DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 42/2020. PARTES: UFV/
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de
execução. PROCESSO: 23114.905077/2020-48. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica
prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM:
Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 46/2020. PARTES: UFV/
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de
execução. PROCESSO: 23114.905079/2020-37. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica
prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM:
Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 44/2020. PARTES: UFV/
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de
execução. PROCESSO: 23114.905083/2020-03. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica
prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM:
Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 66/2020. PARTES: UFV/
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de
execução. PROCESSO: 23114.906054/2020-51. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica
prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM:
Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Primeiro Termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 65/2020. PARTES: UFV/
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: A prorrogação do prazo de
execução. PROCESSO: 23114.906053/2020-14. PRAZO: O prazo de vigência contratual fica
prorrogado até 31 de Dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2025. ASSINAM:
Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES -
FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. FABRÍCIO TADEU DA SILVA - Diretor
Governança Institucional da DGI/UFV
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 78, DE 4 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplina(s) abaixo discriminadas, nos termos da
Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 12.425/2011; da Lei nº 12.772/2012, com redação
alterada
pela Lei
nº 12.863/2013,
do Decreto
nº 7.485/2011,
da Resolução
nº
4.979/2018, do Conselho Universitário da UNIRIO e demais legislações pertinentes,
tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.000410/2025-74.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Simplificado para PROFESSOR SUBSTITUTO será regido
por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por
igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.3.Se, porventura, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado,
ocorrer a necessidade de nova contratação para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.4.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2.DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 2 (duas) vagas imediatas, no
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA, Departamento de Matemática, conforme
quadro abaixo:
. .Área/Disciplina(s)
.Exigência
. .Matemática/ Álgebra Linear/ Cálculo 2/Geometria 3/
Fundamentos de Matemática 1
.Graduação:
Bacharelado
ou
Licenciatura
em
Matemática e ou áreas afins
E
Mestrado: Educação/Ensino de Matemática,
Matemática ou Matemática Aplicada e ou áreas
afins
2.2.As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a
ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Matemática, conforme
quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como
preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã, tarde
e noite/Integral.
2.3.O candidato aprovado e convocado poderá completar a carga horária,
respeitado o limite de 40 horas semanais, ministrando outras disciplinas que atendam a
demanda do Departamento de Matemática, em cada semestre, nos turnos da manhã,
tarde e noite/integral.
3.DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado
e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A
(Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos
termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela
abaixo:
. .Classe: Professor Assistente-A
.Regime de Trabalho: 40 horas semanais
. .Vencimento Básico: R$ 3.412,63
Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.279,74
Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00
3.2.A retribuição por titulação será correspondente somente à qualificação
mínima exigida para cada vaga, ainda que o contratado seja detentor de titulação
superior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.
4.DO CADASTRO DE RESERVA
4.1.Os
candidatos
classificados
em
posições
excedentes
à(s)
vaga(s)
ofertada(s) formarão um cadastro de reserva e poderão ser contratados em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.2. deste
Ed i t a l .
4.2.O número de candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva não
poderá ultrapassar 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, conforme estabelece o
Parágrafo 2º, do Art. 15, da Resolução SCS nº. 4.979/2018.
4.3.A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final publicada no Diário Oficial da União.
4.4.Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Matemática,
em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite/integral, para além da(s)
disciplina(s) elencada(s) neste edital.
4.4.1.Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao processo seletivo objeto
deste instrumento. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos
normativos que regem a presente seleção.
5.2. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.2.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se
enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
5.2.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre as 00 h do dia 14 de abril de 2025, até as
23h59 do dia 16 de abril de 2025 (três dias), por meio do endereço eletrônico
chefia.dmat@uniriotec.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025,
(Nome Candidato) - Requerimento de Isenção;
5.2.3. O candidato deverá anexar ao e-mail o comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando
de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.2.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.2.4. As
informações prestadas serão
de inteira
responsabilidade do
candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.2.1 deste Edital estará
sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
firmatura entre as partes;
5.2.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 2 (dois) dias úteis após o término
do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site
da
PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto);
5.2.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção;
5.2.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo;
5.2.8. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 18 horas do dia
25 de abril de 2025 (último dia de inscrição).
5.3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.3.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);
5.3.1.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do processo seletivo, por conveniência ou
interesse da Universidade;
5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida
com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento:
28883-7.
5.3.3. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail
chefia.dmat@uniriotec.br, no período compreendido entre as 00 horas do dia 14 de abril
de 2025 até as 18 horas do dia 25 de abril de 2025, registrando no Assunto da
mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) - Inscrição
5.3.4.Documentos exigidos (a serem enviados em PDF), conforme instruções
do item 5.3.3:
I
-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf,
devidamente preenchido, datado e assinado;
II - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III - Documento oficial de identidade e CPF; se candidato estrangeiro,
passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro, acompanhada de visto válido;
IV - Currículo Lattes devidamente comprovado;
V - Outros comprovantes de atividades não incluídas no currículo lattes;
VI - Histórico Escolar da graduação e mestrado;
VII - Em caso de doutorado em andamento, declaração da coordenação do
programa de pós-graduação com previsão de defesa de tese;
5.3.5. Os pedidos de inscrição serão analisados pelo Departamento de Ensino
em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame
preliminar da documentação apresentada.
5.3.6. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta,
nem
com
cópias
ilegíveis
ou inacessíveis
da
documentação
exigida,
bem
como
documentação rasurada.
5.3.7.O resultado preliminar da homologação das inscrições será publicado na
página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto);
5.3.8.Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá
recorrer à respectiva Decania no endereço eletrônico ccet@uniriotec.br, no prazo de 3
(três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar da homologação das
inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 78/2025, (Nome Candidato) -
Recurso indeferimento inscrição;
5.3.8.1.Não há formulário para fundamentação do recurso, que deverá ser
elaborado pelo candidato em texto de redação própria, escrito no corpo do próprio e-
mail.
5.3.8.2.O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo
edital de abertura do processo seletivo simplificado e os possíveis documentos que dão
suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
5.3.9.O julgamento dos recursos será efetuado no prazo de 3 (três) dias
úteis.
5.3.9.1. O resultado final da homologação das inscrições será publicado na
página da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto);
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o
candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:
6.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual
consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o
candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete). A Comissão Julgadora realizará a
apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado do
Departamento no BAREMA do processo seletivo, que será divulgado na página do
concurso,
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
6.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, a partir da divulgação da lista final dos inscritos;
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