DOU 08/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, terça-feira, 8 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025 - RFB, DE 24 DE MARÇO DE 2025, PUBLICADO NA PÁG I N A
531, DA SEÇÃO III DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 58, DO DIA 26 DE MARÇO DE 2025.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DA CARREIRA
TRIBUTÁRIO E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas
alteração está a seguir elencada:
1. no item I, ONDE SE LÊ a Classificação 108-A
LEIA-SE a Classificação 103-A.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2025, que entre si celebram a União, por
intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Goiânia-Go, CNPJ 00.394.460/0161-45 e, a Universidade
Federal de Goiás, CNPJ nº 01.567.601/0001-43.
OBJETO: Conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal
(NAF) na Universidade Federal de Goiás, em instalações da Faculdade de Administração,
Ciências Contábeis e Ciência Econômicas (FACE-UFG), destinado a promover atividades de
ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025.
VIGÊNCIA: Por prazo de 10 anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme prevê a Cláusula sétima do referido Acordo de Cooperação Técnica.
SIGNATÁRIOS: pela União, o senhor Djalma Lustosa de Alencar Sobrinho - Delegado da
Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pela Universidade Federal de Goiás, a senhora
Angelita Pereira de Lima, reitora.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014, e demais preceitos legais pertinentes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO RIACHÃO/MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, JOANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA, firmam o presente acordo.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo
MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II
do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará
por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 25 de março de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO FORTALEZA DOS NOGUEIRAS/MA,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FERNANDA LIMA NOGUEIRA DOS SANTOS,
firmam o presente acordo.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo
MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II
do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará
por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 25 de março de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO TASSO FRAGOSO/MA, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, KELSON RICHARD CARVALHO HOLANDA VIEIRA ,
firmam o presente acordo.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo
MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II
do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará
por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 25 de março de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, FLÁVIO SOARES LIMA, firmam o presente acordo.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo
MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II
do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por
prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 26 de março de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO ESTREITO/MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, LEOARREN TULIO DE SOUSA CUNHA, firmam o presente
acordo.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo
MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II
do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará
por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 26 de março de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170116
Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 10707.720159/2024-26.
Dispensa. Nº 90006/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 35.489.275/0001-15 - 35.489.275 ANA CAROLINA SUSSEKIND ROCHA TRILHO
MARINHO. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato SRRF07 08/2024 do serviço de
fornecimento de agua mineral natural, sem gás (garrafão de 20 litros) para a DRF/VRA e
agências jurisdicionadas.. Vigência: 08/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 6.715,20. Data de Assinatura: 04/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2025 - UASG 170116
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 12448.726720/2021-61.
Contratante: 
SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
7A
RF. 
Contratado:
39.272.265/0001-84 - CONSERMA - SERVICOS, MANUTENCAO E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Repactuação do novo valor mensal do contrato de R$ 210.325,99 (duzentos e dez
mil e trezentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) para R$ 221.975,64
(duzentos e vinte e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), a partir de 01/01/2025, e para R$ 222.529,48 (duzentos e vinte e dois mil e
quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), a partir de 01/02/2025..
Vigência: 01/04/2022 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.450.589,60.
Data de Assinatura: 04/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 10840.726309/2019-11.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 12.139.246/0001-28 - ENGELINK LTDA.. Objeto: Prorrogação excepcional do
contrato DRF/RPO nº 02/2020 pelo período de 08 meses. Vigência de 15/04/2025 até
15/12/2025. Custo mensal de R$ 59.743,81 e, no período, de: R$ 477.950,48.. Vigência:
15/04/2025 a 15/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.194.876,20. Data de
Assinatura: 31/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 10980.722817/2020-51.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 18.083.458/0001-17 -
ARCOM COMERCIO E SERVICOS
LTDA. Objeto:
Prorrogação excepcional da vigência contratual, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º da
lei nº 8.666/93, por um período de até 6 (seis) meses, de 10 de junho de 2025 até 10 de
dezembro de 2025, ou até a conclusão do procedimento licitatório, o que antes ocorrer..
Vigência: 10/06/2025 a 10/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 281.186,40.
Data de Assinatura: 07/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 170133
Número do Contrato: 2/2025.
Nº Processo: 13032.033322/2025-76.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
8A
RF. 
Contratado:
17.086.031/0001-00 - ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Retificação do primeiro
termo de apostilamento.. Vigência: 29/01/2025 a 28/01/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 695.349,81. Data de Assinatura: 04/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
DIVISÃO DE DESPACHO ADUANEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo art.
30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos
termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo
relacionado(s), INTIMADO(S) a, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Regulamento
Aduaneiro, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação
deste Edital, manifestar-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso
assumido referente aos bens objeto do(s) Termo(s) de Concessão de Admissão Temporária -
TECAT. A presente intimação não prejudica a adoção das providências para a extinção do
regime (reexportação dos bens ou despacho para consumo), bem como o recolhimento da
multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003, caso o(s) interessado(s)
reconheça(m) o descumprimento do regime.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido a manifestação do(s)
interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.

                            

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