou for indeferido perderá o direito às vagas reservadas.
4.12.8.Após a realização da fase, será divulgado resultado preliminar da
heteroidentificação na data prevista no Anexo I deste Edital.
4.12.9.Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do
procedimento de verificação da veracidade das informações prestadas.
4.12.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e
pardas por ocasião da heteroidentificação o candidato que:
a)não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação;
b)não apresentar documentação exigida neste Edital (quando for o caso)
c)deixar de cumprir as exigências no procedimento da entrevista deste Edital;
d)se recusar a ser filmado durante o procedimento da entrevista, quando
aplicável;
e)não apresentar o documento de identidade original durante o procedimento
da entrevista, na forma definida no item deste Edital, quando aplicável.
4.12.11.Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se
autodeclararam PPP deverão se apresentar perante a Comissão de Heteroidentificação
para entrevista, sendo especificamente convocados para esse fim, por meio de Edital de
Convocação, na data prevista no Anexo I deste Edital.
4.12.12.A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa preta e parda
levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no
concurso público e os critérios de fenotípica do candidato PPP como base para análise e
validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
4.12.12.1.Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do
indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais,
que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
4.12.12.2.As características fenotípicas descritas no item anterior são as que
possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como pessoa preta e
parda.
4.12.13.Em
nenhuma hipótese
a avaliação
étnico-racial será
realizada
considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição
acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
4.12.14.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
4.12.15.Será considerado como preto e pardo o candidato que assim for
reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
4.12.26.O candidato convocado deverá enviar eletronicamente, no período
previsto no Anexo I deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site
do IDCAP, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3x4, e um arquivo de
documento de identificação válido, conforme o item deste Edital.
4.12.17.Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo:
a)reGetir a aparência atual do candidato;
b)ser frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na direção
da câmera;
c)ser coloridos, apresentar boa qualidade, sem retoques ou maquiagem e ter
preferencialmente fundo branco;
d)ter sido produzidos sem óculos (de grau ou escuros), sem o uso de bonés,
gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do
candidato.
4.12.18.Para o comparecimento à entrevista, o candidato deverá portar
documento de identificação com foto, na forma do item e seus subitens, e seguir as
seguintes determinações:
a)não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu,
lenço, elástico, presilhas, entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos,
esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)não será permitido o uso de óculos escuros;
c)não será permitido o uso de maquiagem;
d)não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas
que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a)
candidato(a);
e)não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado
final da avaliação;
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar que:
a)conhecem o Edital, seus Anexos e os métodos adotados em eventuais
retificações;
b)atendem aos requisitos para participação nas fases do concurso público,
estabelecidos no presente Edital;
c)possuem plenas condições para a execução das atividades do cargo.
5.2.As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período previsto
no Anexo I deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no
endereço eletrônico do IDCAP.
5.3.Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o site
www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da Fundação Casa de
Rui Barbosa, consoante as seguintes observações:
a)acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições
previsto no Anexo I deste Edital;
b)ler e estar de acordo com as normas deste Edital;
c)preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição (online) e, em
seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.
d)O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de
pagamento da taxa de inscrição, poderá ser impresso e deverá ser pago em qualquer
agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato
a impressão e guarda do comprovante de inscrição.
e)O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (boleto) não seja efetuado até a data prevista no Anexo I deste Edital.
f)Após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição
estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
à obtenção e guarda desse documento.
g)Após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição.
h)Os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até
último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no Anexo I deste Edital.
i)O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição.
5.4.O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não
tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores dos candidatos, os
quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.5.Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da inscrição,
quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e
endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no site do IDCAP.

                            

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